RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO — CICLO 1 (ANO LÚDICO I)
Documento: Relatório de Encerramento do Ciclo Administrativo
Ciclo: Ciclo 1 — Março e Abril de 2026
Ano Lúdico: I (2026)
Presidente em exercício: João Victor Martins Andrade
Presidente do Congresso: Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires
Data de encerramento: 30 de abril de 2026
Próximo titular (Ciclo 2): Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires
Elaborado por: João Victor Martins Andrade, Presidente da República
Data de elaboração: 27 de abril de 2026
Fundamento: Constituição, arts. 57, §1º, e 74; Protocolo de Transição de Ciclo
I. APRESENTAÇÃO
Section titled “I. APRESENTAÇÃO”Nos termos do art. 57, §1º da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres e do Protocolo de Transição de Ciclo, apresento o Relatório de Encerramento do Ciclo 1 do Ano Lúdico I, abrangendo o período de 01 de março a 30 de abril de 2026, durante o qual exerci a Presidência da República.
O Ciclo 1 foi o primeiro ciclo operacional da Era da Legalidade Lúdica, com vigência inaugurada em 01 de março de 2026. Este relatório cobre a produção normativa, o estado financeiro, os projetos, os territórios e as pendências transmitidas ao Ciclo 2.
II. PRODUÇÃO NORMATIVA
Section titled “II. PRODUÇÃO NORMATIVA”Diplomas promulgados no Ciclo 1
Section titled “Diplomas promulgados no Ciclo 1”Código Civil Fraterno (CCF)
Diploma-mestre da vida civil fraterna. 277 artigos, 8 Livros. Concluído em 17/03/2026 e formalizado definitivamente no DOUZ-025 em 27/03/2026. Primeiro código da Hexalogia a produzir efeitos jurídicos vigentes.
Código Penal da Amizade (CPA)
Diploma material sancionatório da Hexalogia. 180 artigos, 10 módulos (Parte Geral e Parte Especial). Aprovado por consenso absoluto dos Fundadores Constituintes em 10/04/2026 e publicado no DOUZ. Segundo código da Hexalogia a produzir efeitos.
Emenda Constitucional n. 1/Ano I — Neutralidade Tecnológica Territorial
Aprovada em 14/04/2026. Institui o princípio da neutralidade tecnológica institucional e territorial; redefine o regime constitucional dos territórios virtuais por categorias funcionais; altera arts. 4, 49, 50 e 51 da Constituição e acresce os arts. 11 e 12 ao ADCT.
Emenda Constitucional n. 2/Ano I — Reorganização Institucional da AGR, MPF, DPF e TCF
Aprovada em 14/04/2026. Reorganiza a posição constitucional da Advocacia-Geral da República; redefine as funções essenciais à justiça; consolida a autonomia funcional do MPF e da DPF; harmoniza a atuação por inteligência artificial. Altera arts. 57, inc. IX, 90 e 92 da Constituição e rubrica do Capítulo IV do Título IV.
Emenda Constitucional n. 3/Ano I — Autonomia Funcional, Continuidade Decisória e Tutelas de Urgência
Aprovada em 16/04/2026. Amplia a autonomia funcional dos chefes dos Poderes; institui as Medidas Provisórias Administrativas Fraternas, o Decreto Autônomo de Organização, a graça fraterna e o indulto fraterno, a Cota Ordinária de Gabinete e a Intervenção Afetiva Administrativa; cria a CPAF, a urgência constitucional e a sabatina legislativa; institui a reclamação constitucional e os mecanismos de tutela cautelar monocrática no STF. Altera arts. 57, 64, 68, 70 e 81 da Constituição e acresce arts. 57-A a 57-E, 70-A a 70-C e 81-A a 81-E.
Ato da Presidência da República n. 1/2026 (DOUZ-031)
Publicado em 21/04/2026, instituiu o Projeto da Plataforma Definitiva da UDCL sob o regime de regência temporária operacional homologado pelo Supremo Tribunal Fraterno no PROC-009 (Acórdão n. 002/2026 — DOUZ-026). Disciplina a rastreabilidade dos atos do Projeto e reafirma as vedações materiais do item VII do referido acórdão.
Medida Provisória Administrativa Fraterna n. 001/2026 — Caso Gutenberg (DOUZ-034)
Publicada em 29/04/2026, instituiu o regime administrativo de registro institucional de reconhecimento a terceiros no âmbito da Presidência da República, com inscrição inaugural relativa ao Caso Gutenberg. Sujeita à apreciação do Congresso Nacional da União no prazo de quinze dias corridos a partir da publicação, sob pena de caducidade em 14/05/2026, nos termos do art. 57-A, §2º da Constituição. Pendência legislativa transmitida ao Ciclo 2.
Tramitação legislativa
Section titled “Tramitação legislativa”Foram autuadas e aprovadas três Propostas de Emenda à Constituição (PECs n. 1, 2 e 3/Ano I), todas respeitando o interstício constitucional mínimo de 15 dias previsto no art. 69, III da Constituição. O Congresso Nacional da União funcionou regularmente sob a presidência de Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires.
Consolidação constitucional
Section titled “Consolidação constitucional”O texto da Constituição foi consolidado com as três ECs durante o Ciclo 1, com atualização dos Títulos I, III e IV e do ADCT. A versão consolidada passou de v3.2 para v3.3.
Pendência normativa transmitida ao Ciclo 2
Section titled “Pendência normativa transmitida ao Ciclo 2”Persiste um bloco de conteúdo duplicado no Título IV da Constituição (após o §3º do Art. 70-C), decorrente de limitação técnica do editor de blocos do Notion. Requer remoção manual direta no Notion.
III. ESTADO FINANCEIRO — FEEV
Section titled “III. ESTADO FINANCEIRO — FEEV”O Fundo de Solidariedade Fraterno (FEEV) não registrou movimentações formais no Ciclo 1. Não foi definido orçamento nem meta de poupança para o período.
Balanço simplificado do Ciclo 1:
- Receitas registradas: nenhuma
- Despesas registradas: nenhuma
- Saldo: consultar base do FEEV para estado atual
Nos termos do art. 74, §2º da Constituição, o balanço simplificado é suficiente dado o volume reduzido de movimentações.
Transmissão ao Ciclo 2: o FEEV segue sem orçamento definido e sem meta de poupança. Recomenda-se que o Ciclo 2 defina parâmetros básicos para o período maio–junho de 2026.
IV. PROJETOS E INICIATIVAS
Section titled “IV. PROJETOS E INICIATIVAS”A base de Projetos e Iniciativas está operacional na Seção I. Não há registro de projetos concluídos formalmente no Ciclo 1. Verificar a base antes da transição para identificar itens em andamento a transmitir ao Ciclo 2.
V. TERRITÓRIOS VIRTUAIS
Section titled “V. TERRITÓRIOS VIRTUAIS”A EC n. 1/Ano I reorganizou o regime constitucional dos territórios virtuais por categorias funcionais, substituindo a lógica de plataformas nominais pela lógica de função institucional. As designações anteriores foram preservadas transitoriamente pelos arts. 11 e 12 do ADCT.
A verificação operacional dos territórios virtuais (Painel dos Territórios Virtuais, Seção I) permanece como item do protocolo de transição a ser concluído antes de 29/04/2026.
VI. ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
Section titled “VI. ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA”Delegações ao Secretariado: nenhuma delegação formal foi registrada no Ciclo 1.
Mensagens ao Congresso: nenhuma mensagem formal foi registrada no Ciclo 1.
Decretos executivos individuais: consultar base do DOUZ.
Eventos realizados: nenhum registrado formalmente.
VII. HEXALOGIA — ESTADO DE ELABORAÇÃO
Section titled “VII. HEXALOGIA — ESTADO DE ELABORAÇÃO”Dos seis códigos da Hexalogia, dois produzem efeitos jurídicos ao final do Ciclo 1:
- CCF — vigente (DOUZ-025, 27/03/2026)
- CPA — vigente (10/04/2026)
Quatro códigos permanecem em elaboração e são transmitidos ao Ciclo 2 como prioridade legislativa:
- Código de Processo Civil Fraterno (CPCF)
- Código de Processo Penal Fraterno (CPPF)
- Código Tributário e Financeiro (CTF) — prioritário: base normativa do FEEV
- Código Administrativo da União (CAU) — prioritário: regula o cotidiano operacional
VIII. PENDÊNCIAS TRANSMITIDAS AO CICLO 2
Section titled “VIII. PENDÊNCIAS TRANSMITIDAS AO CICLO 2”Seguem transmitidas ao Presidente Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires as seguintes pendências:
- Elaboração dos quatro códigos remanescentes da Hexalogia (CPCF, CPPF, CTF, CAU)
- Definição de orçamento e meta de poupança do FEEV
- Remoção manual do bloco duplicado no Título IV da Constituição
- Verificação e atualização dos territórios virtuais conforme regime da EC 1/Ano I
- Resolução dos itens pendentes do Protocolo de Transição (verificação do FEEV, projetos e territórios)
- Apreciação congressual da MP n. 001/2026 (DOUZ-034) dentro do prazo do art. 57-A, §2º da Constituição, sob pena de caducidade em 14/05/2026.
IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Section titled “IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS”O Ciclo 1 do Ano Lúdico I foi o ciclo inaugural da era constitucional plena da UDCL. O período foi marcado por intensa atividade normativa — três Emendas Constitucionais e dois códigos da Hexalogia promulgados —, consolidando um ordenamento jurídico significativamente mais denso e funcional do que o existente no início do ciclo.
A amizade, como sempre, venceu tudo.
João Victor Martins Andrade
Presidente da República — Ciclo 1, Ano Lúdico I
União Democrática dos Ciclos Livres
Relatório de Encerramento — Ciclo 1 — Arquivo Nacional — Sede Virtual da UDCL