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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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O Caso da Mulher Desconhecida -- Primeiro Julgamento do STFA


SALA 2 — O CASO DA MULHER DESCONHECIDA

Primeiro Julgamento do STFA

19 a 23 de junho de 2025


O caso que inaugurou a jurisprudência do Supremo Tribunal da Farra. Uma foto de uma mulher desconhecida desencadeou o Processo Simbólico 0001/2025-STFA — denúncia formal, instauração, bloqueio de horário, julgamento antecipado, edital de citação, confissão espontânea de Pedro Gabriel, sentença, execução parcial de pena cerimonial e a formação da primeira jurisprudência consolidada.

O caso estabeleceu precedentes fundamentais: a confissão espontânea como atenuante cerimonial, a ficância comprovada como agravante e o princípio de que toda sentença do STFA deve ser constrangedora o suficiente para ter efeito pedagógico. Dias depois, Pedro Gabriel reagiu à sentença comparando o EFUZG à URSS — o que rendeu agravo cerimonial imediato, restrição de citar regimes políticos reais por 7 dias e ficância com Lenin em versão figurinha de IA.

2 documentos neste acervo.


Processo 0001/2025 — Atos Completos do STFA (23/06/2025): o processo integral, da denúncia à execução. Inclui todos os atos processuais, a confissão espontânea, a sentença e o Enunciado 001 da jurisprudência do STFA:

PROCESSO 0001/2025 — Atos Completos do STFA

Adendo à Sentença — STFA vs. Pedro Gabriel (19/06/2025): Pedro Gabriel manifestou “Isso aqui está pior que a URSS”. O STFA enquadrou a fala como comparação indevida com regime autoritário exterior, tentativa de racionalização moral em ambiente ritualístico e possível infração por seriedade. Resultado: agravo de pena, conversão em ficância com Lenin e proibição de citar regimes políticos reais por 7 dias:

Adendo a Sentenca — STFA vs. Pedro Gabriel (19/06/2025)


Sala 2 de 8 — Ala I: Era Cerimonial

Museu Institucional da UDCL