Acórdão n. 003/2026, de 1º de maio de 2026 — PROC-010
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-035
Publicado em 1º de maio de 2026
Órgão Emissor: Supremo Tribunal Fraterno
Espécie: Acórdão
Ciclo Administrativo: Ciclo 2 (maio–junho de 2026, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Publica o Acórdão n. 003/2026, proferido no PROC-010, que esclarece a interação entre a alternância obrigatória de Ciclo Administrativo e a Regência Temporária Operacional homologada no Acórdão n. 002/2026, declarando a cessação automática do regime excepcional em 1º de maio de 2026, à 00h00.
Texto integral
Section titled “Texto integral”Publicação oficial do Acórdão n. 003/2026, proferido pelo Supremo Tribunal Fraterno no PROC-010, em 1º de maio de 2026.
O Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou a cessação automática da Regência Temporária Operacional em 1º de maio de 2026, à 00h00, preservando a validade dos atos regularmente praticados até esse momento e restabelecendo a normalidade constitucional ordinária.
O texto integral do acórdão permanece registrado nos autos do PROC-010, na subpágina intitulada “Acórdão n. 003/2026 — PROC-010”, e na entrada correspondente do banco PEÇAS PROCESSUAIS.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”Supremo Tribunal Fraterno — Tribunal Pleno
Composição: João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires (Ministros)
Data: 1º de maio de 2026
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: PROC-010
- Peças Componentes: entrada correspondente no banco PEÇAS PROCESSUAIS, vinculada ao PROC-010
- Norma Afetada: Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026) — esclarece sua aplicação
- Referências Cruzadas: Constituição arts. 43, 55, IV, 75 a 89 e 80; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º
- Dossiê de Origem: Não aplicável (julgamento direto)
AMICITIA VINCIT OMNIA