REDAÇÃO OFICIAL — PADRÃO E MODELOS
IV — Modelos de Atos Oficiais — Estruturas mínimas para os tipos de ato mais comuns: Emenda Constitucional, Decreto, Lei, Resolução, Portaria, Sentença/Acórdão, Relatório/Parecer, Súmula Vinculante, Diploma Modularizado (Página-Mãe), Módulo Normativo (Subpágina), Ata de Sessão, Nota Oficial, Regimento Interno e Mensagem.
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Leitura Obrigatória — Técnica Normativa
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI
Esta subpágina estabelece o padrão de redação normativa da UDCL: as regras de estruturação, articulação, redação, alteração, revogação e vigência que todo ato oficial deve seguir, além de modelos para os tipos de ato mais comuns.
Estas regras são universais. Aplicam-se igualmente a todos os Poderes, a todos os órgãos operacionais e de controle, a todas as funções essenciais à justiça, ao Diário Oficial e a toda inteligência artificial assessora que redija atos em nome da UDCL. Nenhum órgão, cargo ou função está dispensado de segui-las. Para a lista completa e atualizada dos órgãos e funções, consulte o Portal.
Se você vai redigir qualquer ato oficial — emenda constitucional, lei, decreto, portaria, resolução, parecer, sentença, súmula, relatório, ata, certidão, comunicação oficial —, leia as subpáginas abaixo antes. Para o texto vigente dos diplomas que serão alterados, consulte os Arquivos normativos e o Portal.
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
MÉTODO
A UDCL adota o padrão de seriedade, técnica e disciplina do direito público como método (rigor, hierarquia, legalidade, motivação, publicidade e controle), não como fonte de validade externa. O ordenamento da UDCL é autônomo e autossuficiente. As regras a seguir são internas e obrigatórias.
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SUBPÁGINAS
O conteúdo de técnica normativa está organizado nas seguintes subpáginas:
I — Estrutura, Articulação e Formatação — Como montar um ato normativo: partes (preliminar, normativa e final), hierarquia de desdobramentos (artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens), agrupamentos e padrões visuais obrigatórios.
ESTRUTURA, ARTICULAÇÃO E FORMATAÇÃO
II — Redação e Linguagem Normativa — Regras de clareza, precisão e ordem lógica. Convenções de verbos dispositivos (“deve”, “pode”, “é vedado”). Regra de idioma.
III — Alteração, Revogação e Vigência — Métodos de alteração de atos vigentes, regras de renumeração, cláusulas de revogação expressa, cláusulas de vigência e consolidação obrigatória.
ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO E VIGÊNCIA
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
LISTA DE VERIFICAÇÃO
Antes de finalizar qualquer ato normativo, verificar:
- A epígrafe contém tipo do ato, número e data, em maiúsculas?
- A ementa resume o objeto de forma concisa, em itálico?
- O preâmbulo indica autoridade competente e fundamento interno?
- O primeiro artigo define o objeto e o âmbito de aplicação?
- Cada artigo trata de um único assunto?
- Há cláusula de vigência?
- A revogação é expressa e enumerada (sem “disposições em contrário”)?
- Dispositivos alterados estão reproduzidos integralmente com “(NR)”?
- O texto está integralmente em português?
- Os termos técnicos e siglas estão explicitados na primeira menção?
- As remissões indicam dispositivos específicos (sem “anterior” ou “seguinte”)?
- Números estão por extenso (exceto data e número de ato)?
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
PRÓXIMO PASSO
Siga para a próxima subpágina: CONFIGURAÇÃO DA IA — INSTRUÇÕES VIGENTES (PCI). Lá está a gestão dos documentos de configuração que toda inteligência artificial deve receber antes de operar.
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Subpágina 6 do Manual Técnico de Operações | UDCL