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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Anexo B — Ementa consolidada (não vinculante)

STATUS: Documento não vinculante preservado em anexo do verbete cancelado, realocado ao Arquivo Nacional, Memória e Cultura em 07/05/2026.

DIREITO CONSTITUCIONAL DA UDCL. AMIZADE COMO BEM JURÍDICO SUPREMO. DIGNIDADE DA PESSOA DO AMIGO. CLÁUSULA PÉTREA. PRINCÍPIO DA RESTAURAÇÃO DO VÍNCULO. EFICÁCIA IRRADIANTE. RECEPÇÃO À LUZ DO ORDENAMENTO CONSOLIDADO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PREVALÊNCIA DO VÍNCULO SOBRE A LITERALIDADE.

  1. A Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, conjugada aos nove códigos infralegais promulgados em 28 de janeiro de 2026, inaugura sistema normativo singular que eleva a amizade à categoria de bem jurídico supremo, dotado de proteção constitucional direta, eficácia normativa vinculante e irradiação para todo o ordenamento.
  2. A dignidade da pessoa do Amigo constitui princípio fundamental do ordenamento (CUDCL, art. 1º, III; CCF, arts. 11-12), do qual decorrem direitos subjetivos de presença, lealdade, apoio, integridade afetiva, evolução e tratamento digno, bem como deveres correlativos de solidariedade fraterna.
  3. O Princípio da Restauração do Vínculo, positivado simultaneamente em três códigos (CPA, art. 9º; CPCF, art. 4º, VIII; CPP, art. 1º, VIII), constitui vetor hermenêutico de aplicação obrigatória em toda interpretação normativa.
  4. A amizade, enquanto cláusula pétrea (CUDCL, art. 1º, §2º), constitui limite material intransponível ao poder de reforma.
  5. O Princípio da Proteção do Vínculo (CEF, art. 8º) determina que nenhum projeto, interesse ou direito subjetivo, por mais legítimo, justifica a deterioração da amizade que fundamenta toda a ordem jurídica.
  6. A Solidariedade Financeira (CTF, art. 9º), a Colaboração Administrativa (CAU, art. 9º), o Equilíbrio Fraterno (CLF, art. 4º) e a Coautoria Generosa (CEF, art. 31) são manifestações setoriais do princípio geral de prevalência do vínculo.
  7. Todos os dispositivos do ordenamento devem ser interpretados à luz do princípio pro amicitia.

Súmula aprovada por unanimidade.

Esta ementa refere-se ao ordenamento vigente em 28/01/2026 e deve ser lida apenas como peça documental do verbete cancelado.

Supremo Tribunal Fraterno