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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Acórdão n. 003/2026, de 1º de maio de 2026 — PROC-010

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-035

Publicado em 1º de maio de 2026

Órgão Emissor: Supremo Tribunal Fraterno

Espécie: Acórdão

Ciclo Administrativo: Ciclo 2 (maio–junho de 2026, Ano Lúdico I)


Publica o Acórdão n. 003/2026, proferido no PROC-010, que esclarece a interação entre a alternância obrigatória de Ciclo Administrativo e a Regência Temporária Operacional homologada no Acórdão n. 002/2026, declarando a cessação automática do regime excepcional em 1º de maio de 2026, à 00h00.


Publicação oficial do Acórdão n. 003/2026, proferido pelo Supremo Tribunal Fraterno no PROC-010, em 1º de maio de 2026.

O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou a cessação automática da Regência Temporária Operacional em 1º de maio de 2026, à 00h00, preservando a validade dos atos regularmente praticados até esse momento e restabelecendo a normalidade constitucional ordinária.

O texto integral do acórdão permanece registrado nos autos do PROC-010, na subpágina intitulada “Acórdão n. 003/2026 — PROC-010”, e na entrada correspondente do banco PEÇAS PROCESSUAIS.


Supremo Tribunal Fraterno — Tribunal Pleno

Composição: João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires (Ministros)

Data: 1º de maio de 2026


  • Processo Vinculado: PROC-010
  • Peças Componentes: entrada correspondente no banco PEÇAS PROCESSUAIS, vinculada ao PROC-010
  • Norma Afetada: Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026) — esclarece sua aplicação
  • Referências Cruzadas: Constituição arts. 43, 55, IV, 75 a 89 e 80; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º
  • Dossiê de Origem: Não aplicável (julgamento direto)

AMICITIA VINCIT OMNIA