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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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DISCIPLINA DE ARQUIVAMENTO PROCESSUAL

Esta página reúne as regras operacionais de residência documental da União Democrática dos Ciclos Livres, vigentes a partir de 1º de maio de 2026. Cada tipo de instrumento produzido na União tem endereço próprio e fixo. Páginas-mãe das Seções não recebem itens individuais.

Atualização de 04/05/2026. Esta Disciplina coordena-se com o Sistema Único de Tramitação Institucional, instituído pela Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026 (DOUZ-034). Em caso de conflito interpretativo entre os esquemas operacionais aqui descritos e o regime de sete fases da Resolução, prevalece o regime da Resolução, nos termos de seu art. 4º, § 4º. A correspondência entre os cinco estágios desta Disciplina e as sete fases da Resolução está descrita na seção “Coordenação com o Sistema Único” abaixo.

Princípio reitor: lugar de cada coisa (Regra Estrutural 3 da Sede). O que vai sendo produzido durante o trabalho tem que ter casa fixa para não virar entulho nas páginas estruturais.


Mapa de residência por tipo de instrumento

Section titled “Mapa de residência por tipo de instrumento”
  • Atos normativos publicados (Constituição, emendas, leis, decretos, portarias, acórdãos, súmulas) — banco REGISTRO OFICIAL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA, na Seção VI. Toda entrada segue o molde da página MODELO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
  • Processos institucionais (tramitações, controvérsias, processos legislativos) — banco REGISTRO DE PROCESSOS, na Seção VII.
  • Peças processuais (petições, despachos, manifestações, pareceres, votos, acórdãos, decretos, portarias, sanções, vetos, mensagens, comunicações, atas, súmulas vinculantes) — banco PEÇAS PROCESSUAIS, na Seção VII. Cada peça vincula-se ao Processo de origem. O campo de estado deste banco denomina-se Situação (anteriormente “Status”), conforme adequação terminológica do Bloco I de implementação da Resolução nº 001/2026.
  • Movimentações processuais (linha do tempo de cada processo: autuações, juntadas, distribuições, despachos, vistas, manifestações, pareceres, votos, deliberações, publicações, cumprimentos e arquivamentos) — banco MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA UDCL, na Seção VII. Identificação canônica MOV-NNN/PROC-NNN gerada automaticamente pelo campo “Nº da Movimentação”.
  • Comunicações entre Poderes (ofícios, mensagens presidenciais, requisições, notificações) — banco COMUNICAÇÕES OFICIAIS, na Seção VII.
  • Pareceres da Advocacia-Geral — banco PARECERES DA ADVOCACIA-GERAL DA REPÚBLICA, na Seção IV.
  • Pauta Legislativa — banco PAUTA LEGISLATIVA, na Seção II.
  • Sessões Legislativas e do Supremo Tribunal Fraterno — bancos SESSÕES LEGISLATIVAS (Seção II) e SESSÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO (Seção III).
  • Repertório de Jurisprudência — banco REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO, na Seção III.
  • Dossiês, pacotes normativos e estudos preparatórios — banco DOSSIÊS E PACOTES LEGISLATIVOS, na Seção II. Aqui residem instrumentos ad hoc de deliberação legislativa, concluídos ou em curso.
  • Minutas em elaboração (qualquer ato sendo redigido, antes de virar peça ou ato definitivo) — banco MINUTAS EM ELABORAÇÃO, no Painel de Comando da Sede.
  • Tarefas operacionais — banco TAREFAS DO CICLO, na Seção VII.
  • Calendário Oficial e Referências Cruzadas Normativas — bancos homônimos, na Seção VIII.
  • Marcos históricos, Condecorações e Patrimônio Imaterial — bancos homônimos, na Seção IX.
  • Reconhecimentos a Terceiros — banco REGISTRO INSTITUCIONAL DE RECONHECIMENTO A TERCEIROS, na Seção IX.

Páginas-mãe das Seções (I a IX), do Portal e dos Painéis de Comando não podem conter como conteúdo direto:

  • atos normativos individuais (vão para o REGISTRO OFICIAL DO DIÁRIO OFICIAL);
  • peças processuais individuais (vão para PEÇAS PROCESSUAIS);
  • minutas em elaboração (vão para MINUTAS EM ELABORAÇÃO);
  • dossiês ou pacotes individuais (vão para DOSSIÊS E PACOTES LEGISLATIVOS);
  • pareceres individuais (vão para PARECERES DA ADVOCACIA-GERAL);
  • comunicações individuais (vão para COMUNICAÇÕES OFICIAIS);
  • atas individuais (vão para SESSÕES respectivas).

Páginas-mãe podem conter, no máximo:

  • texto institucional (introdução, princípios, fundamentos);
  • embeds dos bancos que vivem nelas;
  • páginas estruturais permanentes (Painel, Gabinete, Arquivo de subseção);
  • ponteiros para subpáginas-índice de caráter geral (não atos individuais).

O fluxo padrão de qualquer ato segue cinco estágios, todos com residência rastreável:

  1. Esboço. Inicia-se em MINUTAS EM ELABORAÇÃO, com Status “Em Esboço” e Tipo de Ato Pretendido definido. Permanece aí enquanto está sendo redigido.
  2. Revisão e auditoria. Quando a minuta atinge forma trabalhável, muda Status para “Em Revisão” ou “Aguardando Auditoria Cruzada”. Se houver auditoria cruzada por outra IA ou pelo outro Fundador, registra-se nas observações da própria minuta.
  3. Protocolo. Aprovada a redação, o ato é protocolado: cria-se entrada correspondente no banco PEÇAS PROCESSUAIS, vinculada ao Processo de origem (se houver), com Situação “Protocolada”. A minuta original no banco MINUTAS EM ELABORAÇÃO passa para Status “Protocolada” também, fechando o ciclo. Se o ato não resulta de processo formal (por exemplo, decreto presidencial de ofício), o vincula-se diretamente à publicação.
  4. Publicação. Quando o ato tem efeito público, cria-se entrada no banco REGISTRO OFICIAL DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA, com numeração sequencial DOUZ-NNN. Atualiza-se a peça correspondente no banco PEÇAS PROCESSUAIS com o Nº no Diário Oficial e Situação “Publicada”.
  5. Arquivamento. Quando o processo é concluído, suas peças e movimentações permanecem rastreáveis. Se a deliberação foi organizada em dossiê, atualiza-se o dossiê com Status “Concluído” e seus Atos Resultantes.

Coordenação com o Sistema Único de Tramitação Institucional

Section titled “Coordenação com o Sistema Único de Tramitação Institucional”

O fluxo de cinco estágios desta Disciplina coordena-se com as sete fases do fluxo padrão único do Sistema Único de Tramitação Institucional, conforme art. 4º, § 3º da Resolução nº 001/2026, segundo a seguinte equivalência operacional:

  • Esboço desta Disciplina ↔ Fase 2 — Minuta / Preparação da Resolução.
  • Revisão e auditoria desta Disciplina ↔ Fase 3 — Instrução / Pareceres da Resolução.
  • Protocolo desta Disciplina ↔ conjugação da Fase 1 — Autuação e da Fase 4 — Deliberação / Decisão da Resolução, quando o ato resulta de processo formal.
  • Publicação desta Disciplina ↔ Fase 5 — Publicação da Resolução.
  • Arquivamento desta Disciplina ↔ Fase 7 — Arquivamento da Resolução, sem prejuízo do registro autônomo da Fase 6 — Cumprimento / Incorporação quando aplicável.

Em caso de conflito interpretativo entre os dois esquemas, prevalece o regime de sete fases da Resolução, na forma do art. 4º, § 4º.


O que ninguém mais cria como subpágina solta

Section titled “O que ninguém mais cria como subpágina solta”

A partir de 1º de maio de 2026, não se cria mais como subpágina direta de qualquer página-mãe:

  • minutas avulsas;
  • atos avulsos;
  • dossiês avulsos;
  • pareceres avulsos;
  • atas avulsas;
  • comunicações avulsas.

Tudo isso é entrada de banco. Se aparecer subpágina solta de página-mãe desses tipos, é sintoma de violação desta disciplina e deve ser migrada na próxima sessão de manutenção institucional.


A cada transição de Ciclo, no âmbito do Protocolo de Transição, o Presidente em encerramento verifica:

  • se há minutas estagnadas há mais de catorze dias (visualizável pela coluna “Alerta de Estagnação” do banco MINUTAS EM ELABORAÇÃO);
  • se há dossiês em curso há mais de noventa dias sem Atos Resultantes (visível pela “Duração da Deliberação”);
  • se há processos com Peças Processuais cuja Última Peça tem mais de trinta dias e o processo não está Concluído nem Arquivado;
  • se há subpáginas avulsas em alguma página-mãe que não respeitam a Regra de Expulsão.

Disciplina de Arquivamento Processual — Sede Institucional da União Democrática dos Ciclos Livres — vigente a partir de 1º de maio de 2026.