REDAÇÃO E LINGUAGEM NORMATIVA
Técnica Normativa — Parte II
REDAÇÃO
Section titled “REDAÇÃO”As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica.
Para a obtenção de clareza:
- Usar palavras e expressões em sentido comum, salvo quando o ato versar sobre assunto técnico, caso em que se empregará a nomenclatura própria da área
- Usar frases curtas e concisas
- Construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis
- Buscar uniformidade do tempo verbal em todo o texto, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente do indicativo
- Usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando abusos de caráter estilístico
Exemplo (ruim):
“O órgão competente que houver sido designado para a análise deverá, sempre que possível e na medida de suas capacidades institucionais, proceder à elaboração de parecer circunstanciado.”
Exemplo (bom):
“O órgão competente elabora parecer no prazo de cinco dias.”
Para a obtenção de precisão:
- Articular a linguagem de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo do ato e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance da norma
- Expressar a mesma ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico
- Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto
- Usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado
- Grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de ato e casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto
- Grafar valores monetários em algarismos seguidos do valor por extenso entre parênteses
- Grafar datas no formato “4 de março de 2026” ou “1º de maio de 2026” (sem zero à esquerda, ordinal apenas no dia primeiro)
- Indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes
- Na remissão a atos normativos internos, citar o título completo e a data na primeira menção e a forma abreviada nas demais
Exemplo (ruim): “conforme o artigo anterior” / “nos termos do parágrafo seguinte”
Exemplo (bom): “conforme o art. 3º” / “nos termos do § 2º do art. 7º”
Exemplo (ruim): “A UDCL adota o CCF como código principal.”
Exemplo (bom): “A UDCL adota o Código Civil Fraterno (CCF) como código principal.”
Exemplo (ruim): “O prazo é de 15 dias.”
Exemplo (bom): “O prazo é de quinze dias.”
Exemplo de data: “5 de janeiro de 2026” (correto) / “05 de Janeiro de 2.026” (errado)
Exemplo de remissão na primeira menção: “…nos termos do Código de Processo Civil Fraterno, de 5 de janeiro de 2026.”
Exemplo de remissão nas demais menções: “…conforme o Código de Processo Civil Fraterno.”
Para a obtenção de ordem lógica:
- Reunir sob as categorias de agregação (subseção, seção, capítulo, título, livro) apenas as disposições relacionadas com o objeto do ato
- Restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio
- Expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput e as exceções à regra por este estabelecida
- Promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens
Exemplo (ruim — dois assuntos no mesmo artigo):
“Art. 4º O Ciclo Administrativo dura dois meses e o Presidente edita decretos.”
Exemplo (bom — um assunto por artigo):
“Art. 4º O Ciclo Administrativo tem duração de dois meses.
Art. 5º Compete ao Presidente editar decretos no âmbito de sua competência.”
LINGUAGEM NORMATIVA
Section titled “LINGUAGEM NORMATIVA”Os verbos e expressões dispositivas seguem convenções fixas, válidas para todo ato de qualquer Poder ou órgão:
- “deve” / indicativo presente = obrigação (“O Presidente edita decretos” = o Presidente é obrigado a editar decretos quando couber)
- “pode” / “é facultado” = faculdade, competência ou autorização
- “é vedado” / “não pode” / “é proibido” = proibição
- “salvo” / “exceto” / “ressalvado” = exceção formal
- “observado” / “sem prejuízo de” = condição ou ressalva
Exemplo:
“Art. 10. O órgão competente deve emitir parecer no prazo de cinco dias, salvo quando a complexidade do caso exigir prazo maior, que não excederá quinze dias.”
Evitar vaguidões (“quando possível”, “em geral”, “preferencialmente”) salvo quando houver critérios objetivos de aferição. Evitar expressões interpretativas (“interpreta-se que…”, “entende-se como…”); preferir alteração direta de dispositivos ou definição legal expressa.
Exemplo (ruim): “O órgão preferencialmente registrará suas atividades.”
Exemplo (bom): “O órgão registra suas atividades.”
Exemplo (ruim): “Interpreta-se que o art. 5º inclui também os suplentes.”
Exemplo (bom): “Art. 5º … § __ O disposto no caput aplica-se também aos suplentes. (NR)“
REGRA DE IDIOMA
Section titled “REGRA DE IDIOMA”Todo documento oficial da UDCL deve ser redigido integralmente em português. Se um termo estrangeiro for indispensável por precisão técnica (caso raríssimo), ele deve aparecer uma única vez com tradução e definição, e a partir daí usar exclusivamente o equivalente em português. Termos estrangeiros inevitáveis devem ser grafados em negrito.
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