PEÇA-004/PROC-011 — Certidão de Migração Processual
Apta para Publicação: No Autor: Ambos os Fundadores Criada em: 5 de maio de 2026 02:39 Data da Peça: 4 de maio de 2026 Dias desde a Produção: 9 dias Ementa: Certidão de Migração Processual do PROC-011 para o Sistema Único de Tramitação Institucional, lavrada pela Assessoria Técnica em cumprimento ao art. 13 da Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001/2026, com registro das peças preexistentes, das movimentações e da preservação da página-acervo de origem como memória institucional. Fase Vinculada: 1 — Autuação Função da Peça: Registro histórico Nº da Peça: PCA-4 Ordem na Tramitação: 4 Poder de Origem: Geral / Interorgânico Processo Vinculado: PROC-011 — Revisão e Cancelamento da Súmula Vinculante nº 1 (../REGISTRO%20DE%20PROCESSOS/PROC-011%20%E2%80%94%20Revis%C3%A3o%20e%20Cancelamento%20da%20S%C3%BAmula%20Vincul%2035765fdd5fe5812c9673f37bd540a266.md) Sinal de Estágio: AUTOS Situação: Protocolada Tipo de Peça: Outro Versão: Versão 1 — texto original Última Edição: 7 de maio de 2026 19:58
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO PROCESSUAL — PROC-011
União Democrática dos Ciclos Livres — Sistema Único de Tramitação Institucional
A Assessoria Técnica da União, sob amparo da delegação operacional registrada no Termo de Delegação Operacional Paritária nº 001/2026 (DOUZ-035) e em cumprimento ao art. 13 da Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026 (DOUZ-034), CERTIFICA, para os devidos fins de prova material e rastreabilidade, que:
I. O processo PROC-011 — Revisão e Cancelamento da Súmula Vinculante nº 1, com relatoria do Ministro João Victor Martins Andrade, foi formalmente migrado para o Sistema Único de Tramitação Institucional em 04 de maio de 2026, com:
a) criação de entrada principal no banco REGISTRO DE PROCESSOS, com identificação canônica preservada (PROC-011);
b) registro das peças preexistentes no banco PEÇAS PROCESSUAIS, identificadas como PEÇA-001/PROC-011 (Termo de Autuação), PEÇA-002/PROC-011 (Voto do Relator) e PEÇA-003/PROC-011 (Despacho Inaugural), com referência cruzada à origem;
c) registro das movimentações correspondentes no banco MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA UDCL, identificadas como MOV-001/PROC-011, MOV-002/PROC-011 e MOV-003/PROC-011;
d) lavratura desta Certidão como peça (PEÇA-004/PROC-011) e como movimentação (MOV-004/PROC-011);
e) manutenção do Gabinete do Supremo Tribunal Fraterno — Operações Vivas apenas como exibição por visão filtrada, com indicação expressa da localização canônica dos autos no Sistema Único de Tramitação Institucional.
II. A migração não altera a integridade dos atos processuais anteriores, não suspende a tramitação do processo nem sua eficácia, e não constitui deliberação colegiada nem manifestação sobre o mérito do voto do Relator. O processo permanece com Fase Processual “4 — Deliberação / Decisão”, aguardando deliberação colegiada do Supremo Tribunal Fraterno e manifestação do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires.
III. A página-acervo de origem (page_id 35665fdd-5fe5-8104-abd0-d3032845279e), residente como subpágina do Gabinete do Supremo Tribunal Fraterno — Operações Vivas, permanece preservada como memória institucional com o texto integral do voto do Relator. Sua manutenção nesse local não constitui residência primária dos autos a partir desta data, conforme art. 7º da Resolução.
IV. Esta migração foi realizada pela Assessoria Técnica em exercício dos poderes derivados da delegação operacional, com preço expresso aos limites materiais do art. 4º do Termo de Delegação, e não importa interferência no mérito do procedimento de revisão em curso.
Lavre-se. Junte-se aos autos. Registre-se como movimentação.
Sede Virtual da União Democrática dos Ciclos Livres, quatro de maio de dois mil e vinte e seis.
ASSESSORIA TÉCNICA DA UNIÃO
Sob delegação operacional paritária registrada no DOUZ-035
AMICITIA VINCIT OMNIA