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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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LIVRO DE TESES FIXADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FRATERNO

O Livro de Teses Fixadas é repositório destinado a abrigar as teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Fraterno em sede de julgamento de processos de impacto sistêmico, em particular nos institutos de controle concentrado de constitucionalidade — Ação Direta de Inconstitucionalidade (Art. 85), Ação Declaratória de Constitucionalidade (Art. 86) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Art. 89), todos previstos na Seção IV do Capítulo III do Título IV da Constituição.

A Tese Fixada distingue-se da Súmula Vinculante por ser enunciado decisório vinculado a julgamento concreto, e da Súmula Regular por sua vinculação ao caso julgado e às hipóteses análogas com efeito erga omnes próprio do controle concentrado.

A expressão tese fixada é mencionada de forma esparsa no ordenamento da União, em particular no Art. 10, V da Resolução nº 1/2026-STF (em sua condição de minuta técnica preparatória), como hipótese de obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da União Zelosa. Não há, contudo, disciplina codificada do instituto, do rito de fixação, dos efeitos da tese e de seus mecanismos de superação.

Enquanto pendente a codificação, este Livro permanece formalmente vazio e cumpre função de receptáculo estrutural preparatório, integrante da nova arquitetura editorial do subsistema do Poder Judiciário.

É vedada, até a entrada em vigor de norma processual que institua formalmente a fixação de teses, a edição de qualquer enunciado sob essa rubrica. Acórdãos proferidos no período transitório que contenham proposições de natureza paradigmática deverão observar:

I — registro pleno de seu texto integral no repositório de Acórdãos correspondente;

II — inclusão no Livro de Acórdãos Paradigmáticos, quando preenchidos os critérios de curadoria;

III — eventual edição de Súmula Vinculante, quando preenchidos os requisitos constitucionais.

Esta página foi criada como peça estrutural preparatória da reorganização do subsistema do Poder Judiciário, autorizada na Regência Temporária Operacional homologada no PROC-009 (Acórdão 002/2026, DOUZ-026), com ciência expressa do Fundador Pedro Gabriel Mesquita Miranda Pires. A ativação plena do Livro depende da edição de norma processual instituidora, prevista para o Código de Processo Civil Fraterno e para regulamentação correlata do controle concentrado de constitucionalidade.

Supremo Tribunal Fraterno — União Democrática dos Ciclos Livres