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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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LIVRO DE SÚMULAS REGULARES DO SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO

O Livro de Súmulas Regulares é repositório destinado a abrigar enunciados sumulares de eficácia persuasiva, não vinculante, editados pelo Supremo Tribunal Fraterno após análise de precedentes consolidados.

A Súmula Regular distingue-se da Súmula Vinculante quanto à sua eficácia: enquanto a Vinculante obriga juridicamente todos os órgãos da União, nos termos do Art. 83 da Constituição, a Regular orienta a interpretação dos casos análogos sem produzir vinculação obrigatória, funcionando como precedente persuasivo de alta autoridade jurisprudencial.

A Constituição vigente da União Democrática dos Ciclos Livres prevê expressamente apenas a Súmula Vinculante (Arts. 77, VII e 83). O instituto da Súmula Regular não possui, hoje, base constitucional ou legal expressa, encontrando-se em fase de planejamento normativo, com previsão de codificação no Código de Processo Civil Fraterno (CPCF), diploma da Hexalogia ainda em elaboração.

Enquanto pendente a codificação, este Livro permanece formalmente vazio e cumpre função de receptáculo estrutural preparatório, integrante da nova arquitetura editorial do subsistema do Poder Judiciário.

É vedada, até a entrada em vigor de norma processual que institua formalmente a Súmula Regular, a edição de qualquer enunciado sob essa rubrica. Eventuais consolidações jurisprudenciais que se tornem necessárias no período transitório deverão observar:

I — o rito da Súmula Vinculante, quando preenchidos os requisitos constitucionais e materialmente cabível a vinculação obrigatória;

II — a inclusão do Acórdão respectivo no Livro de Acórdãos Paradigmáticos do STF, quando a consolidação se der por curadoria editorial sem necessidade de verbete sumular autônomo;

III — a entrada no Repertório de Jurisprudência, quando se tratar apenas de catalogação operacional.

Esta página foi criada como peça estrutural preparatória da reorganização do subsistema do Poder Judiciário, autorizada na Regência Temporária Operacional homologada no PROC-009 (Acórdão 002/2026, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires. A ativação plena do Livro depende da edição de norma processual instituidora, prevista para o Código de Processo Civil Fraterno.

Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres