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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Fase 0 — O Estado Fraternal Unido das Zoeiras Gerais (EFUZG)

Descrição: Antes da UDCL, existiu o Estado Fraternal Unido das Zoeiras Gerais (EFUZG), criado por João Victor e Pedro Gabriel em data ainda não documentada. O EFUZG foi integralmente dissolvido em 11/08/2025 pelo Ato de Dissolução Absoluta nº 001/2025-EFUZG, que extinguiu toda a ordem simbólica, normativa e operacional anterior, abrindo caminho para a fundação imediata da UDCL. A data exata de fundação e a estrutura interna do EFUZG permanecem como lacuna documental. Protagonistas: Ambos Sentimento: Nostalgia Tipo: Histórico-Institucional [Legado] Ciclo: Fase 1 (2025)

O Estado Fraternal Unido das Zoeiras Gerais (EFUZG) foi a entidade predecessora da UDCL. Criado por João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel em data ainda não documentada, o EFUZG possuía estrutura institucional própria, incluindo uma “Constituição Simbólica”, uma “República Afetiva”, o Anexo Constitucional de Registro Cerimonial (ACRC-EFUZG), além de códigos normativos, cargos cerimoniais, canais oficiais e órgãos institucionais.

Em 11 de agosto de 2025, os Fundadores, investidos do Poder Constituinte Originário, promulgaram o Ato de Dissolução Absoluta nº 001/2025-EFUZG, que:

  • Extinguiu integralmente a República Afetiva e todo o EFUZG (Art. 1º)
  • Aboliu o ACRC-EFUZG e invalidou todos os registros anteriores (Art. 2º)
  • Determinou a exclusão definitiva de todos os canais de comunicação oficiais (Art. 3º)
  • Ordenou a eliminação de todos os arquivos da ordem extinta (Art. 4º)
  • Preservou apenas o Poder Constituinte Originário dos dois Fundadores (Art. 5º)

O Preâmbulo do Ato declara: “Nós, investidos do Poder Constituinte Originário e únicos remanescentes da autoridade estatal, declaramos a dissolução total e irreversível do Estado Fraternal Unido das Zoeiras Gerais, extinguindo toda a ordem simbólica, normativa e operacional anterior, para possibilitar a criação de uma nova ordem livre de vínculos jurídicos ou políticos com o passado.”

No mesmo dia da dissolução (11/08/2025), João Victor promulgou o Ato Fundacional nº 001/2025, instalando a Assembleia Constituinte da UDCL e inaugurando o Ciclo 1 às 00h50 de 11 de agosto de 2025. A UDCL nasceu do vazio institucional deixado pelo EFUZG.

As seguintes informações sobre o EFUZG permanecem desconhecidas:

  • Data exata de fundação do EFUZG — Quando foi criado?
  • Duração total de existência — Meses? Anos?
  • Estrutura normativa completa — Além da Constituição Simbólica e do ACRC, havia outros códigos?
  • Plataformas utilizadas — Onde o EFUZG operava?
  • Motivo específico da dissolução — O que levou à decisão de “recomeçar do zero”?
  • Eventos marcantes — Houve crises, marcos ou conquistas no período EFUZG?

O EFUZG não possui nenhuma vigência normativa. Todo o seu ordenamento foi extinto pelo Ato de Dissolução. Contudo, o EFUZG é patrimônio histórico da União — a memória institucional é inalienável e imprescritível (Constituição, Arts. 61-62). A UDCL é herdeira espiritual do EFUZG, e qualquer documento ou relato sobre esse período deve ser incorporado a este registro.

Nota sobre a “Fase 0” anteriormente documentada

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Este marco substitui a versão anterior, que estimava incorretamente “~2022 a setembro de 2025” com “22 Ciclos Administrativos (~3 anos e 8 meses)”. Essa estimativa baseava-se na suposicao de que os Ciclos da UDCL tinham 2 meses de duracão desde o início. O documento histórico (Ciclos 1-16) revela que os primeiros 16 Ciclos tinham 48 horas cada, e que as referências a “Ciclo 19” e “Ciclo 22” são Ciclos da própria UDCL, não de uma “Fase 0” anterior.


Registro corrigido pelo AGR em 10/02/2026 com base no Documento Histórico (Ciclos 1 a 16). Fonte primária: Ato de Dissolução Absoluta nº 001/2025-EFUZG.


As lacunas documentais acima serão preenchidas mediante coleta de informações diretamente com os Fundadores. Coleta pendente — será realizada oportunamente.

Nota registrada em 10/02/2026.