Skip to content
Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
Mesa Entrar

Súmula Vinculante Nº 1

Cancelada

NOTA DE STATUS INSTITUCIONAL (07/05/2026): A Súmula Vinculante nº 1 foi cancelada integralmente pelo Acórdão n. 004/2026 — PROC-011, com publicação oficial no DOUZ-038. A amizade permanece como valor fundante da União Democrática dos Ciclos Livres, diretamente ancorado na Constituição, mas o presente verbete deixou de ter vigência normativa ativa.

NOTA DE ATUALIZAÇÃO (17/03/2026): O voto condutor (preservado em subpáginas anexas) descreve o ordenamento tal como existia em 28/01/2026. Desde então: (i) os 8 Códigos originais foram integralmente revogados em 25/02/2026; (ii) a nova arquitetura legislativa é a Hexalogia (6 Códigos); (iii) o CCF foi reescrito (v3.0, 277 artigos); (iv) o CLF foi absorvido pelo CCF e o CEF pelo CTF; (v) o MHS foi revogado. As referências normativas específicas do voto condutor devem ser lidas como históricas, sem vigência normativa ativa atual.

NOTA DE USO: Esta página foi deslocada do Livro de Súmulas Vinculantes para o Arquivo Nacional, Memória e Cultura, a fim de não ocupar o repositório reservado às súmulas vinculantes vigentes. Seu uso é apenas documental e de rastreabilidade institucional.

SÚMULA VINCULANTE Nº 1

Direito constitucional fraterno. Amizade como bem jurídico supremo e cláusula pétrea. Interpretação pro amicitia (em favor da amizade). Prevalência do vínculo em caso de conflito interpretativo.

O Supremo Tribunal Fraterno, por consenso, após análise fundacional de impacto sistêmico e consolidação do ordenamento da União,

EDITA a seguinte Súmula Vinculante:

“A amizade entre os Fundadores é cláusula pétrea e bem jurídico supremo. Havendo dúvida interpretativa entre duas ou mais leituras juridicamente possíveis de um dispositivo normativo, deve-se preferir aquela que melhor preserve o vínculo fraterno, conforme proclama o lema nacional: AMICITIA VINCIT OMNIA.”

Precedentes: Edição da Súmula Vinculante nº 1 (PROC-003 / DOUZ-011). Retificação hermenêutica do verbete (DOUZ-023).

Supremo Tribunal Fraterno, 28 de janeiro de 2026.

JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

Fundador Constituinte

PEDRO GABRIEL

Fundador Constituinte


O cancelamento foi formalizado no PROC-011, com prolação do Acórdão n. 004/2026 e publicação do resultado final no DOUZ-038.

Acórdão de cancelamento: Acórdão n. 004/2026 — PROC-011

A reorganização editorial realizada em 26/04/2026 e a posterior retirada desta página do Livro de Súmulas Vinculantes permanecem preservadas como fatos documentais da trajetória do verbete.

Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres

Anexo A — Dados do julgamento (não vinculante)

Anexo B — Ementa consolidada (não vinculante)

Anexo C — Voto condutor, proclamação e notas de aplicação (não vinculante)

Anexo D — Dispositivos citados, quadros e diagramas (não vinculante)

Anexo E — Glossário de termos (não vinculante)

Anexo F — Voto de revisão técnica e ressignificação do verbete (não vinculante)