Decreto nº 1, de 17 de fevereiro de 2026 — Extinção do Manual de Heráldica e Símbolos
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-024
Publicado em 17 de fevereiro de 2026
Órgão Emissor: Presidência da República
Espécie: Decreto Presidencial
Diploma-alvo: Manual de Heráldica e Símbolos (extinto)
Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Formaliza a extinção do Manual de Heráldica e Símbolos (DOUZ-010); declara prejudicadas, por perda superveniente de objeto, as disposições da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026) relativas à cisão heráldica condicionada; reserva a elaboração de novos elementos heráldicos para ato normativo futuro.
Texto integral
Section titled “Texto integral”DECRETO Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA UNIÃO DEMOCRÁTICA DOS CICLOS LIVRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, e tendo em vista o disposto nos arts. 9 a 12 da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026), bem como o encerramento da etapa correspondente no âmbito da Janela de Consolidação,
DECRETA:
Art. 1º Fica formalizada, para fins de publicidade oficial e consolidação normativa, a extinção do Manual de Heráldica e Símbolos, publicado sob o nº DOUZ-010, em 28 de janeiro de 2026.
Art. 2º A elaboração de novos elementos heráldicos e de simbologia nacional — incluindo brasão, lema e cores nacionais — será objeto de ato normativo próprio, em data e forma a serem definidas por deliberação do Fundador Constituinte.
Art. 3º Ficam prejudicadas, por perda superveniente de objeto, as disposições da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026) que condicionavam a revogação do Manual de Heráldica e Símbolos à certificação do Advogado-Geral da República e à transferência de elementos operacionais ao Manual Técnico de Operações.
Parágrafo único. O disposto no caput não altera nem revoga o texto da Emenda Constitucional nº 2/2026, limitando-se a declarar a perda de objeto para fins de execução administrativa.
Art. 4º O Registro Oficial do Diário Oficial da União Zelosa manterá o status “Revogado” no DOUZ-010, com anotação de referência a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência da União Democrática dos Ciclos Livres, 17 de fevereiro de 2026.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
Presidente da União Democrática dos Ciclos Livres
Data: 17 de fevereiro de 2026
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: Não aplicável (decreto presidencial de ofício no encerramento da Janela de Consolidação)
- Peças Componentes: texto integral nesta entrada
- Norma Afetada: extingue o Manual de Heráldica e Símbolos (DOUZ-010, mantido com Status Revogado e anotação cruzada de referência a este Decreto)
- Referências Cruzadas: Constituição art. 44; Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026); arts. 9 a 12 da referida Emenda
- Histórico de Numeração: correção técnica em cascata — antes DOUZ-022, depois DOUZ-023, renumeração final em 5 de março de 2026 para DOUZ-024
- Observação: registrado no encerramento da Janela de Consolidação
AMICITIA VINCIT OMNIA