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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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BOLETIM DE ABERTURA — CICLO ADMINISTRATIVO 1 (ANO LÚDICO I)


BOLETIM DE ABERTURA DO CICLO ADMINISTRATIVO

UNIÃO DEMOCRÁTICA DOS CICLOS LIVRES


Ciclo: 1º Ciclo Administrativo do 1º Ano Lúdico

Período: 01 de março de 2026 a 30 de abril de 2026

Era: Era da Legalidade Lúdica (inaugurada em 01/03/2026)


Presidente da República: João Victor Martins Andrade (Ciclo ímpar)

Presidente do Congresso Nacional: Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires (Ciclo ímpar)

Supremo Tribunal Fraterno: Ambos os Fundadores (composição permanente)

[Linha removida por errata editorial em 26/04/2026 — v. seção ERRATA ao final.]

Advocacia-Geral da República: Assessoria de IA em exercício (designada por ato conjunto dos Fundadores, 12/02/2026)


O Pré-Ciclo 1 (05/01/2026 a 28/02/2026) foi o Período de Consolidação Constituinte. Nele foram realizados:

  • Promulgação da Constituição da UDCL (09 Títulos + ADCT, 93+ artigos)
  • Criação de 9 Códigos infraconstitucionais (1.000+ artigos)
  • Construção integral do Portal Institucional (9 Seções)
  • Criação do Manual Técnico de Operações (9 Subpáginas)
  • 2 Emendas Constitucionais (absorvidas ao texto consolidado)
  • 19 publicações no DOUZ
  • 2 Sessões do STF (1 Súmula Vinculante + 1 Acórdão Paradigmático)
  • 8 processos tramitados e concluídos
  • 15 bases de dados operacionais implementadas
  • 31 marcos históricos registrados no Arquivo Nacional

Pendências herdadas:

  • Designação do titular do AGR
  • Ativação do Discord como Território Virtual
  • Primeira contribuição ao FEEV
  • Reescrita integral dos 9 Códigos

Meta 1 — Operação plena do Estado

Transicionar de “Estado em fundação” para “Estado em operação”. Todos os Poderes funcionando, paineis de comando ativos, tarefas distribuídas.

Meta 2 — Reescrita dos Códigos

Reformulação completa dos 9 diplomas infraconstitucionais. Prioridade normativa absoluta deste Ciclo.

Meta 3 — Infraestrutura digital

Ativar Discord como segundo Território Virtual. Explorar automações no Notion.

Meta 4 — Primeiro evento

Planejar e idealmente realizar o primeiro evento oficial da União (presencial ou virtual).

Meta 5 — Saúde financeira

Inaugurar o FEEV com primeira contribuição. Definir política de aportes.


Março/2026:

  • Semana 1: Publicação deste Boletim. Designação do AGR. Definição da pauta legislativa.
  • Semana 2: Primeira Sessão Legislativa do Ciclo 1. Início da reescrita dos Códigos.
  • Semana 3-4: Ativação do Discord. Contribuição inaugural ao FEEV.

Abril/2026:

  • Continuidade da reescrita dos Códigos.
  • Planejamento do primeiro evento.
  • Semana 4: Protocolo de transição para o Ciclo 2 (Pedro Gabriel assume a Presidência).

  • Atos publicados no DOUZ durante o Ciclo
  • Número de Códigos reescritos
  • Sessões legislativas realizadas
  • Saldo do FEEV ao final do Ciclo
  • Tarefas concluídas vs. planejadas
  • Territórios Virtuais ativos

Em 01 de março de 2026, às 00h00, inaugurou-se a Era da Legalidade Lúdica e teve início o 1º Ciclo Administrativo do 1º Ano Lúdico da União Democrática dos Ciclos Livres.

A Constituição e todo o ordenamento jurídico passam a produzir eficácia normativa plena e vinculante.

O Estado está vivo.


Registrado por: João Victor Martins Andrade — Presidente da República

Data de publicação: 01 de março de 2026

Nº DOUZ: A registrar


Data da errata: 26/04/2026.

Item retificado: Estrutura institucional do Supremo Tribunal Fraterno, na seção TITULARES.

Texto original (publicado em 01/03/2026):

  • Supremo Tribunal Fraterno: Ambos os Fundadores (composição permanente)
  • Presidente do STF: João Victor Martins Andrade

Texto retificado:

  • Supremo Tribunal Fraterno: Composição permanente paritária pelos dois Fundadores (João Victor Martins Andrade e Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires), sem presidência interna, conforme Arts. 43 III e 76 da Constituição.

Fundamento da errata: O Supremo Tribunal Fraterno tem arquitetura constitucional paritária estrita, sem cargo interno de presidência, conforme Arts. 43 III (composição permanente do STF por ambos os Fundadores como Ministros) e 76 (paridade entre os Ministros, sem hierarquia interna) da Constituição da UDCL. A redação original do Boletim atribuiu inadvertidamente presidência interna ao STF, o que configura inconsistência terminológica com o desenho constitucional vigente. A errata harmoniza o texto histórico com o ordenamento.

Caráter da errata: Editorial. Não altera o ato administrativo histórico em sua substância — apenas harmoniza a terminologia com o ordenamento vigente. O Boletim original permanece como registro histórico, com a errata adscrita formalmente.

Autor da errata: Assessoria Técnica do Poder Executivo, no âmbito da Regência Temporária Operacional homologada no PROC-009 (Acórdão 002/2026, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires.

Fundamento: ADCT, Arts. 1º a 10 | Constituição, Arts. 42-43