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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Art. 93, §1 → LC (DPF)

Criticidade: Alta Dispositivo Referenciado: Organização da DPF Dispositivo de Origem: Art. 93, §1 Natureza do Vínculo: Atribuições e critérios da Defensoria Norma Referenciada: Lei Complementar Norma de Origem: Constituição Status: Pendente Tipo de Referência: Delegação de Competência

Pendência normativa: o art. 93, § 1º, da Constituição remete a organização da Defensoria Pública Fraterna a Lei Complementar.

Status atual: pendente de edição formal.

Minuta-base preparada no Manual: MINUTA-BASE — LEI COMPLEMENTAR DA DPF.

Observação: até a edição da lei complementar, permanece aplicável o regime transitório do ADCT.