Súmula Vinculante nº 1
revogadoDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
NOTA DE STATUS INSTITUCIONAL (07/05/2026): O ato publicado nesta edição foi atingido supervenientemente pelo Acórdão n. 004/2026 — PROC-011, publicado no DOUZ-038, que cancelou integralmente a Súmula Vinculante nº 1 com efeitos prospectivos. O texto abaixo permanece preservado exclusivamente para memória institucional da publicação originária.
EDIÇÃO Nº DOUZ-011
Publicado em 29 de janeiro de 2026
Órgão Emissor: Supremo Tribunal Fraterno
Espécie: Súmula Vinculante
Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)
Ementa histórica
Section titled “Ementa histórica”Primeira Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Fraterno, com efeito vinculante sobre todo o ordenamento da União Democrática dos Ciclos Livres, fixando interpretação constitucional uniforme em matéria atinente à organização institucional dos Poderes (Constituição, arts. 43 a 56).
Texto histórico de publicação
Section titled “Texto histórico de publicação”Fica publicada, para todos os efeitos jurídicos e institucionais então vigentes, a Súmula Vinculante nº 1 do Supremo Tribunal Fraterno, primeiro precedente vinculante editado pela Corte na Era da Legalidade Lúdica.
A Súmula produziu efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União Zelosa, até o cancelamento integral superveniente formalizado no PROC-011.
O texto integral do verbete permanece preservado em registro histórico no subsistema do Poder Judiciário e integra a presente publicação para fins de rastreabilidade documental.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
União Democrática dos Ciclos Livres, 29 de janeiro de 2026.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”Supremo Tribunal Fraterno — Tribunal Pleno
Composição: João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires (Ministros)
Data: 29 de janeiro de 2026
Indexação atualizada
Section titled “Indexação atualizada”- Status atual: cancelada integralmente pelo Acórdão n. 004/2026 — PROC-011
- Publicação superveniente de cancelamento: DOUZ-038
- Peça de referência histórica do verbete: SÚMULA VINCULANTE Nº 1
- Observação: primeiro registro de súmula vinculante da Corte, hoje preservado apenas para memória institucional
Registro histórico preservado no Arquivo Nacional da UDCL.