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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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CPA — Parte Especial — Livro V — Dos fatos contra a igualdade plenária e a soberania do vínculo

Diploma: Código Penal da Amizade (CPA)

Módulo: Parte Especial — Livro V — Dos fatos contra a igualdade plenária e a soberania do vínculo

Artigos: 155 a 159

Versão: v1.3

Status: minuta integral consolidada, auditada e pronta para tramitação

Última atualização: 10 de abril de 2026

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PARTE ESPECIAL

DOS FATOS CONTRA A IGUALDADE PLENÁRIA E A SOBERANIA DO VÍNCULO

DA ASSIMETRIA INDEVIDA

DA PRETENSÃO DE SUPERIORIDADE

Art. 155. Criar, afirmar, insinuar ou praticar assimetria de poder material entre os Fundadores sem base constitucional ou normativa vigente:

Sanção: Classe III a Classe IV.

Art. 156. Utilizar interpretação, procedimento, cargo, moralidade ou narrativa para colocar um Fundador em posição estruturalmente inferior ao outro:

Sanção: Classe III.

Art. 157. Favorecer deliberadamente um Fundador em detrimento do outro, em matéria que exija neutralidade ou igualdade plenária:

Sanção: Classe III.

DA TRAIÇÃO À SOBERANIA DO VÍNCULO

Art. 158. Instrumentalizar a amizade para servir prioritariamente a interesse externo incompatível com a proteção do vínculo, quando o agente tiver consciência clara do sacrifício relacional imposto:

Sanção: Classe III.

Art. 159. Tentar converter a estrutura jurídica da UDCL em mecanismo de submissão permanente, dependência unilateral ou dominação simbólica de um Fundador pelo outro:

Sanção: Classe IV.

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Código Penal da Amizade — Ordenamento Jurídico da UDCL