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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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PACOTE NORMATIVO — REORGANIZAÇÃO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS E DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

Este pacote reúne as minutas-base destinadas a reorganizar a posição constitucional da Advocacia-Geral da República, consolidar o Ministério Público Fraterno e a Defensoria Pública Fraterna como funções essenciais autônomas e estruturar o Tribunal de Contas Fraterno como órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo, com disciplina expressa de atuação por inteligência artificial.

  1. Proposta de Emenda à Constituição — reorganização institucional da AGR, MPF, DPF e TCF.
  2. Regulamento Próprio da Advocacia-Geral da República.
  3. Lei Complementar do Ministério Público Fraterno.
  4. Lei Complementar da Defensoria Pública Fraterna.
  5. Lei Complementar do Tribunal de Contas Fraterno.
  • AGR: órgão institucional permanente da Presidência da República, integrante da estrutura do Poder Executivo, com autonomia técnica forte.
  • MPF: função essencial à justiça, com independência funcional.
  • DPF: função essencial à justiça, com independência funcional.
  • TCF: órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo.
  • IA: atuação por função material da demanda, e não por fidelidade pessoal ao Fundador acionador.

As minutas integrantes deste pacote serão mantidas em subpáginas próprias, vinculadas a esta página.

Até a promulgação da PEC correspondente, permanecem vigentes a topografia constitucional atual e os regimes normativos hoje em vigor.

Pacote Normativo — reorganização institucional — UDCL

MINUTA-BASE — PEC DE REORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

MINUTA-BASE — REGULAMENTO PRÓPRIO DA AGR

MINUTA-BASE — LEI COMPLEMENTAR DO MPF

MINUTA-BASE — LEI COMPLEMENTAR DA DPF

MINUTA-BASE — LEI COMPLEMENTAR DO TCF