Skip to content
Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
Mesa Entrar

Despacho de Abertura da Janela de Consolidação — EC 2/2026 (redação retificada pelo ASC 1/2026)

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-022

Publicado em 12 de fevereiro de 2026

Órgão Emissor: Advocacia-Geral da República

Espécie: Despacho Administrativo

Diploma-alvo: Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026)

Versão Normativa: v1.0

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Abre formalmente a janela de consolidação prevista no art. 16 da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026), marcando o início da execução material das etapas do art. 17 — substituição nomenclatural nos oito Códigos, cisão heráldica, atualização do Manual Técnico, atualização da infraestrutura no Notion e versionamento dos diplomas. Todas as operações dentro da janela são juridicamente simultâneas (art. 16, § 3º).


Despacho de Abertura da Janela de Consolidação — Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026)

O Advogado-Geral da República, no exercício da competência que lhe confere o art. 16, § 1º da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026);

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 2/2026 foi promulgada em 12 de fevereiro de 2026 por Consenso Absoluto (DOUZ-019);

CONSIDERANDO que a técnica legislativa da Emenda Constitucional nº 2/2026 foi retificada pelo registro DOUZ-021 (Ato Solene Conjunto nº 1/2026);

CONSIDERANDO que o Fundador João Victor Martins Andrade, no exercício da Regência Unificada Temporária (Acórdão Paradigmático nº 001/2026), validou expressamente a abertura da janela de consolidação,

DESPACHA:

I — Fica aberta a janela de consolidação prevista no art. 16 da Emenda Constitucional nº 2/2026, a partir desta data.

II — A execução material abrangerá todas as etapas do art. 17, a saber:

  • (a) Substituição nomenclatural nos textos integrais dos oito Códigos (art. 4º retificado);
  • (b) Cisão do Manual de Heráldica e Símbolos (arts. 10 a 12 retificados);
  • (c) Atualização do Manual Técnico de Operações (art. 13 retificado);
  • (d) Atualização da infraestrutura digital da União no Notion;
  • (e) Versionamento dos diplomas atualizados (art. 18).

III — Nos termos do art. 16, § 3º, todas as operações realizadas dentro da janela são consideradas juridicamente simultâneas, independentemente da ordem cronológica de execução.

IV — A janela permanecerá aberta até a emissão do Relatório de Implementação (art. 16, § 2º; art. 20), que será submetido à validação conjunta dos Fundadores (art. 19, parágrafo único).

V — As etapas do art. 17, V (registro no Diário Oficial da União Zelosa) e VI (marco histórico) já foram cumpridas com o registro DOUZ-019 e o marco correspondente no Arquivo Nacional.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Advogado-Geral da República

União Democrática dos Ciclos Livres

Data: 12 de fevereiro de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (despacho administrativo de competência originária do Advogado-Geral da República)
  • Peças Componentes: texto integral nesta entrada; despacho de fechamento correspondente (DOUZ-023, Despacho de Fechamento da Janela de Consolidação)
  • Norma Afetada: abre a janela de consolidação da Emenda Constitucional nº 2/2026
  • Referências Cruzadas: EC 2/2026 (DOUZ-019), art. 16 §§ 1º e 3º; Ato Solene Conjunto nº 1/2026 (DOUZ-021); Acórdão Paradigmático nº 001/2026; arts. 51 a 54 do Código Administrativo da União (competência do Advogado-Geral)
  • Histórico de Numeração: correção técnica em cascata — antes DOUZ-020, depois DOUZ-021, renumeração final em 5 de março de 2026 para DOUZ-022
  • Observação: abertura formal do regime excepcional de execução simultânea da consolidação normativa

AMICITIA VINCIT OMNIA