Promulgação da Constituição Simplificada
Data: 13 de setembro de 2025 Descrição: Ato Constituinte Nº 002/2025 — Promulgação da primeira Constituição pós-reset, com estrutura simplificada. Esta Constituição seria sucedida pela Constituição vigente, promulgada em 05/01/2026. Protagonistas: Ambos Sentimento: Orgulho Tipo: Histórico-Institucional [Legado] Ciclo: Fase 1 (2025)
Contexto Completo
Section titled “Contexto Completo”Apenas um dia após a revogação integral do ordenamento anterior (Ato Inicial Nº 001/2025, de 12/09/2025), os Fundadores João Victor e Pedro Gabriel promulgaram uma nova Constituição com estrutura simplificada. O processo constituinte foi conduzido no grupo de WhatsApp “UDCL — Legislativo Improvisado” (criado em 12/09/2025), que funcionava como câmara legislativa informal.
O trabalho constituinte incluiu deliberação sobre o modelo de preâmbulo, tendo sido apresentadas opções aos Fundadores. A Opção 1 (Minimalista e Formal) foi escolhida e aprovada por Pedro Gabriel às 19:58 de 13/09/2025, configurando consenso absoluto.
Documento Formal
Section titled “Documento Formal”Ato Constituinte Nº 002/2025 — Constituição Simplificada da União Democrática dos Ciclos Livres
Promulgada em 13 de setembro de 2025.
Estrutura: Constituição enxuta com foco em princípios essenciais, sem a amplitude dos 200+ artigos da Constituição vigente.
Plataformas Utilizadas
Section titled “Plataformas Utilizadas”- Deliberação e votação: WhatsApp “UDCL — Legislativo Improvisado” (criado 12/09/2025)
- Publicação e registro: WhatsApp “UDCL — Território” (criado 12/09/2025)
Cronologia
Section titled “Cronologia”- 12/09/2025 — Assembleia Constituinte aberta após a revogação integral
- 12–13/09/2025 — Elaboração do texto constitucional simplificado
- 13/09/2025 — Apresentação de opções de preâmbulo (Opção 1: Minimalista e Formal; outras opções disponibilizadas)
- 13/09/2025, 19:58 — Pedro Gabriel aprova Opção 1 — consenso absoluto atingido
- 13/09/2025 — Promulgação formal da Constituição Simplificada
Significância Histórica
Section titled “Significância Histórica”Esta foi a primeira Constituição da “Fase 1” da UDCL — o texto que inaugurou a reconstrução do ordenamento após o reset de 12/09/2025. Embora tenha sido sucedida pela Constituição vigente (05/01/2026), vários princípios e conceitos presentes nela influenciaram diretamente a redação do texto atual.
Relação com o Ordenamento Vigente
Section titled “Relação com o Ordenamento Vigente”A Constituição Simplificada de setembro/2025 foi sucedida pela Constituição atual, promulgada em 05 de janeiro de 2026 (DOUZ-001). Não possui vigência normativa. A Constituição de janeiro/2026 é fundacional por força própria — não depende de revogação formal da antecessora.
Este marco é preservado como memória institucional e antecessora direta do texto constitucional em vigor.
Registro reconstituído pelo AGR com base em evidências documentais da Fase 1 (prints de WhatsApp, documentos compartilhados). Sujeito a complementação conforme novos documentos forem disponibilizados.