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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Súmula Vinculante nº 1

revogado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


NOTA DE STATUS INSTITUCIONAL (07/05/2026): O ato publicado nesta edição foi atingido supervenientemente pelo Acórdão n. 004/2026 — PROC-011, publicado no DOUZ-038, que cancelou integralmente a Súmula Vinculante nº 1 com efeitos prospectivos. O texto abaixo permanece preservado exclusivamente para memória institucional da publicação originária.

EDIÇÃO Nº DOUZ-011

Publicado em 29 de janeiro de 2026

Órgão Emissor: Supremo Tribunal Fraterno

Espécie: Súmula Vinculante

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Primeira Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Fraterno, com efeito vinculante sobre todo o ordenamento da União Democrática dos Ciclos Livres, fixando interpretação constitucional uniforme em matéria atinente à organização institucional dos Poderes (Constituição, arts. 43 a 56).


Fica publicada, para todos os efeitos jurídicos e institucionais então vigentes, a Súmula Vinculante nº 1 do Supremo Tribunal Fraterno, primeiro precedente vinculante editado pela Corte na Era da Legalidade Lúdica.

A Súmula produziu efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União Zelosa, até o cancelamento integral superveniente formalizado no PROC-011.

O texto integral do verbete permanece preservado em registro histórico no subsistema do Poder Judiciário e integra a presente publicação para fins de rastreabilidade documental.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

União Democrática dos Ciclos Livres, 29 de janeiro de 2026.


Supremo Tribunal Fraterno — Tribunal Pleno

Composição: João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires (Ministros)

Data: 29 de janeiro de 2026


  • Status atual: cancelada integralmente pelo Acórdão n. 004/2026 — PROC-011
  • Publicação superveniente de cancelamento: DOUZ-038
  • Peça de referência histórica do verbete: SÚMULA VINCULANTE Nº 1
  • Observação: primeiro registro de súmula vinculante da Corte, hoje preservado apenas para memória institucional

Registro histórico preservado no Arquivo Nacional da UDCL.