CPA — Parte Especial — Livro V — Dos fatos contra a igualdade plenária e a soberania do vínculo
Diploma: Código Penal da Amizade (CPA)
Módulo: Parte Especial — Livro V — Dos fatos contra a igualdade plenária e a soberania do vínculo
Artigos: 155 a 159
Versão: v1.3
Status: minuta integral consolidada, auditada e pronta para tramitação
Última atualização: 10 de abril de 2026
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PARTE ESPECIAL
LIVRO V
Section titled “LIVRO V”DOS FATOS CONTRA A IGUALDADE PLENÁRIA E A SOBERANIA DO VÍNCULO
TÍTULO I
Section titled “TÍTULO I”DA ASSIMETRIA INDEVIDA
CAPÍTULO I
Section titled “CAPÍTULO I”DA PRETENSÃO DE SUPERIORIDADE
Art. 155. Criar, afirmar, insinuar ou praticar assimetria de poder material entre os Fundadores sem base constitucional ou normativa vigente:
Sanção: Classe III a Classe IV.
Art. 156. Utilizar interpretação, procedimento, cargo, moralidade ou narrativa para colocar um Fundador em posição estruturalmente inferior ao outro:
Sanção: Classe III.
Art. 157. Favorecer deliberadamente um Fundador em detrimento do outro, em matéria que exija neutralidade ou igualdade plenária:
Sanção: Classe III.
CAPÍTULO II
Section titled “CAPÍTULO II”DA TRAIÇÃO À SOBERANIA DO VÍNCULO
Art. 158. Instrumentalizar a amizade para servir prioritariamente a interesse externo incompatível com a proteção do vínculo, quando o agente tiver consciência clara do sacrifício relacional imposto:
Sanção: Classe III.
Art. 159. Tentar converter a estrutura jurídica da UDCL em mecanismo de submissão permanente, dependência unilateral ou dominação simbólica de um Fundador pelo outro:
Sanção: Classe IV.
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Código Penal da Amizade — Ordenamento Jurídico da UDCL