PEÇA-001/PROC-011 — Termo de Autuação
Apta para Publicação: No Autor: João Victor Criada em: 5 de maio de 2026 02:39 Data da Peça: 4 de maio de 2026 Dias desde a Produção: 9 dias Ementa: Termo de autuação do procedimento de revisão da Súmula Vinculante nº 1 da União, com determinação de juntada do voto integral do Ministro Relator como peça inaugural. Fase Vinculada: 1 — Autuação Função da Peça: Provocação inicial Nº da Peça: PCA-1 Ordem na Tramitação: 1 Poder de Origem: Judiciário Processo Vinculado: PROC-011 — Revisão e Cancelamento da Súmula Vinculante nº 1 (../REGISTRO%20DE%20PROCESSOS/PROC-011%20%E2%80%94%20Revis%C3%A3o%20e%20Cancelamento%20da%20S%C3%BAmula%20Vincul%2035765fdd5fe5812c9673f37bd540a266.md) Sinal de Estágio: AUTOS Situação: Protocolada Tipo de Peça: Despacho Versão: Versão 1 — texto original Última Edição: 5 de maio de 2026 02:39
TERMO DE AUTUAÇÃO — PROC-011
Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres
Autuo o presente procedimento para examinar a subsistência formal, material e topográfica da Súmula Vinculante nº 1 da União Democrática dos Ciclos Livres.
A controvérsia consiste em verificar se o verbete atualmente vigente, ao declarar a amizade entre os Fundadores como cláusula pétrea e bem jurídico supremo, ao instituir regra geral de interpretação em favor do vínculo fraterno e ao proclamar como lema nacional a expressão AMICITIA VINCIT OMNIA, observou os limites próprios do gênero sumular ou se extrapolou sua função, convertendo-se em fonte indevida de densidade constitucional e simbólica.
Determino a juntada do voto integral do Ministro Relator como peça inaugural de deliberação.
Ministro JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
Relator
Peça registrada formalmente no banco PEÇAS PROCESSUAIS em 04/05/2026, no curso da migração do PROC-011 para o Sistema Único de Tramitação Institucional, observado o art. 13 da Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001/2026.