Skip to content
Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
Mesa Entrar

Súmula Vinculante nº 1

NOTA DE STATUS INSTITUCIONAL (07/05/2026): Esta entrada jurisprudencial encontra-se superada pelo Acórdão n. 004/2026 — PROC-011, que cancelou integralmente a Súmula Vinculante nº 1 com efeitos prospectivos. O texto abaixo permanece preservado apenas como registro histórico do verbete originário.

REGISTRO HISTÓRICO — SÚMULA VINCULANTE Nº 1

Section titled “REGISTRO HISTÓRICO — SÚMULA VINCULANTE Nº 1”

SÚMULA VINCULANTE Nº 1

Direito constitucional fraterno. Amizade como bem jurídico supremo e cláusula pétrea. Interpretação pro amicitia (em favor da amizade). Prevalência do vínculo em caso de conflito interpretativo.

O Supremo Tribunal Fraterno, por consenso, após análise fundacional de impacto sistêmico e consolidação do ordenamento da União,

EDITA a seguinte Súmula Vinculante:

“A amizade entre os Fundadores é cláusula pétrea e bem jurídico supremo. Havendo dúvida interpretativa entre duas ou mais leituras juridicamente possíveis de um dispositivo normativo, deve-se preferir aquela que melhor preserve o vínculo fraterno, conforme proclama o lema nacional: AMICITIA VINCIT OMNIA.”

Precedentes: Edição da Súmula Vinculante nº 1 (PROC-003 / DOUZ-011).

Supremo Tribunal Fraterno, 28 de janeiro de 2026.

JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

Fundador Constituinte

PEDRO GABRIEL

Fundador Constituinte


Texto histórico com anexos editoriais: SÚMULA VINCULANTE Nº 1

Ato superveniente de cancelamento: Acórdão n. 004/2026 — PROC-011