O Caso da Mulher Desconhecida -- Primeiro Julgamento do STFA
SALA 2 — O CASO DA MULHER DESCONHECIDA
Primeiro Julgamento do STFA
19 a 23 de junho de 2025
O caso que inaugurou a jurisprudência do Supremo Tribunal da Farra. Uma foto de uma mulher desconhecida desencadeou o Processo Simbólico 0001/2025-STFA — denúncia formal, instauração, bloqueio de horário, julgamento antecipado, edital de citação, confissão espontânea de Pedro Gabriel, sentença, execução parcial de pena cerimonial e a formação da primeira jurisprudência consolidada.
O caso estabeleceu precedentes fundamentais: a confissão espontânea como atenuante cerimonial, a ficância comprovada como agravante e o princípio de que toda sentença do STFA deve ser constrangedora o suficiente para ter efeito pedagógico. Dias depois, Pedro Gabriel reagiu à sentença comparando o EFUZG à URSS — o que rendeu agravo cerimonial imediato, restrição de citar regimes políticos reais por 7 dias e ficância com Lenin em versão figurinha de IA.
2 documentos neste acervo.
PEÇAS DO ACERVO
Section titled “PEÇAS DO ACERVO”Processo 0001/2025 — Atos Completos do STFA (23/06/2025): o processo integral, da denúncia à execução. Inclui todos os atos processuais, a confissão espontânea, a sentença e o Enunciado 001 da jurisprudência do STFA:
PROCESSO 0001/2025 — Atos Completos do STFA
Adendo à Sentença — STFA vs. Pedro Gabriel (19/06/2025): Pedro Gabriel manifestou “Isso aqui está pior que a URSS”. O STFA enquadrou a fala como comparação indevida com regime autoritário exterior, tentativa de racionalização moral em ambiente ritualístico e possível infração por seriedade. Resultado: agravo de pena, conversão em ficância com Lenin e proibição de citar regimes políticos reais por 7 dias:
Adendo a Sentenca — STFA vs. Pedro Gabriel (19/06/2025)
Sala 2 de 8 — Ala I: Era Cerimonial
Museu Institucional da UDCL