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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Código Penal da Amizade (CPA) — Promulgação

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-027

Publicado em 10 de abril de 2026 (registro formal lançado em 21 de abril de 2026 — ver Nota de Saneamento)

Órgão Emissor: Congresso Nacional da União

Espécie: Código (Promulgação)

Diploma-alvo: Código Penal da Amizade

Ciclo Administrativo: Ciclo 1 (março–abril de 2026, Ano Lúdico I)


Promulga o Código Penal da Amizade, diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno, composto por 180 artigos distribuídos em dez módulos — quatro Livros da Parte Geral e seis Livros da Parte Especial. Aprovado por consenso absoluto, expresso e inequívoco dos Fundadores Constituintes em sessão do Congresso Nacional da União em 10 de abril de 2026.


Fica publicado, para todos os efeitos jurídicos e institucionais, o Código Penal da Amizade, diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno, composto por 180 artigos distribuídos em 10 módulos: quatro Livros da Parte Geral e seis Livros da Parte Especial.

O diploma foi aprovado por consenso absoluto, expresso e inequívoco dos Fundadores Constituintes em sessão do Congresso Nacional da União em 10 de abril de 2026.

O texto integral, consolidado em seus dez módulos, encontra-se na Seção V — Ordenamento Jurídico, na página-mãe do Código Penal da Amizade. A presente publicação no Diário Oficial da União Zelosa formaliza o ato de promulgação e a entrada em vigor do diploma para fins de publicidade oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

União Democrática dos Ciclos Livres, 10 de abril de 2026.


O presente registro foi formalmente lançado na base oficial do Diário Oficial da União Zelosa em 21 de abril de 2026, sob o regime de saneamento técnico autorizado pelo art. 2º, IV do Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional homologado no PROC-009 (Acórdão n. 002/2026 — DOUZ-026), com fundamento no art. 51, § 5º da Constituição.

A promulgação e o consenso absoluto ocorreram na data oficial de 10 de abril de 2026, conforme registros bilaterais atestados na Seção VI do Diário Oficial e no Relatório de Encerramento do Ciclo 1. O presente registro regulariza a publicação formal, restaurando a plena eficácia do diploma, sem qualquer modificação de conteúdo substancial.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES

Fundadores Constituintes

Aprovação por consenso absoluto, expresso e inequívoco, em 10 de abril de 2026

Promulgação: 10 de abril de 2026

Lançamento formal no Diário Oficial: 21 de abril de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato de promulgação codificada)
  • Peças Componentes: texto consolidado nesta entrada (cabeçalho de promulgação); texto integral do Código Penal da Amizade na Seção V — Ordenamento Jurídico, com 180 artigos em 10 módulos
  • Diploma-alvo: Código Penal da Amizade — diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno
  • Norma Afetada: institui novo diploma codificado da União
  • Referências Cruzadas: Constituição arts. 65, III, 66 e 69; art. 51, § 5º (saneamento); Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional, art. 2º, IV; Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026)

AMICITIA VINCIT OMNIA