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Decreto nº 1, de 17 de fevereiro de 2026 — Extinção do Manual de Heráldica e Símbolos

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-024

Publicado em 17 de fevereiro de 2026

Órgão Emissor: Presidência da República

Espécie: Decreto Presidencial

Diploma-alvo: Manual de Heráldica e Símbolos (extinto)

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Formaliza a extinção do Manual de Heráldica e Símbolos (DOUZ-010); declara prejudicadas, por perda superveniente de objeto, as disposições da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026) relativas à cisão heráldica condicionada; reserva a elaboração de novos elementos heráldicos para ato normativo futuro.


DECRETO Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA UNIÃO DEMOCRÁTICA DOS CICLOS LIVRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, e tendo em vista o disposto nos arts. 9 a 12 da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026), bem como o encerramento da etapa correspondente no âmbito da Janela de Consolidação,

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizada, para fins de publicidade oficial e consolidação normativa, a extinção do Manual de Heráldica e Símbolos, publicado sob o nº DOUZ-010, em 28 de janeiro de 2026.

Art. 2º A elaboração de novos elementos heráldicos e de simbologia nacional — incluindo brasão, lema e cores nacionais — será objeto de ato normativo próprio, em data e forma a serem definidas por deliberação do Fundador Constituinte.

Art. 3º Ficam prejudicadas, por perda superveniente de objeto, as disposições da Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026) que condicionavam a revogação do Manual de Heráldica e Símbolos à certificação do Advogado-Geral da República e à transferência de elementos operacionais ao Manual Técnico de Operações.

Parágrafo único. O disposto no caput não altera nem revoga o texto da Emenda Constitucional nº 2/2026, limitando-se a declarar a perda de objeto para fins de execução administrativa.

Art. 4º O Registro Oficial do Diário Oficial da União Zelosa manterá o status “Revogado” no DOUZ-010, com anotação de referência a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidência da União Democrática dos Ciclos Livres, 17 de fevereiro de 2026.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

Presidente da União Democrática dos Ciclos Livres

Data: 17 de fevereiro de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (decreto presidencial de ofício no encerramento da Janela de Consolidação)
  • Peças Componentes: texto integral nesta entrada
  • Norma Afetada: extingue o Manual de Heráldica e Símbolos (DOUZ-010, mantido com Status Revogado e anotação cruzada de referência a este Decreto)
  • Referências Cruzadas: Constituição art. 44; Emenda Constitucional nº 2/2026 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026); arts. 9 a 12 da referida Emenda
  • Histórico de Numeração: correção técnica em cascata — antes DOUZ-022, depois DOUZ-023, renumeração final em 5 de março de 2026 para DOUZ-024
  • Observação: registrado no encerramento da Janela de Consolidação

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