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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Ciência de atos de 21/04/2026 sob a regência (PROC-009) e pautação da regência após a transição do Ciclo 2

enviada

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COMUNICAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL DA UNIÃO

Nº: COM-001/2026 — PR/CNU

Tipo: Mensagem Presidencial

Data de envio: 21 de abril de 2026

Remetente: João Victor Martins Andrade, Presidente da República (Ciclo 1, Ano Lúdico I), sob regência temporária operacional homologada no PROC-009

Destinatário: Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires, Presidente do Congresso Nacional da União (Ciclo 1, Ano Lúdico I)

Assunto: Ciência de atos praticados em 21/04/2026 sob a regência temporária operacional e pautação da questão da regência após a transição do Ciclo 2

Processos vinculados: PROC-009

Vinculações normativas: Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026) — item V do dispositivo (rastreabilidade) e item IX do dispositivo (controle posterior); DOUZ-027 a DOUZ-030 (saneamento); DOUZ-031 (instituição do Projeto)

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Pedro, tudo bem? Queria te atualizar sobre umas coisas da UDCL que precisei fazer hoje, para você ficar completamente a par e também para pedir uma conversa curta sobre o que vem pela frente.

Está avançando a construção da plataforma definitiva — aquela que conversamos no PROC-009 e que o STF homologou como fundamento da regência. Para dar lastro formal ao projeto, fiz hoje o seguinte, tudo dentro do que o Acórdão 002/2026 permite e exige:

Primeiro, saneei a base do DOUZ, que estava com uma lacuna importante. Nossas três ECs do Ano I (Neutralidade Tecnológica, Reorganização Institucional e Autonomia Funcional) e o CPA tinham sido promulgados por nós em abril, mas nunca receberam registro formal na base com número DOUZ. Pelo art. 51, § 5º da Constituição, sem o registro a eficácia ficava suspensa. Lancei os quatro registros em ordem cronológica como DOUZ-027 (CPA), DOUZ-028 (EC 1), DOUZ-029 (EC 2) e DOUZ-030 (EC 3), todos com status Vigente e com nota expressa de saneamento mencionando o PROC-009. O conteúdo não foi alterado em nada — só o registro foi efetivado.

Depois, abri um dossiê institucional no Gabinete da Presidência para o Projeto da Plataforma Definitiva, com fundamento normativo, descrição, fases e diário de atos. E assinei o Ato da Presidência da República nº 1/2026 (DOUZ-031) que institui formalmente o Projeto e disciplina a rastreabilidade dos atos que vão ser praticados em seu âmbito. O Ato está vigente desde hoje. Seu direito de controle posterior está preservado, obviamente, conforme o item IX do Acórdão.

A coisa mais importante que quero colocar em pauta com você, entretanto, é outra: a transição para o Ciclo 2, em 01/05. Pela Constituição, a alternância acontece automaticamente e você assume a Presidência da República enquanto eu vou para o Congresso. Porém, o Acórdão 002/2026 fixou os marcos de cessação da regência não no ciclo administrativo, mas na persistência material da necessidade transicional. Isso gera uma dúvida honesta que nenhum de nós vai conseguir resolver sozinho: a regência continua no Ciclo 2, se adapta, ou cessa?

Tenho três leituras possíveis mapeadas — todas sustentáveis — e estou aberto à que você preferir. Seria muito melhor para nós dois se resolvêssemos isso em conversa fraterna, por ato conjunto simples, do que submetendo um processo ao STF na véspera da transição. Hoje também autuei, em paralelo, petição suplementar no PROC-009 sobre essa mesma questão — não como quem quer disputar, mas como quem quer segurança jurídica garantida caso a conversa não acontecer a tempo. Se conseguirmos ajustar direto, retiro a petição sem problema. Me avisa quando tiver um tempo curto para conversarmos, mesmo que por mensagem.

Deixo registrado que nada do que fiz hoje altera cláusulas pétreas, promulga ECs, cria sanções ou redefine equilíbrio institucional. Estou rigorosamente dentro das vedações do item VII do Acórdão. E tudo está registrado, rastreável, e mencionando o PROC-009 como devido.

Amiço.

JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

Presidente da República — Ciclo 1, Ano Lúdico I

Sob regência temporária operacional homologada no PROC-009

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Assinado por João Victor Martins Andrade em 21/04/2026, no exercício da Presidência da República durante o Ciclo 1 do Ano Lúdico I, por acionamento direto do Fundador-Presidente em sessão registrada com a Assessora Técnica (código de decisão: 2C).

Status: Enviada em 21/04/2026. Abre o prazo de controle posterior do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires quanto ao Ato da Presidência nº 1/2026 (DOUZ-031) e demais atos praticados na mesma data.

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