PAINEL DE COMANDO — SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO
PAINEL DE COMANDO — PODER JUDICIÁRIO
CICLO VIGENTE: Ciclo 2 (maio-junho de 2026)
COMPOSIÇÃO: João Victor Martins Andrade | Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires
NATUREZA: Colegiado permanente, paritário e sem alternância de composição
PRÓXIMO CICLO: Ciclo 3 (01/07 a 31/08/2026)
STATUS RÁPIDO
Section titled “STATUS RÁPIDO”- Sessões realizadas: consultar base de Sessões do STF
- Súmulas Vinculantes editadas: consultar Livro de Súmulas Vinculantes
- Acórdãos proferidos: consultar Livro de Jurisprudência
- Processos pendentes: consultar pauta do Gabinete do STF
- Consultas constitucionais pendentes: consultar Registro de Processos e Gabinete do STF
COMPETÊNCIAS DO STF
Section titled “COMPETÊNCIAS DO STF”Fundamento: Constituição, arts. 75 a 89
- Interpretar a Constituição em caráter vinculante
- Exercer controle de constitucionalidade
- Editar súmulas vinculantes
- Julgar controvérsias entre os Fundadores
- Homologar acordos de conciliação
- Resolver consultas e processos de competência do Tribunal
- Aplicar o Juízo do Acaso apenas nos limites constitucionais cabíveis
PRINCÍPIOS REITORES DA JURISDIÇÃO
Section titled “PRINCÍPIOS REITORES DA JURISDIÇÃO”1. Primazia da conciliação: toda controvérsia deve passar por tentativa de composição antes do julgamento de mérito.
2. Restauração do vínculo: a função jurisdicional existe para restaurar a amizade, nunca para puni-la como fim em si.
3. Devido processo legal afetivo: contraditório, ampla defesa e fundamentação escrita.
4. Publicidade e registro: decisões e atos jurisdicionais devem ser registrados de forma adequada.
ESCALA DE RELATOR
Section titled “ESCALA DE RELATOR”A relatoria alterna entre os Ministros a cada nova demanda.
- Próximo relator designado: Pedro Gabriel
- Relator seguinte: João Victor
PAUTA DE JULGAMENTOS
Section titled “PAUTA DE JULGAMENTOS”Pauta atual: consultar Gabinete do STF — Operações Vivas
Demandas possíveis do Ciclo 2:
- controle constitucional de atos derivados da reconstrução legislativa
- eventuais incidentes ligados à apreciação da Medida Provisória Administrativa Fraterna nº 001/2026
- controvérsias constitucionais supervenientes à cessação da Regência Temporária Operacional
ATALHOS DO JUDICIÁRIO
Section titled “ATALHOS DO JUDICIÁRIO”- Livro de Súmulas Vinculantes: ver Seção III
- Livro de Jurisprudência: ver Seção III
- Gabinete do STF: ver Seção III
- Guia Institucional: ver Seção III
- Repertório de Jurisprudência: ver Seção III
- Sessões do STF: ver Seção III
- Base de Tarefas do Ciclo: ver Seção VII
Este painel foi atualizado em 3 de maio de 2026 para refletir o Ciclo 2. O STF não alterna titularidade: ambos os Fundadores são Ministros permanentes.
Fundamento: Constituição, arts. 75 a 89; ADCT, arts. 2º e 10.