Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-001
Publicado em 5 de janeiro de 2026
Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes
Espécie: Constituição (Promulgação)
Diploma-alvo: Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres
Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (período fundacional, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Promulgação da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, diploma inaugural e Lei Suprema da União, fundamento de todo o ordenamento fraterno, com aproximadamente 200 artigos distribuídos em Títulos, Capítulos e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Texto integral
Section titled “Texto integral”Fica publicada, para todos os efeitos jurídicos e institucionais, a Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, diploma fundacional e Lei Suprema da União.
A Constituição estabelece a forma de Estado, a organização institucional, o regime de alternância de Ciclos Administrativos, a estrutura dos Três Poderes, as funções essenciais à Justiça, os direitos e deveres dos Fundadores, as cláusulas pétreas, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o lema nacional.
Lema nacional consagrado: AMICITIA VINCIT OMNIA — A Amizade Vence Tudo.
A promulgação foi realizada em ato solene de fundação pelos Fundadores Constituintes João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires, em 5 de janeiro de 2026, marco zero da Era da Legalidade Lúdica.
O texto integral encontra-se consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico, na página-mãe da Constituição, e integra a presente publicação para fins de publicidade oficial perpétua.
A Constituição é alterável apenas mediante Emenda Constitucional aprovada por consenso absoluto dos Fundadores no Congresso Nacional da União, observadas as cláusulas pétreas constantes do próprio texto.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
União Democrática dos Ciclos Livres, 5 de janeiro de 2026.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES
Fundadores Constituintes
Promulgação solene: 5 de janeiro de 2026
Marco fundacional: Era da Legalidade Lúdica
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: Ato fundacional (não aplicável)
- Peças Componentes: texto integral consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico, página-mãe da Constituição
- Diploma-alvo: Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres — Lei Suprema
- Emendas Posteriores: Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I (DOUZ-028, Neutralidade Tecnológica Territorial); Emenda Constitucional nº 2 do Ano Lúdico I (DOUZ-029, Reorganização das Funções Essenciais); Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I (DOUZ-030, Autonomia Funcional, Continuidade Decisória e Tutelas de Urgência)
- Fundamento: ato fundacional dos Fundadores Constituintes
- Cláusulas Pétreas: intangíveis por força do próprio texto constitucional
AMICITIA VINCIT OMNIA