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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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PAINEL DE COMANDO — CONGRESSO NACIONAL DA UNIÃO


PAINEL DE COMANDO — PODER LEGISLATIVO

CICLO VIGENTE: Ciclo 2 (maio-junho de 2026)

PRESIDENTE DO CONGRESSO: João Victor Martins Andrade

PERÍODO: 01/05/2026 a 30/06/2026 (ADCT, art. 10, I)

PRÓXIMO CICLO: Ciclo 3 (01/07 a 31/08/2026) — Presidente do Congresso: Pedro Gabriel

TRANSIÇÃO: concluída em 01/05/2026, com alternância automática consumada às 00h00


  • Sessões Legislativas realizadas: consultar base de Sessões Legislativas
  • Projetos na pauta: consultar base da Pauta Legislativa
  • Normas aprovadas no Ciclo: consultar DOUZ
  • Reestruturação legislativa prioritária: reescrita dos diplomas infraconstitucionais revogados

Competências constitucionais do Presidente do Congresso Nacional da União (Constituição, arts. 62 a 70):

  • Presidir as sessões legislativas
  • Definir e organizar a pauta legislativa do Ciclo
  • Convocar sessões ordinárias e extraordinárias
  • Receber projetos, emendas e resoluções para deliberação
  • Encaminhar projetos aprovados ao Presidente da República para sanção ou promulgação cabível
  • Proclamar resultados de votações
  • Manter registro das sessões e deliberações

AGENDA LEGISLATIVA DO CICLO 2 (maio-junho de 2026)

Section titled “AGENDA LEGISLATIVA DO CICLO 2 (maio-junho de 2026)”

Maio/2026:

  • apreciar a Medida Provisória Administrativa Fraterna nº 001/2026 antes da caducidade em 14/05/2026
  • saneamento registral das pendências remanescentes da pauta legislativa do Ciclo 1
  • definir prioridades dos códigos remanescentes da Hexalogia

Junho/2026:

  • continuidade da reestruturação legislativa
  • prosseguimento da reconstrução infraconstitucional
  • elaboração do balanço legislativo do Ciclo 2

Prioridade 1: Reescrita dos diplomas infraconstitucionais revogados e reconstrução do ordenamento complementar

Prioridade 2: Lei complementar de organização do Ministério Público Fraterno

Prioridade 3: Lei complementar de organização da Defensoria Pública Fraterna

Prioridade 4: Lei complementar de organização do Tribunal de Contas Fraterno

Prioridade 5: Regulamentação infraconstitucional do DOUZ e dos fluxos operacionais permanentes


  • Gabinete do Congresso: ver Seção II
  • Pauta Legislativa: ver Seção II
  • Sessões Legislativas: ver Seção II
  • Registro de Processos: ver Seção VII
  • Tramitações de Referência: ver Seção VII
  • Base de Tarefas do Ciclo: ver Seção VII

Este painel deve ser atualizado pelo Presidente do Congresso a cada transição de Ciclo.

Fundamento: Constituição, arts. 43, 62 a 70, 67 e 69; ADCT, arts. 2º e 10.