REFERÊNCIA — PADRÃO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Técnica Normativa — Guia de Referência com Exemplos Reais
Esta subpágina reúne o padrão oficial de formatação legislativa brasileira conforme praticado na publicação digital do Planalto, com links diretos para as fontes reais. Serve como referência permanente para a produção normativa da UDCL.
FONTES NORMATIVAS
Section titled “FONTES NORMATIVAS”O padrão de redação e formatação legislativa brasileira é regulado por três diplomas principais:
- Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 — Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. É a norma-mãe da técnica legislativa brasileira. Estabelece a articulação (artigo, parágrafo, inciso, alínea, item), as regras de agrupamento (seção, capítulo, título, livro, parte), as regras de alteração e revogação, e os princípios de clareza, precisão e ordem lógica.
Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
- Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001 — Altera a LC 95/1998. Acrescenta regras sobre vacância, consolidação, identificação de dispositivos acrescidos por letras maiúsculas, vedação de reaproveitamento de numeração revogada, e a marca “(NR)” para nova redação.
Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp107.htm
- Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 (revogado pelo Decreto nº 12.002/2024, mas com regras essencialmente idênticas) — Regulamentava a LC 95/1998 no âmbito do Executivo. Especificava com precisão: o separador entre indicador e texto (dois espaços em branco), o espaçamento entre dispositivos (seis pontos após cada parágrafo), a grafia de agrupamentos, e a formatação visual de epígrafes, ementas e preâmbulos.
LEIS REAIS PARA CONSULTA DIRETA
Section titled “LEIS REAIS PARA CONSULTA DIRETA”As leis abaixo representam os principais modelos de formatação legislativa brasileira. Todas podem ser consultadas no Planalto para verificar padrões de espaçamento, separadores, indicadores e agrupamentos.
Constituição Federal de 1988 (texto compilado)
O maior diploma brasileiro. Contém todos os tipos de agrupamento (Título, Capítulo, Seção, Subseção), todos os tipos de dispositivo (artigo simples, artigo com incisos, parágrafos, alíneas), e anotações de alteração (“Redação dada pela Emenda Constitucional nº X”, “Incluído pela EC nº X”).
Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações)
Lei moderna e extensa, formatada integralmente no padrão pós-LC 95/1998. Excelente referência para: artigos com numeração cardinal (Art. 10., Art. 100.), desdobramentos complexos (incisos com alíneas com itens), e cláusulas de revogação expressa.
Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Diploma extenso com estrutura modularizada (Parte Geral, Parte Especial, Livros, Títulos, Capítulos, Seções). Referência para: agrupamentos hierárquicos profundos, artigos acrescidos com letra (Art. 1.015-A), e parágrafos únicos.
Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
Diploma antigo com formatação mista. Artigos originais usam hífen (Art. 1º - texto), mas artigos alterados por leis recentes já seguem o padrão moderno (sem hífen). Útil para comparar a evolução da técnica legislativa.
Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 (Reforma Administrativa)
Excelente referência para o formato de emendas constitucionais: estrutura do ato alterador, uso de aspas para reprodução do texto alterado, marca “(NR)”, e acréscimo de novos parágrafos.
Acesso: https://planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm
PADRÃO DE FORMATAÇÃO — REGRAS EXTRAÍDAS DA PRÁTICA REAL
Section titled “PADRÃO DE FORMATAÇÃO — REGRAS EXTRAÍDAS DA PRÁTICA REAL”As regras abaixo foram extraídas por análise direta do código-fonte (HTML) das leis publicadas no portal do Planalto, cruzadas com as disposições da LC 95/1998 e do Decreto 9.191/2017.
1. Indicador do artigo
Formato: abreviatura “Art.” + espaço + numeração + dois espaços + texto.
- Ordinal até o 9º: Art. 1º, Art. 2º, …, Art. 9º
- Cardinal com ponto a partir do 10: Art. 10., Art. 11., …, Art. 100.
- Separador: dois espaços em branco, sem hífen, sem travessão, sem ponto adicional
- Texto inicia maiúscula
- Termina ponto (artigo completo) ou dois-pontos (desdobra em incisos)
Exemplo real (Constituição Federal, art. 1º):
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Exemplo real (Lei 14.133/2021, art. 12):
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
2. Parágrafos
Mesma margem do caput. Formato: sinal ”§” + espaço + numeração + dois espaços + texto.
- Ordinal até o 9º: § 1º, § 2º, …, § 9º
- Cardinal a partir do 10: § 10, § 11
- Parágrafo único: expressão por extenso “Parágrafo único.” + dois espaços + texto
Exemplo real (Constituição Federal, art. 1º, parágrafo único):
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Exemplo real (Constituição Federal, art. 5º, § 3º):
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
3. Incisos
Formato: algarismo romano + espaço + hífen + espaço + texto em minúscula.
- Terminam ponto-e-vírgula (intermediários), dois-pontos (se desdobram em alíneas), ou ponto (último)
- Conjunção “e” (cumulativo) ou “ou” (alternativo) no penúltimo
Exemplo real (Constituição Federal, art. 3º):
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
4. Alíneas
Formato: letra minúscula + parêntese de fechamento + espaço + texto em minúscula.
Exemplo real (Constituição Federal, art. 12, I):
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
5. Itens
Formato: algarismo arábico + ponto + espaço + texto em minúscula.
Exemplo (formato prescrito pela LC 95/1998, art. 10, IV):
- ata da sessão;
- registro fotográfico, quando houver; e
- declaração dos presentes.
6. Agrupamentos
- Parte, Livro, Título, Capítulo — LETRAS MAIÚSCULAS, sem negrito, centralizados, precedidos por linha em branco ou separador
- Seção, Subseção — Caixa mista (inicial maiúscula), em negrito, centralizados
Exemplo real (Constituição Federal):
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Exemplo real (Código Civil):
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS PESSOAS
TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
7. Espaçamento entre dispositivos
O Decreto 9.191/2017 (art. 15, XXII, “d”) estabelece “espaçamento simples entre linhas e de seis pontos após cada parágrafo”. Na publicação HTML do Planalto, cada dispositivo é renderizado como elemento separado, gerando automaticamente uma linha em branco visível entre todos os dispositivos. Este padrão é uniforme em todas as leis consultadas.
Regra para ambiente digital: uma linha em branco entre cada dispositivo (artigo, parágrafo, inciso, alínea, item).
8. Epígrafe
Maiúsculas, centralizada, sem negrito. Contém tipo do ato, número e data.
Exemplo real:
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998
9. Ementa
Itálico. Descreve o objeto do ato de forma concisa.
Exemplo real:
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
10. Preâmbulo
Indica autoridade, fundamento de competência e verbo dispositivo.
Exemplo real (Lei 14.133/2021):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Exemplo real (EC 19/1998):
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
11. Anotações de alteração
Quando um dispositivo foi alterado por lei posterior, o Planalto anota entre parênteses:
- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) — quando o texto foi modificado
- (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) — quando o dispositivo foi acrescido
- (Revogado pela Lei nº X, de AAAA) — quando o dispositivo foi revogado
- (NR) — no ato alterador, após o texto com nova redação
COMPARAÇÃO ENTRE LEIS — PADRÕES CONFIRMADOS
Section titled “COMPARAÇÃO ENTRE LEIS — PADRÕES CONFIRMADOS”Todas as quatro leis analisadas (CF/1988, Código Civil/2002, CLT/1943, Lei 14.133/2021) apresentam os seguintes padrões consistentes na publicação digital do Planalto:
- Linha em branco entre cada artigo: confirmado em todas
- Linha em branco entre incisos: confirmado em todas
- Indicadores de artigo seguidos de espaço (não hífen): confirmado em leis modernas (pós-LC 95); CLT mantém hífen nos artigos originais de 1943
- Incisos com romano + hífen: confirmado em todas
- Alíneas com letra + parêntese: confirmado em todas
- Agrupamentos em maiúsculas (Título, Capítulo): confirmado em todas
- Todos os dispositivos alinhados à mesma margem esquerda no HTML: confirmado em todas (hierarquia comunicada apenas pelos indicadores textuais)
AS 15 REGRAS OPERACIONAIS PARA A ASSESSORIA
Section titled “AS 15 REGRAS OPERACIONAIS PARA A ASSESSORIA”Regras que a assessoria deve seguir ao redigir, formatar ou revisar textos normativos da UDCL:
- Uma linha em branco entre cada dispositivo de mesmo nível
- Indicador do artigo em negrito: Art. 1º, Art. 10.
- Dois espaços entre indicador e texto, sem hífen, sem travessão
- Texto do caput inicia maiúscula, termina ponto ou dois-pontos
- Parágrafos em negrito, mesma margem do caput: § 1º, Parágrafo único.
- Incisos com romano + hífen + minúscula: I - texto;
- Alíneas com letra + parêntese + minúscula: a) texto;
- Itens com arábico + ponto + minúscula: 1. texto;
- Pontuação em série: ponto-e-vírgula nos intermediários; conjunção “e” ou “ou” no penúltimo; ponto final no último
- Agrupamentos superiores (Parte, Livro, Título, Capítulo) em MAIÚSCULAS, sem negrito
- Agrupamentos inferiores (Seção, Subseção) em caixa mista e negrito
- Separador (────) ou linha em branco adicional antes de Título/Capítulo
- Epígrafe em MAIÚSCULAS, centralizada. Ementa em itálico
- Nunca usar itálico, sublinhado ou tachado no corpo normativo (exceto estrangeirismos)
- Numeração jamais se repete — artigos acrescidos usam letra: Art. 5º-A
EXEMPLO COMPLETO — DIPLOMA FICTÍCIO NO PADRÃO BRASILEIRO
Section titled “EXEMPLO COMPLETO — DIPLOMA FICTÍCIO NO PADRÃO BRASILEIRO”DECRETO Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta o procedimento de registro de marcos históricos no âmbito da UDCL e dá outras providências.
O Presidente da União Democrática dos Ciclos Livres, no uso das atribuições que lhe confere o art. __ da Constituição da UDCL,
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de registro de marcos históricos no âmbito da União Democrática dos Ciclos Livres.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:
I - marco histórico: evento, fato ou circunstância de relevância para a memória institucional da União;
II - registro: ato formal de inscrição do marco no acervo oficial; e
III - acervo oficial: conjunto de registros mantidos pelo órgão competente.
TÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
CAPÍTULO I
DA PROPOSITURA
Art. 3º A proposta de registro de marco histórico pode ser apresentada por:
I - qualquer Fundador Constituinte;
II - o Presidente da União, no exercício do mandato; ou
III - qualquer órgão institucional, mediante requerimento fundamentado.
Parágrafo único. A proposta deve conter:
a) descrição do evento;
b) fundamentação de sua relevância; e
c) documentação comprobatória, quando disponível.
CAPÍTULO II
DA DELIBERAÇÃO
Art. 4º Recebida a proposta, o Presidente deliberará no prazo de dez dias.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por decisão consensual dos Fundadores.
§ 2º A deliberação será formalizada por ato próprio, publicado no Diário Oficial da União Zelosa.
Art. 5º Da decisão que indeferir o registro cabe recurso ao Congresso Nacional da União, no prazo de cinco dias.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os marcos registrados antes da vigência deste Decreto ficam automaticamente incorporados ao acervo oficial.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência da União Democrática dos Ciclos Livres, 20 de março de 2026.
JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
Presidente da UDCL
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