TRAMITAÇÕES DE REFERÊNCIA
TRAMITAÇÕES DE REFERÊNCIA
Guias de Processo para Cada Variante Específica
Esta página descreve o ciclo de vida de variantes específicas de processo institucional. Cada tramitação lista os estágios obrigatórios, os atores envolvidos, os documentos gerados e as condições gerais de aprovação.
As tramitações abaixo funcionam como referência operacional. Quando houver rito específico em diploma próprio ou no Manual, prevalece o rito mais específico e vigente.
Atualização de 04/05/2026. Esta página é atualizada para conformidade com a Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026 (DOUZ-034), que institui o Sistema Único de Tramitação Institucional. As variantes abaixo passam a ser reconhecidas por nome descritivo pleno em português, sem prefixos estrangeiros, e organizam-se sob os cinco Fluxos por Poder previstos no art. 5º da Resolução. Quando houver rito específico em diploma próprio ou no Manual, prevalece o rito mais específico e vigente.
Coordenação com os Fluxos por Poder
Section titled “Coordenação com os Fluxos por Poder”Cada tramitação abaixo é uma variante específica dentro de um dos cinco fluxos típicos do Sistema Único, na forma do art. 5º, § 2º da Resolução:
- Fluxo Legislativo — abriga as Tramitações 01, 02, 03, 04, 07, 08 e 11.
- Fluxo Executivo — abriga as Tramitações 05 e 06.
- Fluxo Judicial — abriga as Tramitações 09, 10 e 12.
As fases de cada tramitação correspondem ao fluxo padrão de sete fases instituído pelo art. 4º da Resolução (Autuação → Minuta/Preparação → Instrução/Pareceres → Deliberação/Decisão → Publicação → Cumprimento/Incorporação → Arquivamento).
FLUXO LEGISLATIVO
Section titled “FLUXO LEGISLATIVO”Tramitação 01 — Criação de Lei Ordinária
Section titled “Tramitação 01 — Criação de Lei Ordinária”Etapas de referência:
- Iniciativa
- Registro na pauta legislativa
- Parecer técnico quando cabível
- Discussão
- Deliberação no Congresso
- Sanção ou ato equivalente, quando aplicável
- Publicação no DOUZ
- Incorporação ao ordenamento
Documentos gerados: projeto, pareceres, registro de deliberação, ato de sanção ou promulgação, publicação oficial.
Tramitação 02 — Criação de Lei Complementar
Section titled “Tramitação 02 — Criação de Lei Complementar”Segue a lógica da lei ordinária, com exigência de rigor normativo mais elevado, justificativa de complementaridade e controle técnico reforçado.
Tramitação 03 — Criação de Código
Section titled “Tramitação 03 — Criação de Código”Segue a lógica da lei complementar, com exigência adicional de coerência sistêmica, tabela de absorção ou revogação de normas anteriores e consolidação estruturada do texto.
Tramitação 04 — Emenda Constitucional
Section titled “Tramitação 04 — Emenda Constitucional”Etapas de referência:
- Iniciativa por proposta de emenda
- Verificação de admissibilidade material
- Parecer técnico obrigatório
- Discussão no rito constitucional próprio
- Deliberação por consenso absoluto, expresso e inequívoco
- Promulgação no rito aplicável
- Publicação no DOUZ
- Atualização do texto constitucional consolidado
Observação: proposta que atinja cláusula pétrea é inadmissível.
Tramitação 07 — Revogação Total
Section titled “Tramitação 07 — Revogação Total”Etapas de referência:
- Iniciativa de revogação
- Parecer técnico obrigatório sobre impacto sistêmico
- Discussão
- Deliberação no quórum aplicável
- Publicação no DOUZ
- Atualização do estado normativo e das remissões cruzadas
Tramitação 08 — Revogação Parcial ou Alteração
Section titled “Tramitação 08 — Revogação Parcial ou Alteração”Segue a lógica da revogação total, com identificação precisa dos dispositivos alterados e consolidação posterior do texto vigente.
Tramitação 11 — Resolução do Congresso
Section titled “Tramitação 11 — Resolução do Congresso”Fluxo de referência para atos internos, sustações, homenagens e demais deliberações próprias do Congresso Nacional da União, conforme o regime vigente.
FLUXO EXECUTIVO
Section titled “FLUXO EXECUTIVO”Tramitação 05 — Decreto Presidencial
Section titled “Tramitação 05 — Decreto Presidencial”Etapas de referência:
- Iniciativa presidencial
- Parecer técnico, quando recomendado ou necessário
- Expedição do decreto
- Publicação no DOUZ
- Controle posterior, quando cabível
Observação: decreto não pode exorbitar os limites da competência regulamentar ou administrativa correspondente.
Tramitação 06 — Portaria
Section titled “Tramitação 06 — Portaria”Segue a lógica do decreto, com escopo interno ou organizacional mais restrito.
FLUXO JUDICIAL
Section titled “FLUXO JUDICIAL”Tramitação 09 — Processo Judicial
Section titled “Tramitação 09 — Processo Judicial”Etapas de referência:
- Provocação do Supremo Tribunal Fraterno
- Distribuição ou definição do relator
- Tentativa de conciliação, quando cabível
- Instrução
- Deliberação
- Registro da decisão
- Publicação no DOUZ, quando cabível
- Arquivamento e memória jurisprudencial
Observação: o rito concreto depende do regime judicial vigente e dos instrumentos processuais aplicáveis no momento.
Tramitação 10 — Súmula Vinculante
Section titled “Tramitação 10 — Súmula Vinculante”Etapas de referência:
- Identificação de entendimento consolidado
- Deliberação do Supremo Tribunal Fraterno
- Aprovação por consenso
- Publicação no DOUZ
- Incorporação ao Livro de Súmulas Vinculantes
Tramitação 12 — Resolução do Supremo Tribunal Fraterno
Section titled “Tramitação 12 — Resolução do Supremo Tribunal Fraterno”Fluxo de referência para atos administrativos internos do Supremo Tribunal Fraterno, organização procedimental e disciplina judiciária interna.
Atualizada em 04/05/2026 para conformidade com a Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001/2026 (DOUZ-034) e remoção de denominações por siglas estrangeiras.