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Ciclo 3 · Ano Lúdico I · 01 de julho a 31 de agosto de 2026 · Exec.: João Victor · Leg.: Pedro Gabriel 46d restantes
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PAINEL DE COMANDO — CONGRESSO NACIONAL DA UNIÃO


PAINEL DE COMANDO — PODER LEGISLATIVO

CICLO VIGENTE: Ciclo 3 (julho-agosto de 2026)

PRESIDENTE DO CONGRESSO: Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires

PERÍODO: 01/07/2026 a 31/08/2026

PRÓXIMO CICLO: Ciclo 4 (01/09 a 31/10/2026) — Presidente do Congresso: João Victor

TRANSIÇÃO: Ciclo 2 → Ciclo 3 consumada em 01/07/2026, às 00h00; status operacional regularizado em 05/07/2026


  • Sessões Legislativas realizadas: consultar base de Sessões Legislativas
  • Projetos na pauta: consultar base da Pauta Legislativa
  • Normas aprovadas no Ciclo: consultar DOUZ
  • Reestruturação legislativa prioritária: reescrita dos diplomas infraconstitucionais revogados

Competências constitucionais do Presidente do Congresso Nacional da União (Constituição, arts. 62 a 70):

  • Presidir as sessões legislativas
  • Definir e organizar a pauta legislativa do Ciclo
  • Convocar sessões ordinárias e extraordinárias
  • Receber projetos, emendas e resoluções para deliberação
  • Encaminhar projetos aprovados ao Presidente da República para sanção ou promulgação cabível
  • Proclamar resultados de votações
  • Manter registro das sessões e deliberações

AGENDA LEGISLATIVA DO CICLO 3 (julho-agosto de 2026)

Section titled “AGENDA LEGISLATIVA DO CICLO 3 (julho-agosto de 2026)”

Julho/2026:

  • revisar a Pauta Legislativa aberta após a virada de ciclo
  • classificar propostas por prioridade e espécie normativa
  • verificar pendências transmitidas do Ciclo 2
  • definir a pauta deliberativa inicial sob a Presidência do Congresso de Pedro Gabriel

Agosto/2026:

  • consolidar deliberações concluídas no Ciclo 3
  • preparar balanço legislativo do período
  • iniciar a transição Ciclo 3 → Ciclo 4 nos sete dias finais do ciclo

Prioridade 1: Reescrita dos diplomas infraconstitucionais revogados e reconstrução do ordenamento complementar

Prioridade 2: Lei complementar de organização do Ministério Público Fraterno

Prioridade 3: Lei complementar de organização da Defensoria Pública Fraterna

Prioridade 4: Lei complementar de organização do Tribunal de Contas Fraterno

Prioridade 5: Regulamentação infraconstitucional do DOUZ e dos fluxos operacionais permanentes


  • Gabinete do Congresso: ver Seção II
  • Pauta Legislativa: ver Seção II
  • Sessões Legislativas: ver Seção II
  • Registro de Processos: ver Seção VII
  • Tramitações de Referência: ver Seção VII
  • Base de Tarefas do Ciclo: ver Seção VII

Este painel deve ser atualizado pelo Presidente do Congresso a cada transição de Ciclo.

Fundamento: Constituição, arts. 43, 62 a 70, 67 e 69; ADCT, arts. 2º e 10.