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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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PAINEL DE COMANDO — SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO


PAINEL DE COMANDO — PODER JUDICIÁRIO

CICLO VIGENTE: Ciclo 2 (maio-junho de 2026)

COMPOSIÇÃO: João Victor Martins Andrade | Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires

NATUREZA: Colegiado permanente, paritário e sem alternância de composição

PRÓXIMO CICLO: Ciclo 3 (01/07 a 31/08/2026)


  • Sessões realizadas: consultar base de Sessões do STF
  • Súmulas Vinculantes editadas: consultar Livro de Súmulas Vinculantes
  • Acórdãos proferidos: consultar Livro de Jurisprudência
  • Processos pendentes: consultar pauta do Gabinete do STF
  • Consultas constitucionais pendentes: consultar Registro de Processos e Gabinete do STF

Fundamento: Constituição, arts. 75 a 89

  • Interpretar a Constituição em caráter vinculante
  • Exercer controle de constitucionalidade
  • Editar súmulas vinculantes
  • Julgar controvérsias entre os Fundadores
  • Homologar acordos de conciliação
  • Resolver consultas e processos de competência do Tribunal
  • Aplicar o Juízo do Acaso apenas nos limites constitucionais cabíveis

1. Primazia da conciliação: toda controvérsia deve passar por tentativa de composição antes do julgamento de mérito.

2. Restauração do vínculo: a função jurisdicional existe para restaurar a amizade, nunca para puni-la como fim em si.

3. Devido processo legal afetivo: contraditório, ampla defesa e fundamentação escrita.

4. Publicidade e registro: decisões e atos jurisdicionais devem ser registrados de forma adequada.


A relatoria alterna entre os Ministros a cada nova demanda.

  • Próximo relator designado: Pedro Gabriel
  • Relator seguinte: João Victor

Pauta atual: consultar Gabinete do STF — Operações Vivas

Demandas possíveis do Ciclo 2:

  • controle constitucional de atos derivados da reconstrução legislativa
  • eventuais incidentes ligados à apreciação da Medida Provisória Administrativa Fraterna nº 001/2026
  • controvérsias constitucionais supervenientes à cessação da Regência Temporária Operacional

  • Livro de Súmulas Vinculantes: ver Seção III
  • Livro de Jurisprudência: ver Seção III
  • Gabinete do STF: ver Seção III
  • Guia Institucional: ver Seção III
  • Repertório de Jurisprudência: ver Seção III
  • Sessões do STF: ver Seção III
  • Base de Tarefas do Ciclo: ver Seção VII

Este painel foi atualizado em 3 de maio de 2026 para refletir o Ciclo 2. O STF não alterna titularidade: ambos os Fundadores são Ministros permanentes.

Fundamento: Constituição, arts. 75 a 89; ADCT, arts. 2º e 10.