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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Reescrita da Hexalogia (6 Códigos)

Ciclo: Ciclo 2 ID: TRF-1 Observações: Frente legislativa central do Ciclo 2 (decisão de 04/05/2026). Reescrita integral dos 6 códigos da Hexalogia, inclusive CCF v3.0 (DOUZ-025) e CPA v1.3 (DOUZ-027) já formalizados. Regra de transição: códigos vigentes permanecem válidos até substituição expressa por nova versão promulgada e publicada em DOUZ. Próximo passo: Matriz Geral de Critérios da Nova Hexalogia. Ordem de execução: CAU → CPCF → CPPF → CTF → CPA → CCF. Poder: Legislativo Prazo: 30 de junho de 2026 Prioridade: Urgente Responsável: Ambos Status: Em andamento

Frente prioritária — Reescrita integral da Hexalogia por novos critérios

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A partir de 4 de maio de 2026, a reescrita dos códigos passa a ser a prioridade legislativa central do Ciclo 2.

A reescrita abrange todos os seis códigos da Hexalogia do Direito Fraterno, inclusive os já redigidos ou formalizados. Os textos anteriores não serão tratados como base intocável, mas como material histórico, fonte auxiliar e acervo de institutos aproveitáveis.

  1. Código Administrativo da União — CAU
  2. Código de Processo Civil Fraterno — CPCF
  3. Código de Processo Penal Fraterno — CPPF
  4. Código Tributário e Financeiro — CTF
  5. Código Penal da Amizade — CPA
  6. Código Civil Fraterno — CCF

Os diplomas já vigentes ou formalizados continuam válidos até substituição expressa por nova versão promulgada e publicada no Diário Oficial da União Zelosa.

A nova frente não revoga automaticamente nenhum código. A revogação ou substituição deverá constar do ato de promulgação da nova versão de cada diploma.

  • compatibilidade estrita com a Constituição vigente e com a Súmula Vinculante nº 1;
  • redução de redundâncias entre códigos;
  • arquitetura mais enxuta, modular e operacional;
  • separação clara entre norma material, norma processual, norma administrativa e norma financeira;
  • linguagem solene, mas utilizável no cotidiano da União;
  • preservação dos institutos identitários da UDCL, com corte de excesso ornamental quando prejudicar a aplicação;
  • rastreabilidade: cada código deverá ter sumário, histórico de versões, cláusula de vigência, regra de transição e vínculos com DOUZ;
  • nenhum código será considerado pronto sem revisão de coerência cruzada com os demais.
  1. CAU — primeiro, para definir infraestrutura, atos, Notion, DOUZ, protocolos e rito administrativo.
  2. CPCF — segundo, para estabilizar o processo civil e o funcionamento contencioso não penal.
  3. CPPF — terceiro, para estabilizar o processo sancionatório e as garantias de defesa.
  4. CTF — quarto, para organizar FEEV, rateios, contribuições e finanças.
  5. CPA — quinto, reescrito depois do CPPF para alinhar crimes, sanções e procedibilidade.
  6. CCF — sexto, refeito por último como código de síntese da vida civil fraterna, aproveitando o que sobreviver da rodada inteira.

Cada novo código deverá ser entregue com:

  • página-mãe consolidada;
  • divisão interna em livros, títulos ou módulos;
  • texto articulado completo;
  • quadro de institutos principais;
  • cláusula de vigência;
  • cláusula de revogação ou substituição do texto anterior;
  • histórico de versões;
  • registro no DOUZ;
  • anotação no Índice Normativo da União;
  • revisão de remissões cruzadas.

Frente aberta e elevada a prioridade urgente. Próximo passo: formular a Matriz Geral de Critérios da Nova Hexalogia antes da redação do primeiro código.