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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Mensagem Presidencial COM-001/2026-PR/CNU — Ciência de atos e pautação da regência no Ciclo 2

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-032

Publicado em 21 de abril de 2026

Órgão Emissor: Presidência da República

Espécie: Mensagem Presidencial (Marco Institucional)

Destinatário: Presidência do Congresso Nacional da União

Ciclo Administrativo: Ciclo 1 (março–abril de 2026, Ano Lúdico I)


Mensagem Presidencial COM-001/2026-PR/CNU dando ciência formal ao Presidente do Congresso Nacional da União dos atos praticados em 21 de abril de 2026 sob a regência temporária operacional, abrindo prazo de controle posterior previsto no item IX do dispositivo do Acórdão n. 002/2026, e pautando a questão da configuração da regência no Ciclo 2.


Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional da União — COM-001/2026-PR/CNU

Assunto: Ciência de atos praticados em 21 de abril de 2026 sob a regência temporária operacional homologada no PROC-009 e pautação da questão da regência após a transição do Ciclo 2.

Ao Presidente do Congresso Nacional da União, Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires,

No exercício da Presidência da República durante o Ciclo 1 do Ano Lúdico I, sob o regime de regência temporária operacional homologado pelo Supremo Tribunal Fraterno no Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026, PROC-009), e em cumprimento ao item V do dispositivo do Acórdão — cujo teor impõe registro íntegro e rastreável dos atos praticados e ciência plena ao outro Fundador —, levo ao conhecimento dessa Presidência do Congresso, para abertura do prazo de controle posterior previsto no item IX do mesmo dispositivo, os seguintes atos praticados em 21 de abril de 2026:

Primeiro, saneamento da base oficial do Diário Oficial da União Zelosa, com lançamento formal, em ordem cronológica, dos registros DOUZ-027 (promulgação do Código Penal da Amizade, com data oficial de 10 de abril de 2026), DOUZ-028 (Emenda Constitucional nº 1 do Ano Lúdico I — Neutralidade Tecnológica Territorial, com data oficial de 14 de abril de 2026), DOUZ-029 (Emenda Constitucional nº 2 do Ano Lúdico I — Reorganização Institucional da Advocacia-Geral da República, do Ministério Público Fraterno, da Defensoria Pública Fraterna e do Tribunal de Contas Fraterno, com data oficial de 14 de abril de 2026) e DOUZ-030 (Emenda Constitucional nº 3 do Ano Lúdico I — Autonomia Funcional, Continuidade Decisória e Tutelas de Urgência dos Poderes da União, com data oficial de 16 de abril de 2026). O saneamento fundamentou-se no art. 51, § 5º da Constituição e no art. 2º, IV do Ato Conjunto de Formalização da Regência, e restaurou a plena eficácia dos quatro diplomas, sem qualquer modificação de conteúdo substancial.

Segundo, abertura do Dossiê do Projeto da Plataforma Definitiva da União, como subpágina do Gabinete da Presidência da República, destinado a ser o ponto institucional único de consulta e acompanhamento da construção da futura plataforma definitiva, reconhecida pelo Acórdão 002/2026 como fundamento da regência.

Terceiro, assinatura e publicação do Ato da Presidência da República nº 1/2026 (DOUZ-031), que institui formalmente o Projeto da Plataforma Definitiva, disciplina a rastreabilidade dos atos praticados em seu âmbito, reafirma as vedações materiais absolutas do item VII do Acórdão e fixa os marcos de cessação do regime especial.

Quarto, autuação de petição suplementar no PROC-009, sob o número PROC-010 na base de Registro de Processos, com pedido de esclarecimento interpretativo sobre a interação entre a regência temporária e a alternância automática prevista no art. 43 da Constituição, que ocorrerá em 1º de maio de 2026.

Além da ciência, faço pautação, em espírito fraterno, da questão remanescente quanto à configuração da regência a partir do Ciclo 2. Três leituras juridicamente sustentáveis foram mapeadas e estão arquivadas nos autos do PROC-010. Permaneço inteiramente aberto ao diálogo bilateral direto, com preferência pelo entendimento por ato conjunto simples — caso em que a petição suplementar poderá ser retirada sem prejuízo. A abertura de duas vias simultaneamente (via direta fraterna e via judicial do Supremo Tribunal Fraterno) é medida de segurança jurídica, não de disputa.

Todo o conteúdo dos atos aqui referidos está íntegro, rastreável e acessível nas seções respectivas do Notion, com menção expressa ao PROC-009 em cada um, conforme exigência do item V do dispositivo do Acórdão n. 002/2026. Permaneço disposto ao ajuste, à revisão ou à objeção expressa de qualquer ponto que essa Presidência do Congresso entenda necessário, reconhecido integralmente o direito de controle posterior preservado pelo item IX do dispositivo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sede Institucional da União Democrática dos Ciclos Livres, 21 de abril de 2026.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

Presidente da República em exercício

Ciclo 1, Ano Lúdico I

Sob regência temporária operacional homologada no PROC-009

Data: 21 de abril de 2026


  • Processo Vinculado: PROC-009 e PROC-010
  • Peças Componentes: mensagem registrada também na base de COMUNICAÇÕES OFICIAIS da Seção VII (dupla publicação conforme Decisão 2C do Fundador-Presidente)
  • Norma Afetada: abre prazo de controle posterior previsto no item IX do dispositivo do Acórdão n. 002/2026
  • Referências Cruzadas: Constituição art. 53; Acórdão n. 002/2026 (DOUZ-026), itens V e IX do dispositivo
  • Atos Referenciados: DOUZ-027 (Código Penal da Amizade), DOUZ-028 (EC 1/Ano I), DOUZ-029 (EC 2/Ano I), DOUZ-030 (EC 3/Ano I), DOUZ-031 (Ato da Presidência nº 1/2026)
  • Observação: classificada como Marco Institucional pela ausência de subtipo específico para Mensagem Presidencial no schema do Diário; natureza substantiva de comunicação oficial entre Poderes (Constituição, art. 53)

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