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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-001

Publicado em 5 de janeiro de 2026

Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes

Espécie: Constituição (Promulgação)

Diploma-alvo: Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (período fundacional, Ano Lúdico I)


Promulgação da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, diploma inaugural e Lei Suprema da União, fundamento de todo o ordenamento fraterno, com aproximadamente 200 artigos distribuídos em Títulos, Capítulos e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Fica publicada, para todos os efeitos jurídicos e institucionais, a Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, diploma fundacional e Lei Suprema da União.

A Constituição estabelece a forma de Estado, a organização institucional, o regime de alternância de Ciclos Administrativos, a estrutura dos Três Poderes, as funções essenciais à Justiça, os direitos e deveres dos Fundadores, as cláusulas pétreas, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o lema nacional.

Lema nacional consagrado: AMICITIA VINCIT OMNIA — A Amizade Vence Tudo.

A promulgação foi realizada em ato solene de fundação pelos Fundadores Constituintes João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires, em 5 de janeiro de 2026, marco zero da Era da Legalidade Lúdica.

O texto integral encontra-se consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico, na página-mãe da Constituição, e integra a presente publicação para fins de publicidade oficial perpétua.

A Constituição é alterável apenas mediante Emenda Constitucional aprovada por consenso absoluto dos Fundadores no Congresso Nacional da União, observadas as cláusulas pétreas constantes do próprio texto.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

União Democrática dos Ciclos Livres, 5 de janeiro de 2026.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES

Fundadores Constituintes

Promulgação solene: 5 de janeiro de 2026

Marco fundacional: Era da Legalidade Lúdica


  • Processo Vinculado: Ato fundacional (não aplicável)
  • Peças Componentes: texto integral consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico, página-mãe da Constituição
  • Diploma-alvo: Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres — Lei Suprema
  • Emendas Posteriores: Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I (DOUZ-028, Neutralidade Tecnológica Territorial); Emenda Constitucional nº 2 do Ano Lúdico I (DOUZ-029, Reorganização das Funções Essenciais); Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I (DOUZ-030, Autonomia Funcional, Continuidade Decisória e Tutelas de Urgência)
  • Fundamento: ato fundacional dos Fundadores Constituintes
  • Cláusulas Pétreas: intangíveis por força do próprio texto constitucional

AMICITIA VINCIT OMNIA