Súmula Vinculante Nº 1
CanceladaNOTA DE STATUS INSTITUCIONAL (07/05/2026): A Súmula Vinculante nº 1 foi cancelada integralmente pelo Acórdão n. 004/2026 — PROC-011, com publicação oficial no DOUZ-038. A amizade permanece como valor fundante da União Democrática dos Ciclos Livres, diretamente ancorado na Constituição, mas o presente verbete deixou de ter vigência normativa ativa.
NOTA DE ATUALIZAÇÃO (17/03/2026): O voto condutor (preservado em subpáginas anexas) descreve o ordenamento tal como existia em 28/01/2026. Desde então: (i) os 8 Códigos originais foram integralmente revogados em 25/02/2026; (ii) a nova arquitetura legislativa é a Hexalogia (6 Códigos); (iii) o CCF foi reescrito (v3.0, 277 artigos); (iv) o CLF foi absorvido pelo CCF e o CEF pelo CTF; (v) o MHS foi revogado. As referências normativas específicas do voto condutor devem ser lidas como históricas, sem vigência normativa ativa atual.
NOTA DE USO: Esta página foi deslocada do Livro de Súmulas Vinculantes para o Arquivo Nacional, Memória e Cultura, a fim de não ocupar o repositório reservado às súmulas vinculantes vigentes. Seu uso é apenas documental e de rastreabilidade institucional.
REGISTRO DO VERBETE CANCELADO
Section titled “REGISTRO DO VERBETE CANCELADO”Texto preservado
Section titled “Texto preservado”SÚMULA VINCULANTE Nº 1
Direito constitucional fraterno. Amizade como bem jurídico supremo e cláusula pétrea. Interpretação pro amicitia (em favor da amizade). Prevalência do vínculo em caso de conflito interpretativo.
O Supremo Tribunal Fraterno, por consenso, após análise fundacional de impacto sistêmico e consolidação do ordenamento da União,
EDITA a seguinte Súmula Vinculante:
“A amizade entre os Fundadores é cláusula pétrea e bem jurídico supremo. Havendo dúvida interpretativa entre duas ou mais leituras juridicamente possíveis de um dispositivo normativo, deve-se preferir aquela que melhor preserve o vínculo fraterno, conforme proclama o lema nacional: AMICITIA VINCIT OMNIA.”
Precedentes: Edição da Súmula Vinculante nº 1 (PROC-003 / DOUZ-011). Retificação hermenêutica do verbete (DOUZ-023).
Supremo Tribunal Fraterno, 28 de janeiro de 2026.
JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
Fundador Constituinte
PEDRO GABRIEL
Fundador Constituinte
Referência de cancelamento
Section titled “Referência de cancelamento”O cancelamento foi formalizado no PROC-011, com prolação do Acórdão n. 004/2026 e publicação do resultado final no DOUZ-038.
Acórdão de cancelamento: Acórdão n. 004/2026 — PROC-011
Nota de migração editorial
Section titled “Nota de migração editorial”A reorganização editorial realizada em 26/04/2026 e a posterior retirada desta página do Livro de Súmulas Vinculantes permanecem preservadas como fatos documentais da trajetória do verbete.
Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres
Anexo A — Dados do julgamento (não vinculante)
Anexo B — Ementa consolidada (não vinculante)
Anexo C — Voto condutor, proclamação e notas de aplicação (não vinculante)
Anexo D — Dispositivos citados, quadros e diagramas (não vinculante)
Anexo E — Glossário de termos (não vinculante)
Anexo F — Voto de revisão técnica e ressignificação do verbete (não vinculante)