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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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ROADMAP DE IMPLEMENTAÇÃO — Cinco Fases (α a ε) da Plataforma Definitiva

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ROADMAP DE IMPLEMENTAÇÃO — PLATAFORMA DEFINITIVA DA UDCL

Registro institucional do plano de implementação em cinco fases, aprovado pelo Fundador-Presidente João Victor Martins Andrade em 21/04/2026, sob o código de decisão 11A, com a ressalva de execução sequencial e validação a cada fim de fase antes do avanço para a próxima.

  • Fundamento habilitante: Ato da Presidência da República nº 1/2026 (DOUZ-031), arts. 1º e 2º (instituição e dossiê do Projeto); regime de regência temporária operacional homologado no PROC-009 (Acórdão n. 002/2026 — DOUZ-026), item III do dispositivo.
  • Data de fixação: 21 de abril de 2026.
  • Ref. origem: deliberei com o Fundador em sessão de assessoria, diante da constatação de que a infraestrutura atual (bundle markdown + páginas de leitura) é fundação, e não produto. A plataforma definitiva exige modelo normativo estruturado, operacional e editorável.

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Após a conclusão da fase de higiene e resgate arquitetônico (rodadas 1 a 3 do Claude Code em 21/04/2026), o Fundador-Presidente articulou, em sessão de assessoria, que a plataforma precisa atender a requisitos que vão muito além da leitura de textos:

  • o ordenamento jurídico deve ser navegável e editável com rito, não apenas exibido;
  • emendas constitucionais devem poder ser produzidas pela própria plataforma, com lógica de alteração que, quando aprovada, reflita no texto vigente;
  • o mesmo princípio vale para jurisprudência, súmulas, decretos e demais atos;
  • o DOUZ não pode ser metadado; precisa conter o texto integral de cada registro, rastreável e pesquisável;
  • a apresentação deve ser limpa e própria, não reprodução do Notion;
  • deve haver separação clara entre conteúdo (dados estruturados no banco) e apresentação (UI que reflete).

Esses requisitos impõem uma arquitetura com quatro camadas conceituais: modelo normativo estruturado, ato de alteração como operação, renderização a partir do modelo, e editor com workflow de aprovação.

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Fase α — Sanitização e Nervo Normativo populado

Section titled “Fase α — Sanitização e Nervo Normativo populado”

Objetivo: transformar o bundle markdown em dados estruturados no banco Postgres.

Entregáveis:

  • Pipeline de ingestão que lê cada diploma do src/content/generated/, sanitiza o ruído herdado do Notion (históricos em toggle, links internos, metadados), parseia em árvore de fragmentos normativos e popula as tabelas Diploma e FragmentoNormativo já existentes no schema (migration nervo_normativo de 10/04).
  • URNs canônicas funcionais (ex.: urn:udcl:constituicao:titulo-i:art-1:par-2).
  • Rota de consulta por URN operacional no backend.

Resultado visível: abrir a Constituição pela URL do artigo específico, com parágrafos e incisos carregados como subnós.

Fase β — Modelo de versão nos fragmentos

Section titled “Fase β — Modelo de versão nos fragmentos”

Objetivo: tornar o modelo normativo historicamente consciente.

Entregáveis:

  • Migration de schema adicionando campos de vigência: vigente_de, vigente_ate (nullable), revogado_por_id (nullable, relação com o ato que revogou).
  • Migração de dados marcando todos os fragmentos atuais como vigentes desde 01/03/2026.
  • API para consulta de versão de fragmento em data arbitrária.

Resultado visível: nenhum, diretamente, para o usuário final — é camada estrutural. Mas a Fase γ passa a ser possível.

Fase γ — Ato de alteração e aplicação

Section titled “Fase γ — Ato de alteração e aplicação”

Objetivo: introduzir o modelo de ato normativo que opera sobre o banco.

Entregáveis:

  • Novo modelo no schema: AtoDeAlteracao, ligado a fragmentos e contendo a operação proposta (substituir, acrescentar, revogar).
  • Aplicador que, dado um ato promulgado, cria novas versões dos fragmentos alvo, preservando as anteriores no histórico.
  • Aplicação retroativa e rastreável das ECs 1, 2 e 3 do Ano I sobre a Constituição no banco, com registro de autoria e data.

Resultado visível: a Constituição no banco, consultada em data atual, reflete as emendas aplicadas. A mesma Constituição consultada em 01/04/2026 (antes da EC 1/Ano I) mostra a redação original do art. 4º.

Objetivo: permitir que os Fundadores produzam emendas pela própria plataforma.

Entregáveis:

  • Editor estruturado no Gabinete do Congresso, que abre a árvore do diploma, permite selecionar fragmento, descrever operação (substituir, acrescentar, revogar) e produzir minuta de PEC.
  • Workflow de aprovação: voto expresso de ambos os Fundadores (consenso absoluto, conforme Decisão 8.3), sanção/veto pelo Presidente da República, promulgação com aplicação automática, publicação no DOUZ.
  • Validação automática contra cláusulas pétreas (sete cláusulas do art. 122 CF UDCL).

Resultado visível: a partir desta fase, toda EC nova pode ser produzida e promulgada pela própria plataforma, sem passar pelo Notion.

Fase ε — Renderização do banco e polimento

Section titled “Fase ε — Renderização do banco e polimento”

Objetivo: a plataforma deixar de ser funcional e passar a ser elegante.

Entregáveis:

  • Trocar páginas de leitura (OrdenamentoIndex, LegalBookReader, OrdenamentoView) para lerem do banco via API, não mais do bundle markdown.
  • Tipografia jurídica própria: serif institucional para títulos, numeração elegante de artigos, hierarquia visual clara entre caput, parágrafos, incisos, alíneas.
  • Links navegacionais entre dispositivos (citar o art. 57 gera hiperlink).
  • Busca semântica no ordenamento.
  • Sanitização definitiva do visual — desprender da estética do Notion.

Resultado visível: a plataforma fica bonita.

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  • Sequencial com validação. Cada fase conclui-se antes do início da próxima. Fim de fase é marco de avaliação com o Fundador: seguir, pausar ou ajustar.
  • Commits por etapa e reversibilidade. Cada fase subdivide-se em etapas commitáveis. Em caso de falha, reverter uma etapa é possível sem comprometer o todo.
  • Base de verdade única. As Decisões Estruturais da Fase 3 (subpágina deste dossiê) são a base de verdade para as Fases γ e δ. Qualquer divergência de código-fonte resolve-se em favor daquele registro.
  • Regência respeitada. Enquanto o regime homologado no PROC-009 estiver vigente, todo ato relevante praticado no âmbito deste Roadmap será registrado no diário do dossiê e mencionará expressamente o PROC-009, conforme item V do dispositivo do Acórdão n. 002/2026.
  • Alternância respeitada. Na transição para o Ciclo 2 (01/05/2026), a responsabilidade de conduzir este Roadmap alterna conforme o Fundador no cargo de Presidente da República, salvo decisão superveniente do STF no PROC-010 em sentido diverso.

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Duas frentes de trabalho já em andamento não estão absorvidas pelas cinco fases acima, e seguem com trilhas próprias:

  • Integração com Google OAuth (Gmail): em fase de produção de roadmap técnico pela rodada 3 do Claude Code (Diretiva 3). Quando o roadmap estiver pronto, será avaliado se a implementação do OAuth precede, intercala ou sucede a Fase α.
  • Petição Suplementar ao STF (PROC-010): trâmite próprio; decisão superveniente pode alterar pressupostos deste Roadmap e, em especial, a dinâmica de execução durante o Ciclo 2.

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  • Rodada em andamento (21/04/2026): Claude Code finalizando Diretivas 2 (extração dos diplomas do manual consolidado) e 3 (roadmap do OAuth). Conclusão prevista para esta data.
  • Fase α: ainda não iniciada. Será aberta em próxima rodada após o fechamento da rodada atual e recepcão do retorno do Claude Code pela Assessora.
  • Fases β a ε: em espera.

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