Código Civil Fraterno
Vigente────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
PREÂMBULO
O CONGRESSO NACIONAL DA UNIÃO, no exercício da competência legislativa que lhe confere o art. 56 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres, por iniciativa conjunta dos Fundadores Constituintes e com fundamento nos princípios da amizade institucionalizada, da dignidade da pessoa do Amigo, da solidariedade fraterna e da restauração do vínculo como finalidade suprema de todo o ordenamento;
CONSIDERANDO que a vida civil fraterna demanda regulamentação própria, autônoma e soberana, que discipline as relações entre as pessoas fraternas, os bens que integram o patrimônio comum e simbólico da União, as obrigações recíprocas decorrentes do vínculo, os contratos fraternos, a convivência social, a propriedade compartilhada e a responsabilidade civil;
CONSIDERANDO que a forma é de Direito Público, solene e rígida, mas o conteúdo é a proteção da amizade, da zoeira fraterna e do vínculo que une os Fundadores desde antes da institucionalização do Estado;
CONSIDERANDO que o Código Civil Fraterno anterior, promulgado em 28 de janeiro de 2026, foi integralmente revogado em 25 de fevereiro de 2026, por incompatibilidade estrutural com a Constituição consolidada v3.2;
DECRETA o seguinte Código:
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SUMÁRIO GERAL
VOLUME ÚNICO — 277 Artigos | 8 Livros
CCF — Livro I — Das Pessoas Fraternas
Arts. 1º a 52. Personalidade fraterna (aquisição, capacidade, suspensão, extinção com rito de renúncia e quebra irremediável), direitos da personalidade (nome, identidade lúdica, honra lúdica com classificação de intensidade, proteção da imagem, direito ao esquecimento seletivo, privacidade compartilhada, sigilo fraterno em três graus, integridade afetiva, distorção da realidade, evolução sem julgamento retroativo).
Arts. 53 a 91. Bens materiais (generosidade presumida, parasitismo fraterno, carona solidária com exceções, transporte por aplicativo, suplementos, regime de refeições e custos, procedimento de cobrança de rateio), bens imateriais (registros digitais, memes, figurinhas, piadas internas), Moeda de Honra (Título inteiro: natureza, hipóteses, quantificação em escala de unidades, vencimento, mora com juros simbólicos, formas de adimplemento, declaração solene de subordinação, perdão e remissão, prescrição), bens digitais compartilhados, traição de assinatura e de senha, presentes.
CCF — Livro III — Dos Fatos Jurídicos Fraternos
Arts. 92 a 135. Fatos jurídicos em geral, negócios jurídicos fraternos (promessas digitais, combinado digital, silêncio, retratação por embriaguez), vícios (erro, dolo emocional em seis modalidades incluindo silêncio punitivo e provocação calculada, simulação em sete hipóteses incluindo “tô chegando” com quatro variantes, dissimulação, coação, estado de perigo, lesão), Juízo do Acaso (aposta de honra, irrecorribilidade), prazos fraternos (gerais, digitais com suspensão, específicos), prescrição e decadência.
CCF — Livro IV — Das Obrigações Fraternas
Arts. 136 a 180. Obrigações fundamentais, dever de suporte mental (com proteção especial para revelação de crise), dever de presença, evasão de atividade fraterna (seis modalidades incluindo mora por substituição), excludentes (fadiga real, Imunidade por Enfermidade), rateio, Dívida de Honra, Instituto de Pai Beto (com rito processual simbólico em quatro fases, Livro de Beto), perdão fraterno.
CCF — Livro V — Da Propriedade e da Copropriedade
Arts. 181 a 197. Propriedade individual, copropriedade digital, herança afetiva, acervo fraterno indivisível (inclui histórico de conversas), propriedade intelectual fraterna (peças processuais paródicas como coautoria), presentes.
CCF — Livro VI — Dos Vínculos com Terceiros
Arts. 198 a 232. Terceiros, coexistência de vínculos, vedação de isolamento (oito formas tipificadas), Fumaça no Nosso Direito (sinais de alerta em quatro categorias com alíneas exaustivas), Rito do Conselho Fraterno (cinco fases), Dever de Escuta, Cláusula de Solidariedade Pós-Término (proibição do “eu avisei”), Encerramento de Capítulos, proteção contra interferência reversa por triangulação, integração positiva.
CCF — Livro VII — Da Convivência Social e do Lazer
Arts. 233 a 250. Qualidade sobre quantidade, regime de comunicação, sumiço injustificado (três graus + sumiço qualificado por visualização, rito de reaparecimento), direito à desconexão lúdica, atividades fraternas de lazer.
CCF — Livro VIII — Da Responsabilidade Civil Fraterna
Arts. 251 a 277. Responsabilidade por ação e omissão, dano afetivo (escala de gravidade em quatro graus com critérios de quantificação), dano moral, dano patrimonial, omissão afetiva (presença sem presença, omissão de condolências), quantificação do dano por sumiço, Presunção de Noobice, Áudio de Autodepreciacao (seis requisitos de validade, seis causas de nulidade), disposições finais e transitórias.
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ATO DE PROMULGAÇÃO
Os Fundadores Constituintes da União Democrática dos Ciclos Livres, no exercício da soberania legislativa que lhes confere a Constituição, e reunidos em Sessão Legislativa do Ciclo 1 do Ano Lúdico I,
PROMULGAM o presente Código Civil Fraterno, para que produza seus efeitos jurídicos plenos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União Zelosa.
Dado e passado na Sede Virtual da União, em Caldas Novas, Goiás, Brasil, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Publicado no Diário Oficial da União Zelosa sob o nº DOUZ-025.
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JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE
Fundador Constituinte
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PEDRO GABRIEL MESQUITA MIRANDA PIRES
Fundador Constituinte
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FIM DO CÓDIGO CIVIL FRATERNO
277 ARTIGOS | 8 LIVROS
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HISTÓRICO DE VERSÕES
- v0.1 (25/02/2026) — Código anterior revogado. Página-mãe criada como esqueleto aguardando reescrita.
- v1.0 (17/03/2026) — Reescrita da página-mãe conforme Modelo 9 do MTO. Criação dos esqueletos dos 8 Livros conforme Modelo 10. Redação completa do Livro I (Das Pessoas Fraternas, Arts. 1º a 21) e do Livro II (Dos Bens, Arts. 22 a 38). Bloco 1.
- v1.1 (17/03/2026) — Redação do Livro III (Dos Fatos Jurídicos Fraternos, Arts. 39 a 63) e do Livro IV (Das Obrigações Fraternas, Arts. 64 a 98). Bloco 2.
- v2.0 (17/03/2026) — Redação dos Livros V a VIII (Arts. 99 a 167). Bloco 3. Diploma completo: 167 artigos em 8 Livros.
- v3.0 (17/03/2026) — Revisão Geral e Expansão completa. Livros I a VIII reescritos com densidade exegética. Livro I: 52 arts.; Livro II: 39 arts.; Livro III: 44 arts.; Livro IV: 45 arts.; Livro V: 17 arts.; Livro VI: 35 arts.; Livro VII: 18 arts.; Livro VIII: 27 arts. Total: 277 artigos em 8 Livros.
- v3.1 (27/03/2026) — Publicação definitiva no DOUZ-025. Substituição da referência provisória de registro pelo número oficial do Diário Oficial. Formalização da vigência do diploma reescrito.
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Cadeia normativa: Código anterior promulgado (28/01/2026) → Revogação integral por incompatibilidade com Constituição v3.2 (25/02/2026) → Reescrita: Bloco 1 com Livros I e II (17/03/2026) → Bloco 2 com Livros III e IV (17/03/2026) → Bloco 3 com Livros V a VIII (17/03/2026) → Diploma completo: 167 artigos → Revisão Geral e Expansão: 277 artigos em 8 Livros (v3.0, 17/03/2026) → Publicação definitiva no DOUZ-025 (27/03/2026)
Versão vigente: v3.1 (27/03/2026) — Publicação definitiva no DOUZ-025
Código Civil Fraterno — Ordenamento Jurídico da UDCL