Art. 102, par. ún. → LC (Patrimônio)
Criticidade: Baixa Dispositivo Referenciado: Catalogação do patrimônio imaterial Dispositivo de Origem: Art. 102, par. único Natureza do Vínculo: Procedimentos de guarda e preservação Norma Referenciada: Lei Complementar Norma de Origem: Constituição Status: Pendente Tipo de Referência: Delegação de Competência