MODELO DE PARECER TÉCNICO
INSTRUÇÕES DE USO
Section titled “INSTRUÇÕES DE USO”Este modelo aplica-se aos Pareceres Técnicos juntados ao acervo do Supremo Tribunal Fraterno, manifestações opinativas, sem força decisória própria, emitidas por órgãos técnicos ou assessores autorizados. Estruturação conforme Anexo III, item 8 da Resolução nº 1/2026-STF (em sua condição de minuta técnica preparatória).
O Parecer Técnico adquire força vinculativa apenas quando expressamente acolhido por decisão competente, hipótese em que se incorpora à fundamentação do ato decisório principal. Pode ser emitido por Advocacia-Geral da República (AGR), Ministério Público Fraterno (MPF), Defensoria Pública Fraterna (DPF, quando atuar como custos vinculi) ou Assessoria Técnica do STF, em matérias administrativas e operacionais.
Placeholders entre colchetes [campo] devem ser substituídos pelo conteúdo concreto.
MODELO
Section titled “MODELO”PARECER TÉCNICO Nº [N]/[ANO]-[ÓRGÃO]
Órgão emitente: [AGR / MPF / DPF / Assessoria Técnica do STF]
Assunto: [descrição sintética do objeto do parecer]
Interessado: [Nome, Poder, órgão ou processo à cuja instrução o parecer se vincula]
Referência processual: [PROC-NNN, quando aplicável]
I. CONTEXTO
Section titled “I. CONTEXTO”[Descrição objetiva do contexto factual e institucional que ensejou o parecer. Identificação da questão submetida à análise. Referência aos documentos e peças examinados.]
II. ANÁLISE
Section titled “II. ANÁLISE”[Desenvolvimento argumentativo da análise técnica. Quando se tratar de matéria jurídica, deve incluir análise dos dispositivos constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis e dos precedentes pertinentes do STF. Quando se tratar de matéria técnica não jurídica, deve apresentar a fundamentação técnica adequada, com referências aos parâmetros aplicáveis. Pode ser dividida em subitens conforme a complexidade.]
III. CONCLUSÃO
Section titled “III. CONCLUSÃO”[Conclusão objetiva sobre a questão submetida, em termos diretos. Quando o parecer responde a quesitos específicos, cada quesito deve receber resposta correspondente.]
IV. RECOMENDAÇÃO
Section titled “IV. RECOMENDAÇÃO”[Recomendação concreta de providência, decisão ou encaminhamento, quando cabível. Caso o parecer seja meramente opinativo, indicar: “Parecer opinativo, sem recomendação de providência específica”.]
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[NOME]
[Cargo / Função]
[Órgão]
NOTA EDITORIAL
Section titled “NOTA EDITORIAL”Modelo criado em conformidade com a Resolução nº 1/2026-STF (Anexo III, item 8). Página criada na Regência Temporária Operacional (PROC-009, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel.
Supremo Tribunal Fraterno