DISCIPLINA DE ARQUIVAMENTO PROCESSUAL
Esta página reúne as regras operacionais de residência documental da União Democrática dos Ciclos Livres, vigentes a partir de 1º de maio de 2026. Cada tipo de instrumento produzido na União tem endereço próprio e fixo. Páginas-mãe das Seções não recebem itens individuais.
Atualização de 04/05/2026. Esta Disciplina coordena-se com o Sistema Único de Tramitação Institucional, instituído pela Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026 (DOUZ-034). Em caso de conflito interpretativo entre os esquemas operacionais aqui descritos e o regime de sete fases da Resolução, prevalece o regime da Resolução, nos termos de seu art. 4º, § 4º. A correspondência entre os cinco estágios desta Disciplina e as sete fases da Resolução está descrita na seção “Coordenação com o Sistema Único” abaixo.
Princípio reitor: lugar de cada coisa (Regra Estrutural 3 da Sede). O que vai sendo produzido durante o trabalho tem que ter casa fixa para não virar entulho nas páginas estruturais.
Mapa de residência por tipo de instrumento
Section titled “Mapa de residência por tipo de instrumento”- Atos normativos publicados (Constituição, emendas, leis, decretos, portarias, acórdãos, súmulas) — banco REGISTRO OFICIAL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA, na Seção VI. Toda entrada segue o molde da página MODELO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
- Processos institucionais (tramitações, controvérsias, processos legislativos) — banco REGISTRO DE PROCESSOS, na Seção VII.
- Peças processuais (petições, despachos, manifestações, pareceres, votos, acórdãos, decretos, portarias, sanções, vetos, mensagens, comunicações, atas, súmulas vinculantes) — banco PEÇAS PROCESSUAIS, na Seção VII. Cada peça vincula-se ao Processo de origem. O campo de estado deste banco denomina-se Situação (anteriormente “Status”), conforme adequação terminológica do Bloco I de implementação da Resolução nº 001/2026.
- Movimentações processuais (linha do tempo de cada processo: autuações, juntadas, distribuições, despachos, vistas, manifestações, pareceres, votos, deliberações, publicações, cumprimentos e arquivamentos) — banco MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA UDCL, na Seção VII. Identificação canônica MOV-NNN/PROC-NNN gerada automaticamente pelo campo “Nº da Movimentação”.
- Comunicações entre Poderes (ofícios, mensagens presidenciais, requisições, notificações) — banco COMUNICAÇÕES OFICIAIS, na Seção VII.
- Pareceres da Advocacia-Geral — banco PARECERES DA ADVOCACIA-GERAL DA REPÚBLICA, na Seção IV.
- Pauta Legislativa — banco PAUTA LEGISLATIVA, na Seção II.
- Sessões Legislativas e do Supremo Tribunal Fraterno — bancos SESSÕES LEGISLATIVAS (Seção II) e SESSÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO (Seção III).
- Repertório de Jurisprudência — banco REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO, na Seção III.
- Dossiês, pacotes normativos e estudos preparatórios — banco DOSSIÊS E PACOTES LEGISLATIVOS, na Seção II. Aqui residem instrumentos ad hoc de deliberação legislativa, concluídos ou em curso.
- Minutas em elaboração (qualquer ato sendo redigido, antes de virar peça ou ato definitivo) — banco MINUTAS EM ELABORAÇÃO, no Painel de Comando da Sede.
- Tarefas operacionais — banco TAREFAS DO CICLO, na Seção VII.
- Calendário Oficial e Referências Cruzadas Normativas — bancos homônimos, na Seção VIII.
- Marcos históricos, Condecorações e Patrimônio Imaterial — bancos homônimos, na Seção IX.
- Reconhecimentos a Terceiros — banco REGISTRO INSTITUCIONAL DE RECONHECIMENTO A TERCEIROS, na Seção IX.
Regra de Expulsão
Section titled “Regra de Expulsão”Páginas-mãe das Seções (I a IX), do Portal e dos Painéis de Comando não podem conter como conteúdo direto:
- atos normativos individuais (vão para o REGISTRO OFICIAL DO DIÁRIO OFICIAL);
- peças processuais individuais (vão para PEÇAS PROCESSUAIS);
- minutas em elaboração (vão para MINUTAS EM ELABORAÇÃO);
- dossiês ou pacotes individuais (vão para DOSSIÊS E PACOTES LEGISLATIVOS);
- pareceres individuais (vão para PARECERES DA ADVOCACIA-GERAL);
- comunicações individuais (vão para COMUNICAÇÕES OFICIAIS);
- atas individuais (vão para SESSÕES respectivas).
Páginas-mãe podem conter, no máximo:
- texto institucional (introdução, princípios, fundamentos);
- embeds dos bancos que vivem nelas;
- páginas estruturais permanentes (Painel, Gabinete, Arquivo de subseção);
- ponteiros para subpáginas-índice de caráter geral (não atos individuais).
Fluxo de produção e arquivamento
Section titled “Fluxo de produção e arquivamento”O fluxo padrão de qualquer ato segue cinco estágios, todos com residência rastreável:
- Esboço. Inicia-se em MINUTAS EM ELABORAÇÃO, com Status “Em Esboço” e Tipo de Ato Pretendido definido. Permanece aí enquanto está sendo redigido.
- Revisão e auditoria. Quando a minuta atinge forma trabalhável, muda Status para “Em Revisão” ou “Aguardando Auditoria Cruzada”. Se houver auditoria cruzada por outra IA ou pelo outro Fundador, registra-se nas observações da própria minuta.
- Protocolo. Aprovada a redação, o ato é protocolado: cria-se entrada correspondente no banco PEÇAS PROCESSUAIS, vinculada ao Processo de origem (se houver), com Situação “Protocolada”. A minuta original no banco MINUTAS EM ELABORAÇÃO passa para Status “Protocolada” também, fechando o ciclo. Se o ato não resulta de processo formal (por exemplo, decreto presidencial de ofício), o vincula-se diretamente à publicação.
- Publicação. Quando o ato tem efeito público, cria-se entrada no banco REGISTRO OFICIAL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA, com numeração sequencial DOUZ-NNN. Atualiza-se a peça correspondente no banco PEÇAS PROCESSUAIS com o Nº no Diário Oficial e Situação “Publicada”.
- Arquivamento. Quando o processo é concluído, suas peças e movimentações permanecem rastreáveis. Se a deliberação foi organizada em dossiê, atualiza-se o dossiê com Status “Concluído” e seus Atos Resultantes.
Coordenação com o Sistema Único de Tramitação Institucional
Section titled “Coordenação com o Sistema Único de Tramitação Institucional”O fluxo de cinco estágios desta Disciplina coordena-se com as sete fases do fluxo padrão único do Sistema Único de Tramitação Institucional, conforme art. 4º, § 3º da Resolução nº 001/2026, segundo a seguinte equivalência operacional:
- Esboço desta Disciplina ↔ Fase 2 — Minuta / Preparação da Resolução.
- Revisão e auditoria desta Disciplina ↔ Fase 3 — Instrução / Pareceres da Resolução.
- Protocolo desta Disciplina ↔ conjugação da Fase 1 — Autuação e da Fase 4 — Deliberação / Decisão da Resolução, quando o ato resulta de processo formal.
- Publicação desta Disciplina ↔ Fase 5 — Publicação da Resolução.
- Arquivamento desta Disciplina ↔ Fase 7 — Arquivamento da Resolução, sem prejuízo do registro autônomo da Fase 6 — Cumprimento / Incorporação quando aplicável.
Em caso de conflito interpretativo entre os dois esquemas, prevalece o regime de sete fases da Resolução, na forma do art. 4º, § 4º.
O que ninguém mais cria como subpágina solta
Section titled “O que ninguém mais cria como subpágina solta”A partir de 1º de maio de 2026, não se cria mais como subpágina direta de qualquer página-mãe:
- minutas avulsas;
- atos avulsos;
- dossiês avulsos;
- pareceres avulsos;
- atas avulsas;
- comunicações avulsas.
Tudo isso é entrada de banco. Se aparecer subpágina solta de página-mãe desses tipos, é sintoma de violação desta disciplina e deve ser migrada na próxima sessão de manutenção institucional.
Auditoria periódica
Section titled “Auditoria periódica”A cada transição de Ciclo, no âmbito do Protocolo de Transição, o Presidente em encerramento verifica:
- se há minutas estagnadas há mais de catorze dias (visualizável pela coluna “Alerta de Estagnação” do banco MINUTAS EM ELABORAÇÃO);
- se há dossiês em curso há mais de noventa dias sem Atos Resultantes (visível pela “Duração da Deliberação”);
- se há processos com Peças Processuais cuja Última Peça tem mais de trinta dias e o processo não está Concluído nem Arquivado;
- se há subpáginas avulsas em alguma página-mãe que não respeitam a Regra de Expulsão.
Disciplina de Arquivamento Processual — Sede Institucional da União Democrática dos Ciclos Livres — vigente a partir de 1º de maio de 2026.