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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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REDAÇÃO OFICIAL — PADRÃO E MODELOS

IV — Modelos de Atos Oficiais — Estruturas mínimas para os tipos de ato mais comuns: Emenda Constitucional, Decreto, Lei, Resolução, Portaria, Sentença/Acórdão, Relatório/Parecer, Súmula Vinculante, Diploma Modularizado (Página-Mãe), Módulo Normativo (Subpágina), Ata de Sessão, Nota Oficial, Regimento Interno e Mensagem.

MODELOS DE ATOS OFICIAIS

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Leitura Obrigatória — Técnica Normativa

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O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI

Esta subpágina estabelece o padrão de redação normativa da UDCL: as regras de estruturação, articulação, redação, alteração, revogação e vigência que todo ato oficial deve seguir, além de modelos para os tipos de ato mais comuns.

Estas regras são universais. Aplicam-se igualmente a todos os Poderes, a todos os órgãos operacionais e de controle, a todas as funções essenciais à justiça, ao Diário Oficial e a toda inteligência artificial assessora que redija atos em nome da UDCL. Nenhum órgão, cargo ou função está dispensado de segui-las. Para a lista completa e atualizada dos órgãos e funções, consulte o Portal.

Se você vai redigir qualquer ato oficial — emenda constitucional, lei, decreto, portaria, resolução, parecer, sentença, súmula, relatório, ata, certidão, comunicação oficial —, leia as subpáginas abaixo antes. Para o texto vigente dos diplomas que serão alterados, consulte os Arquivos normativos e o Portal.

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MÉTODO

A UDCL adota o padrão de seriedade, técnica e disciplina do direito público como método (rigor, hierarquia, legalidade, motivação, publicidade e controle), não como fonte de validade externa. O ordenamento da UDCL é autônomo e autossuficiente. As regras a seguir são internas e obrigatórias.

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SUBPÁGINAS

O conteúdo de técnica normativa está organizado nas seguintes subpáginas:

I — Estrutura, Articulação e Formatação — Como montar um ato normativo: partes (preliminar, normativa e final), hierarquia de desdobramentos (artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens), agrupamentos e padrões visuais obrigatórios.

ESTRUTURA, ARTICULAÇÃO E FORMATAÇÃO

II — Redação e Linguagem Normativa — Regras de clareza, precisão e ordem lógica. Convenções de verbos dispositivos (“deve”, “pode”, “é vedado”). Regra de idioma.

REDAÇÃO E LINGUAGEM NORMATIVA

III — Alteração, Revogação e Vigência — Métodos de alteração de atos vigentes, regras de renumeração, cláusulas de revogação expressa, cláusulas de vigência e consolidação obrigatória.

ALTERAÇÃO, REVOGAÇÃO E VIGÊNCIA

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LISTA DE VERIFICAÇÃO

Antes de finalizar qualquer ato normativo, verificar:

  1. A epígrafe contém tipo do ato, número e data, em maiúsculas?
  2. A ementa resume o objeto de forma concisa, em itálico?
  3. O preâmbulo indica autoridade competente e fundamento interno?
  4. O primeiro artigo define o objeto e o âmbito de aplicação?
  5. Cada artigo trata de um único assunto?
  6. Há cláusula de vigência?
  7. A revogação é expressa e enumerada (sem “disposições em contrário”)?
  8. Dispositivos alterados estão reproduzidos integralmente com “(NR)”?
  9. O texto está integralmente em português?
  10. Os termos técnicos e siglas estão explicitados na primeira menção?
  11. As remissões indicam dispositivos específicos (sem “anterior” ou “seguinte”)?
  12. Números estão por extenso (exceto data e número de ato)?

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PRÓXIMO PASSO

Siga para a próxima subpágina: CONFIGURAÇÃO DA IA — INSTRUÇÕES VIGENTES (PCI). Lá está a gestão dos documentos de configuração que toda inteligência artificial deve receber antes de operar.

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Subpágina 6 do Manual Técnico de Operações | UDCL

REFERÊNCIA — PADRÃO LEGISLATIVO BRASILEIRO