DECRETO CERIMONIAL 003/2025 -- Modulacao do Art. 54
Classe: Decreto | Data: 07/08/2025 | Emitente: Fundador Supremo
DECRETO CERIMONIAL N. 003/2025-FS
(Modulacao Cerimonial do Art. 54 da Constituicao — Exercicio Separado de Prerrogativas)
Art. 1 — Fica instituida clausula interpretativa complementar ao Art. 54 da CS-EFUZG:
‘As prerrogativas fundadoras conjuntas do Duplo Comando Cerimonial Supremo poderao ser exercidas separadamente por cada Fundador, de forma provisoria e modulada, nos periodos em que houver constrangimento institucional mutuo, silencio hostil prolongado ou desequilibrio narrativo evidente.’
Art. 2 — A execucao separada tera validade simbolica sempre que:
I - Houver ativacao do GCN;
II - O outro fundador nao responder em ate 6 horas cerimoniais;
III - Houver recomendacao de Jussara do Meme Nao Solicitado.
Art. 3 — Este decreto nao revoga a equiparacao, mas garante governabilidade minima.
Publique-se. Module-se. Sobreviva-se cerimonialmente.