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Código Penal da Amizade (CPA)

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-003

Publicado em 28 de janeiro de 2026

Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes

Espécie: Código (Promulgação original)

Diploma-alvo: Código Penal da Amizade (versão original do Pré-Ciclo 1)

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Promulga, em sua versão original do Pré-Ciclo 1, o Código Penal da Amizade, diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno que tipifica crimes contra a amizade, estabelece penas e disciplina sua dosimetria no âmbito da União Democrática dos Ciclos Livres, com 142 artigos.


Fica publicado, para todos os efeitos jurídicos e institucionais, o Código Penal da Amizade, em sua versão original do Pré-Ciclo 1, diploma material sancionatório da Hexalogia do Direito Fraterno destinado a:

  • tipificar os crimes contra a amizade;
  • estabelecer as penas correspondentes;
  • disciplinar a dosimetria penal fraterna.

O Código é composto, em sua versão original, por 142 artigos e tem fundamento na Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres.

O texto integral encontra-se consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico, na página-mãe do Código Penal da Amizade, e integra a presente publicação para fins de publicidade oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

União Democrática dos Ciclos Livres, 28 de janeiro de 2026.


Em 10 de abril de 2026, o Código Penal da Amizade foi formalmente promulgado em versão expandida e consolidada de 180 artigos, distribuídos em 10 módulos (quatro Livros da Parte Geral e seis Livros da Parte Especial), por consenso absoluto, expresso e inequívoco dos Fundadores Constituintes, com registro no Diário Oficial da União Zelosa sob o número DOUZ-027. A relação entre a presente edição original (DOUZ-003) e a promulgação consolidada (DOUZ-027) será objeto de deliberação formal posterior por ato do Fundador competente, podendo o presente registro ser mantido em vigência paralela, declarado revogado por superação ou consolidado em ato único — observada a técnica legislativa aplicável à hipótese.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL

Fundadores Constituintes

Promulgação original: 28 de janeiro de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato de promulgação codificada)
  • Peças Componentes: texto integral consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico, página-mãe do Código Penal da Amizade (versão original, 142 artigos)
  • Diploma-alvo: Código Penal da Amizade — versão original do Pré-Ciclo 1
  • Norma Afetada: institui versão original do diploma codificado penal
  • Atos Posteriores: DOUZ-027 — Promulgação do Código Penal da Amizade em versão expandida de 180 artigos (10 de abril de 2026)
  • Referências Cruzadas: Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres
  • Observação: versão original do CPA, anterior à promulgação consolidada; status definitivo a ser deliberado pelo Fundador competente

AMICITIA VINCIT OMNIA