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DECRETO CERIMONIAL 003/2025 -- Modulacao do Art. 54


Classe: Decreto | Data: 07/08/2025 | Emitente: Fundador Supremo


DECRETO CERIMONIAL N. 003/2025-FS

(Modulacao Cerimonial do Art. 54 da Constituicao — Exercicio Separado de Prerrogativas)

Art. 1 — Fica instituida clausula interpretativa complementar ao Art. 54 da CS-EFUZG:

‘As prerrogativas fundadoras conjuntas do Duplo Comando Cerimonial Supremo poderao ser exercidas separadamente por cada Fundador, de forma provisoria e modulada, nos periodos em que houver constrangimento institucional mutuo, silencio hostil prolongado ou desequilibrio narrativo evidente.’

Art. 2 — A execucao separada tera validade simbolica sempre que:

I - Houver ativacao do GCN;

II - O outro fundador nao responder em ate 6 horas cerimoniais;

III - Houver recomendacao de Jussara do Meme Nao Solicitado.

Art. 3 — Este decreto nao revoga a equiparacao, mas garante governabilidade minima.

Publique-se. Module-se. Sobreviva-se cerimonialmente.