Skip to content
Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
Mesa Entrar

MOV-004/PROC-011 — Migração Processual para o Sistema Único de Tramitação Institucional

Data do Andamento: 4 de maio de 2026 Efeito Processual: Transferência da residência canônica dos autos para os bancos centrais do Sistema Único, sem alteração do mérito ou da fase do processo. Manutenção do Gabinete do Supremo Tribunal Fraterno apenas como exibição por visão filtrada. Fase: 1 — Autuação Nº da Movimentação: MOV-4 Peça Relacionada: PEÇA-004/PROC-011 — Certidão de Migração Processual (../pecas-processuais/pe-c3-87a-004-proc-011-certid-c3-a3o-de-migra-c3-a7-c3-a3o-processua-35765fdd5fe581e2b9a7f2bd99fe3583.md) Poder: Manutenção Institucional Processo Vinculado: PROC-011 — Revisão e Cancelamento da Súmula Vinculante nº 1 (../REGISTRO%20DE%20PROCESSOS/PROC-011%20%E2%80%94%20Revis%C3%A3o%20e%20Cancelamento%20da%20S%C3%BAmula%20Vincul%2035765fdd5fe5812c9673f37bd540a266.md) Providência: Lavratura de Certidão de Migração Processual e registro institucional da migração Próximo Passo: Retomada da deliberação colegiada e manifestação do Fundador Pedro Gabriel sobre o voto do Relator Responsável: Assessoria Técnica Tipo de Andamento: Juntada

Movimentação de migração processual do PROC-011 para o Sistema Único de Tramitação Institucional, lavrada pela Assessoria Técnica da União em cumprimento ao art. 13 da Resolução Conjunta dos Fundadores nº 001, de 04 de maio de 2026 (DOUZ-034). Peça vinculada: PEÇA-004/PROC-011 — Certidão de Migração Processual.

A migração transfere a residência canônica dos autos do Gabinete do Supremo Tribunal Fraterno — Operações Vivas para o Sistema Único, com criação de entrada principal no banco REGISTRO DE PROCESSOS, registro das peças preexistentes no banco PEÇAS PROCESSUAIS e registro das movimentações no banco MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA UDCL.

A página-acervo de origem permanece preservada como memória institucional, sem constituir residência primária dos autos.

A migração não constitui deliberação sobre o mérito do voto do Relator nem afeta a integridade dos atos processuais anteriores.

Registro inserido formalmente no banco MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA UDCL em 04/05/2026.