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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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ARQUITETURA INSTITUCIONAL — PODERES E ÓRGÃOS

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Leitura Obrigatória — O Mapa da Estrutura

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O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI

Esta subpágina apresenta a lógica da estrutura institucional da UDCL: como os Poderes se organizam, onde encontrar a lista de órgãos vigentes e o que são os territórios virtuais.

Os nomes dos órgãos, a composição específica de cada Poder em cada Ciclo, os mecanismos de equilíbrio e as regras detalhadas de funcionamento estão na Constituição e no Portal. O Manual apresenta apenas a arquitetura conceitual.

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OS TRÊS PODERES

A UDCL adota a separação clássica de poderes, adaptada à realidade de dois Fundadores.

EXECUTIVO — Chefiado pelo Presidente, que alterna a cada Ciclo. O Presidente conduz a agenda, edita decretos, convoca reuniões e representa a UDCL.

LEGISLATIVO — Presidido pelo Fundador que não é Presidente naquele Ciclo. Propõe e vota leis, emendas constitucionais (respeitando as cláusulas pétreas) e resoluções.

JUDICIÁRIO — Composto por ambos os Fundadores, permanentemente, em todos os Ciclos. Julga conflitos, interpreta a Constituição e edita Súmulas Vinculantes. Decisões por consenso.

Para saber quem ocupa qual Poder no Ciclo vigente, consulte a Constituição e o Portal.

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MECANISMOS DE EQUILÍBRIO

A UDCL possui mecanismos constitucionais que impedem a concentração de poder, garantem o equilíbrio entre os Fundadores e preveem saídas para impasses. Esses mecanismos incluem instrumentos de controle recíproco entre os Poderes, formas de superação de vetos e métodos subsidiários de desempate.

A lista completa, com nomes, ritos e condições de acionamento, está na Constituição. Consulte-a antes de qualquer ação que envolva equilíbrio entre Poderes ou resolução de impasses.

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CICLO ADMINISTRATIVO — REFERÊNCIA RÁPIDA

O Ciclo Administrativo é a unidade fundamental de gestão da UDCL. Abaixo está a fórmula de cálculo para que qualquer inteligência artificial determine o Ciclo vigente sem precisar abrir a Constituição.

Parâmetros fixos:

  • Data de início do Ciclo 1 do Ano I (transitório): 1 de março de 2026
  • Data de início do regime permanente (Ano II em diante): 1 de janeiro de 2027
  • Duração de cada Ciclo: 2 meses
  • Período anterior ao Ciclo 1: Pré-Ciclo 1

Cálculo — Ano Lúdico I (01/03/2026 a 31/12/2026):

  • Se a data de hoje é anterior a 1 de março de 2026: o Ciclo vigente é Pré-Ciclo 1
  • Se a data de hoje está entre 01/03/2026 e 31/12/2026: calcular quantos meses inteiros se passaram desde 1 de março de 2026, dividir por 2 (arredondando para baixo) e somar 1. O resultado é o número do Ciclo vigente (máximo 5)

Cálculo — Ano Lúdico II em diante (regime permanente, janeiro a dezembro):

  • Mês da data atual dividido por 2, arredondando para cima. O resultado é o número do Ciclo vigente
  • Exemplos: janeiro ou fevereiro → Ciclo 1; março ou abril → Ciclo 2; novembro ou dezembro → Ciclo 6

Exemplos do Ano I:

  • 17 de fevereiro de 2026 → Pré-Ciclo 1
  • 1 de março de 2026 → Ciclo 1
  • 15 de abril de 2026 → Ciclo 1 (menos de 2 meses completos)
  • 1 de maio de 2026 → Ciclo 2
  • 10 de julho de 2026 → Ciclo 3
  • 15 de dezembro de 2026 → Ciclo 5
  • 1 de janeiro de 2027 → Ciclo 1 do Ano II

Alternância de Poderes:

  • Ciclos ímpares (1, 3, 5…): João preside o Executivo, Pedro preside o Legislativo
  • Ciclos pares (2, 4, 6…): Pedro preside o Executivo, João preside o Legislativo
  • Judiciário: ambos os Fundadores, permanentemente, em todos os Ciclos

Transição: automática às 00h00 do primeiro dia do novo Ciclo.

Para detalhes adicionais sobre a mecânica de alternância, consulte a Constituição.

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ÓRGÃOS, FUNÇÕES E CONTROLE

Além dos três Poderes, a UDCL possui órgãos operacionais, funções essenciais à justiça e órgãos de controle. A lista é dinâmica — novos órgãos podem ser criados e existentes podem ser extintos ou reorganizados por ato normativo competente.

Para a lista completa e atualizada de órgãos, funções essenciais e estruturas de controle, consulte o Portal no Notion.

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TERRITÓRIOS VIRTUAIS

A UDCL possui espaços digitais com status constitucional de território soberano. O ambiente Notion é a sede virtual permanente. Outros territórios podem ser ativados ou desativados por ato administrativo competente.

Para a lista atualizada de territórios, consulte o Portal.

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PRÓXIMO PASSO

Siga para a próxima subpágina: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS — PUBLICAÇÃO, REGISTROS E NOTION. Lá está como as coisas são feitas na prática.

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Subpágina 4 do Manual Técnico de Operações | UDCL