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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Emenda Constitucional n. 3/Ano I — Autonomia Funcional, Continuidade Decisória e Tutelas de Urgência dos Poderes da União

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-030

Publicado em 16 de abril de 2026 (registro formal lançado em 21 de abril de 2026 — ver Nota de Saneamento)

Órgão Emissor: Congresso Nacional da União

Espécie: Emenda Constitucional

Diploma-alvo: Constituição

Ciclo Administrativo: Ciclo 1 (março–abril de 2026, Ano Lúdico I)


Amplia a autonomia funcional dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em matérias administrativas, organizacionais, cautelares e urgentes; institui instrumentos de continuidade decisória; integra as medidas provisórias administrativas fraternas ao processo legislativo; e dá outras providências. Altera os arts. 57, 64, 68, 70 e 81 da Constituição e acresce os arts. 57-A a 57-E, 70-A a 70-C e 81-A a 81-E.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3 DO ANO LÚDICO I — AUTONOMIA FUNCIONAL, CONTINUIDADE DECISÓRIA E TUTELAS DE URGÊNCIA DOS PODERES DA UNIÃO

Amplia a autonomia funcional dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em matérias administrativas, organizacionais, cautelares e urgentes; institui instrumentos de continuidade decisória; integra as medidas provisórias administrativas fraternas ao processo legislativo; e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 69 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, após aprovação por consenso absoluto, expresso e inequívoco dos Fundadores em 16 de abril de 2026, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 57, 64, 68, 70 e 81 da Constituição passam a vigorar com a redação constante dos autos da Proposta de Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I.

Art. 2º Ficam acrescidos à Constituição os arts. 57-A a 57-E, 70-A a 70-C e 81-A a 81-E, com a redação constante dos autos da Proposta de Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União Zelosa.

Congresso Nacional da União, 16 de abril de 2026.


O presente registro foi formalmente lançado na base oficial do Diário Oficial da União Zelosa em 21 de abril de 2026, sob o regime de saneamento técnico autorizado pelo art. 2º, IV do Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional homologado no PROC-009 (Acórdão n. 002/2026 — DOUZ-026), com fundamento no art. 51, § 5º da Constituição.

A promulgação e o consenso absoluto ocorreram na data oficial de 16 de abril de 2026, conforme ata deliberativa constante dos autos da Proposta de Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I e registros bilaterais atestados na Seção VI do Diário Oficial. O presente registro regulariza a publicação formal, restaurando a plena eficácia da Emenda, sem qualquer modificação de conteúdo substancial.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES

Fundadores Constituintes

Aprovação por consenso absoluto, expresso e inequívoco, em 16 de abril de 2026

Promulgação: 16 de abril de 2026

Lançamento formal no Diário Oficial: 21 de abril de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato constituinte derivado)
  • Peças Componentes: texto consolidado nesta entrada; conteúdo integral da Proposta de Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I; Dossiê de Deliberação das Emendas 1, 2 e 3 (banco DOSSIÊS E PACOTES LEGISLATIVOS)
  • Norma Afetada: arts. 57, 64, 68, 70 e 81 da Constituição (alterados); arts. 57-A a 57-E, 70-A a 70-C e 81-A a 81-E (acrescidos)
  • Referências Cruzadas: Constituição art. 69; art. 51, § 5º (saneamento); Ato Conjunto de Formalização da Regência Temporária Operacional, art. 2º, IV; Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026)
  • Atos Derivados: Medida Provisória Administrativa Fraterna nº 001/2026 (DOUZ-034) — aplicação inaugural do art. 57-A
  • Dossiê de Origem: Dossiê de Deliberação — Propostas de Emenda Constitucional nº 1, 2 e 3 do Ano Lúdico I

AMICITIA VINCIT OMNIA