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Ciclo 3 · Ano Lúdico I · 01 de julho a 31 de agosto de 2026 · Exec.: João Victor · Leg.: Pedro Gabriel 46d restantes
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Acórdão n. 004/2026, de 7 de maio de 2026 — PROC-011

Ciclo Administrativo: Ciclo 2 (../../I%20%E2%80%94%20PODER%20EXECUTIVO/CICLOS%20ADMINISTRATIVOS/Ciclo%202%2030365fdd5fe581618039d62e7ceebed2.md) Data de Publicação: 7 de maio de 2026 Dias desde a Publicação: 60 Fundamento Legal: Constituição da UDCL, arts. 75 a 89; PROC-011; Termo de Formalização por Manifestação Eletrônica nº 002/2026 (DOUZ-037). Nº: DOUZ-038 Observações: Ato conclusivo do PROC-011. Afeta diretamente a Súmula Vinculante nº 1 publicada no DOUZ-011, que perde vigência a partir deste julgamento, com efeitos prospectivos. Resumo executivo: Publica o Acórdão n. 004/2026, proferido no PROC-011, que cancela integralmente a Súmula Vinculante nº 1, preserva a amizade como valor fundante diretamente ancorado na Constituição e determina o saneamento registral e topográfico derivado. Status: Vigente Tipo: Acórdão Versão Normativa: Versão 1 — texto original [Legado] Ciclo: Ciclo 2 Órgão Emissor: Supremo Tribunal Fraterno Última Edição: 7 de maio de 2026 20:20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-038

Publicado em 7 de maio de 2026

Órgão Emissor: Supremo Tribunal Fraterno

Espécie: Acórdão

Ciclo Administrativo: Ciclo 2 (maio-junho de 2026, Ano Lúdico I)


Publica o Acórdão n. 004/2026, proferido no PROC-011, que cancela integralmente a Súmula Vinculante nº 1, preserva a amizade como valor fundante diretamente ancorado na Constituição e determina o saneamento registral e topográfico derivado.


Publicação oficial do Acórdão n. 004/2026, proferido pelo Supremo Tribunal Fraterno no PROC-011, em 7 de maio de 2026.

O Tribunal Pleno, por unanimidade, cancelou integralmente a Súmula Vinculante nº 1, por inadequação formal, material e topográfica, preservando a amizade como valor fundante diretamente ancorado na Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres.

O acórdão atribuiu efeitos prospectivos ao cancelamento, preservando os atos pretéritos praticados sob a vigência formal da Súmula Vinculante nº 1 e determinando a atualização do registro principal do PROC-011, da página da Súmula Vinculante nº 1 e do registro originário no Diário Oficial da União Zelosa, além do saneamento topográfico subsequente dos documentos institucionais ativos que derivaram autoridade normativa imediata do verbete cancelado.

O texto integral do acórdão permanece registrado nos autos do PROC-011 e na entrada correspondente do banco PEÇAS PROCESSUAIS.


Supremo Tribunal Fraterno — Tribunal Pleno

Composição: João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires (Ministros)

Data: 7 de maio de 2026


  • Processo Vinculado: PROC-011
  • Peças Componentes: PEÇA-006/PROC-011 e PEÇA-007/PROC-011
  • Norma Afetada: Súmula Vinculante nº 1 (DOUZ-011)
  • Referência cruzada: Termo de Formalização por Manifestação Eletrônica nº 002/2026 (DOUZ-037)

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