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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Acórdão n. 003/2026 — PROC-010

O Supremo Tribunal Fraterno esclareceu, no PROC-010, que a alternância constitucional do Ciclo 2 opera automaticamente em 1º de maio de 2026 e faz cessar a regência temporária operacional homologada no PROC-009.

A recomposição da titularidade ordinária do Poder Executivo em favor do Fundador constitucionalmente investido faz cessar, no caso concreto, o fundamento jurídico da regência temporária operacional, preservando-se a validade dos atos regularmente praticados até a cessação.

  • Acórdão Paradigmático n. 001/2026 — PROC-008.
  • Acórdão n. 002/2026 — PROC-009.

Publicação oficial: DOUZ-035.

Texto integral: ACÓRDÃO N. 003/2026 — PROC-010.