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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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TRAMITAÇÕES DE REFERÊNCIA


TRAMITAÇÕES DE REFERÊNCIA

Guias de Processo para Cada Variante Específica


Esta página descreve o ciclo de vida de variantes específicas de processo institucional. Cada tramitação lista os estágios obrigatórios, os atores envolvidos, os documentos gerados e as condições gerais de aprovação.

As tramitações abaixo funcionam como referência operacional. Quando houver rito específico em diploma próprio ou no Manual, prevalece o rito mais específico e vigente.

Atualização de 04/05/2026. Esta página é atualizada para conformidade com a Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026 (DOUZ-034), que institui o Sistema Único de Tramitação Institucional. As variantes abaixo passam a ser reconhecidas por nome descritivo pleno em português, sem prefixos estrangeiros, e organizam-se sob os cinco Fluxos por Poder previstos no art. 5º da Resolução. Quando houver rito específico em diploma próprio ou no Manual, prevalece o rito mais específico e vigente.


Cada tramitação abaixo é uma variante específica dentro de um dos cinco fluxos típicos do Sistema Único, na forma do art. 5º, § 2º da Resolução:

  • Fluxo Legislativo — abriga as Tramitações 01, 02, 03, 04, 07, 08 e 11.
  • Fluxo Executivo — abriga as Tramitações 05 e 06.
  • Fluxo Judicial — abriga as Tramitações 09, 10 e 12.

As fases de cada tramitação correspondem ao fluxo padrão de sete fases instituído pelo art. 4º da Resolução (Autuação → Minuta/Preparação → Instrução/Pareceres → Deliberação/Decisão → Publicação → Cumprimento/Incorporação → Arquivamento).


Tramitação 01 — Criação de Lei Ordinária

Section titled “Tramitação 01 — Criação de Lei Ordinária”

Etapas de referência:

  1. Iniciativa
  2. Registro na pauta legislativa
  3. Parecer técnico quando cabível
  4. Discussão
  5. Deliberação no Congresso
  6. Sanção ou ato equivalente, quando aplicável
  7. Publicação no DOUZ
  8. Incorporação ao ordenamento

Documentos gerados: projeto, pareceres, registro de deliberação, ato de sanção ou promulgação, publicação oficial.

Tramitação 02 — Criação de Lei Complementar

Section titled “Tramitação 02 — Criação de Lei Complementar”

Segue a lógica da lei ordinária, com exigência de rigor normativo mais elevado, justificativa de complementaridade e controle técnico reforçado.

Segue a lógica da lei complementar, com exigência adicional de coerência sistêmica, tabela de absorção ou revogação de normas anteriores e consolidação estruturada do texto.

Etapas de referência:

  1. Iniciativa por proposta de emenda
  2. Verificação de admissibilidade material
  3. Parecer técnico obrigatório
  4. Discussão no rito constitucional próprio
  5. Deliberação por consenso absoluto, expresso e inequívoco
  6. Promulgação no rito aplicável
  7. Publicação no DOUZ
  8. Atualização do texto constitucional consolidado

Observação: proposta que atinja cláusula pétrea é inadmissível.

Etapas de referência:

  1. Iniciativa de revogação
  2. Parecer técnico obrigatório sobre impacto sistêmico
  3. Discussão
  4. Deliberação no quórum aplicável
  5. Publicação no DOUZ
  6. Atualização do estado normativo e das remissões cruzadas

Tramitação 08 — Revogação Parcial ou Alteração

Section titled “Tramitação 08 — Revogação Parcial ou Alteração”

Segue a lógica da revogação total, com identificação precisa dos dispositivos alterados e consolidação posterior do texto vigente.

Tramitação 11 — Resolução do Congresso

Section titled “Tramitação 11 — Resolução do Congresso”

Fluxo de referência para atos internos, sustações, homenagens e demais deliberações próprias do Congresso Nacional da União, conforme o regime vigente.


Etapas de referência:

  1. Iniciativa presidencial
  2. Parecer técnico, quando recomendado ou necessário
  3. Expedição do decreto
  4. Publicação no DOUZ
  5. Controle posterior, quando cabível

Observação: decreto não pode exorbitar os limites da competência regulamentar ou administrativa correspondente.

Segue a lógica do decreto, com escopo interno ou organizacional mais restrito.


Etapas de referência:

  1. Provocação do Supremo Tribunal Fraterno
  2. Distribuição ou definição do relator
  3. Tentativa de conciliação, quando cabível
  4. Instrução
  5. Deliberação
  6. Registro da decisão
  7. Publicação no DOUZ, quando cabível
  8. Arquivamento e memória jurisprudencial

Observação: o rito concreto depende do regime judicial vigente e dos instrumentos processuais aplicáveis no momento.

Etapas de referência:

  1. Identificação de entendimento consolidado
  2. Deliberação do Supremo Tribunal Fraterno
  3. Aprovação por consenso
  4. Publicação no DOUZ
  5. Incorporação ao Livro de Súmulas Vinculantes

Tramitação 12 — Resolução do Supremo Tribunal Fraterno

Section titled “Tramitação 12 — Resolução do Supremo Tribunal Fraterno”

Fluxo de referência para atos administrativos internos do Supremo Tribunal Fraterno, organização procedimental e disciplina judiciária interna.


Atualizada em 04/05/2026 para conformidade com a Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001/2026 (DOUZ-034) e remoção de denominações por siglas estrangeiras.