Código Penal da Amizade (CPA) — Promulgação
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-027
Publicado em 10 de abril de 2026 (registro formal lançado em 21 de abril de 2026 — ver Nota de Saneamento)
Órgão Emissor: Congresso Nacional da União
Espécie: Código (Promulgação)
Diploma-alvo: Código Penal da Amizade
Ciclo Administrativo: Ciclo 1 (março–abril de 2026, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Promulga o Código Penal da Amizade, diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno, composto por 180 artigos distribuídos em dez módulos — quatro Livros da Parte Geral e seis Livros da Parte Especial. Aprovado por consenso absoluto, expresso e inequívoco dos Fundadores Constituintes em sessão do Congresso Nacional da União em 10 de abril de 2026.
Texto integral
Section titled “Texto integral”Fica publicado, para todos os efeitos jurídicos e institucionais, o Código Penal da Amizade, diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno, composto por 180 artigos distribuídos em 10 módulos: quatro Livros da Parte Geral e seis Livros da Parte Especial.
O diploma foi aprovado por consenso absoluto, expresso e inequívoco dos Fundadores Constituintes em sessão do Congresso Nacional da União em 10 de abril de 2026.
O texto integral, consolidado em seus dez módulos, encontra-se na Seção V — Ordenamento Jurídico, na página-mãe do Código Penal da Amizade. A presente publicação no Diário Oficial da União Zelosa formaliza o ato de promulgação e a entrada em vigor do diploma para fins de publicidade oficial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
União Democrática dos Ciclos Livres, 10 de abril de 2026.
Nota de Saneamento
Section titled “Nota de Saneamento”O presente registro foi formalmente lançado na base oficial do Diário Oficial da União Zelosa em 21 de abril de 2026, sob o regime de saneamento técnico autorizado pelo art. 2º, IV do Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional homologado no PROC-009 (Acórdão n. 002/2026 — DOUZ-026), com fundamento no art. 51, § 5º da Constituição.
A promulgação e o consenso absoluto ocorreram na data oficial de 10 de abril de 2026, conforme registros bilaterais atestados na Seção VI do Diário Oficial e no Relatório de Encerramento do Ciclo 1. O presente registro regulariza a publicação formal, restaurando a plena eficácia do diploma, sem qualquer modificação de conteúdo substancial.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES
Fundadores Constituintes
Aprovação por consenso absoluto, expresso e inequívoco, em 10 de abril de 2026
Promulgação: 10 de abril de 2026
Lançamento formal no Diário Oficial: 21 de abril de 2026
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: Não aplicável (ato de promulgação codificada)
- Peças Componentes: texto consolidado nesta entrada (cabeçalho de promulgação); texto integral do Código Penal da Amizade na Seção V — Ordenamento Jurídico, com 180 artigos em 10 módulos
- Diploma-alvo: Código Penal da Amizade — diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno
- Norma Afetada: institui novo diploma codificado da União
- Referências Cruzadas: Constituição arts. 65, III, 66 e 69; art. 51, § 5º (saneamento); Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional, art. 2º, IV; Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026)
AMICITIA VINCIT OMNIA