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Emenda Constitucional n. 2/2026 — Emenda da Incorporação

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-019

Publicado em 12 de fevereiro de 2026

Órgão Emissor: Congresso Nacional da União

Espécie: Emenda Constitucional

Diploma-alvo: Constituição

Versão Normativa: v1.0 (promulgação original) → v1.1 (redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026, DOUZ-021)

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Determina a incorporação material da Emenda Constitucional nº 1/2026 aos oito Códigos infraconstitucionais; promove a cisão do Manual de Heráldica e Símbolos (recepção constitucional dos elementos substantivos com transferência dos operacionais ao Manual Técnico); institui o sistema de templates de documentos oficiais e o modelo de personas de inteligência artificial; estabelece cláusula anti-resíduo, recepção universal de atos históricos e janela de consolidação. Composta de 23 artigos e três Anexos (Quadro de Correspondência, Templates e Rastreabilidade).


Nota institucional: o texto integral abaixo preserva a grafia histórica original, sem acentuação. Mantido na forma promulgada por respeito à autenticidade documental.

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 2/2026 — EMENDA DA INCORPORACAO

Promulgada em 12 de fevereiro de 2026, por Consenso Absoluto dos Fundadores.

  • Tipo: Emenda Constitucional
  • Número: EC 2/2026
  • Nome: Emenda da Incorporação
  • Órgão Emissor: Congresso Nacional da União
  • Data de Promulgação: 12 de fevereiro de 2026
  • Fundamento Legal: Art. 50 da Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres; EC 1/2026, Arts. 41-42
  • Estrutura: 23 artigos e três Anexos (Quadro de Correspondência, Templates, Rastreabilidade)

I — Incorporação material da nomenclatura EC 1/2026 a todos os diplomas vigentes;

II — Cisão do Manual de Heráldica (recepção constitucional e transferência operacional);

III — Templates de documentos oficiais e modelo de personas de IA;

IV — Regras de transição, anti-resíduo e recepção universal.

  • Arts. 4-5: Substituição nomenclatural determinada nos oito Códigos; “Workflows” → “Tramitações”.
  • Art. 6: Patrimônio cultural preservado (“da Resenha”, “Tréplica da Zoeira”, “Bro Code” e correlatos).
  • Art. 7: Cláusula anti-resíduo — nomenclatura esquecida lê-se automaticamente como nova.
  • Art. 8: Recepção universal de atos históricos (sentenças, súmulas, DOUZ, marcos).
  • Arts. 9-12: Cisão heráldica com eficácia diferida condicionada a certificação do Advogado-Geral da República.
  • Arts. 13-15: Manual Técnico, templates (seis categorias) e personas de IA (autonomia consultiva).
  • Arts. 16-20: Janela de consolidação, etapas de execução, versionamento e validação.
  • Art. 21: Cláusula de proteção das cláusulas pétreas.

O texto integral (v5 final, 23 artigos e três Anexos) está disponível no repositório de Arquivos do Projeto e no arquivo promulgado oficial, e integra a presente publicação para fins de publicidade oficial.

  • Ato: Ato Solene Conjunto de Retificação n. 1/2026 (ASC 1/2026)
  • Registro: DOUZ-021
  • Data: 12 de fevereiro de 2026
  • Natureza: Retificação exclusivamente formal (técnica de redação)
  • Dispositivos retificados: Arts. 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 13
  • Alteração: Substituição da técnica programática pela técnica cirúrgica (verbo-padrão acompanhado de texto final entre aspas), conforme Diretriz de Redação Normativa nº 1/2026.
  • Conteúdo normativo: Inalterado.
  • Citação oficial após retificação: EC 2/2026 (redação retificada pelo ASC 1/2026).

JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL

Fundadores Constituintes

Aprovação por Consenso Absoluto: 12 de fevereiro de 2026

Promulgação: 12 de fevereiro de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato constituinte derivado)
  • Peças Componentes: texto integral nesta entrada; v5 final no repositório de Arquivos do Projeto; texto retificado pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026 (DOUZ-021)
  • Norma Afetada: incorpora EC 1/2026 aos oito Códigos; cisão e extinção parcial do Manual de Heráldica e Símbolos (depois plenamente extinto pelo Decreto nº 1, DOUZ-024)
  • Referências Cruzadas: Constituição art. 50; EC 1/2026 (DOUZ-016) arts. 41-42
  • Atos Derivados: Ato Solene Conjunto nº 1/2026 (DOUZ-021, retificação); Decreto nº 1, de 17 de fevereiro de 2026 (DOUZ-024, extinção formal do Manual de Heráldica)
  • Histórico de Numeração: correção técnica em cascata — DOUZ-018 → DOUZ-024 → DOUZ-025 → DOUZ-019 (renumeração final em 5 de março de 2026)
  • Observação: segunda Emenda Constitucional da União Democrática dos Ciclos Livres; institui janela de consolidação encerrada por Despacho próprio

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