Ato Solene Conjunto de Retificação n. 1/2026 — Retificação de Técnica Legislativa da EC 2/2026
VigenteDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA
União Democrática dos Ciclos Livres
EDIÇÃO Nº DOUZ-021
Publicado em 12 de fevereiro de 2026
Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes
Espécie: Ato Solene Conjunto (instrumento inédito de Retificação Solene)
Diploma-alvo: Emenda Constitucional nº 2/2026 (Emenda da Incorporação)
Versão Normativa: v1.0
Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)
Ementa
Section titled “Ementa”Retifica a técnica legislativa dos arts. 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 13 da Emenda Constitucional nº 2/2026, substituindo a redação programática pela técnica cirúrgica (verbo-padrão acompanhado de texto final entre aspas), sem alteração de conteúdo normativo, em conformidade com a Diretriz de Redação Normativa nº 1/2026; e institui o instrumento da Retificação Solene no ordenamento da União Democrática dos Ciclos Livres.
Texto integral
Section titled “Texto integral”Ato Solene Conjunto de Retificação nº 1/2026 — Retificação de Técnica Legislativa da Emenda Constitucional nº 2/2026
Objeto
Section titled “Objeto”Retifica a redação dos dispositivos de alteração normativa da Emenda Constitucional nº 2/2026, substituindo a técnica programática pela técnica legislativa cirúrgica, em conformidade com a Diretriz de Redação Normativa nº 1/2026.
Dispositivos retificados
Section titled “Dispositivos retificados”- Art. 4 — Incorporação nomenclatural (substituição nos oito Códigos)
- Art. 5 — Substituição de “Workflows” por “Tramitações”
- Art. 9 — Cisão do Manual de Heráldica e Símbolos
- Art. 10 — Recepção constitucional dos elementos heráldicos substantivos
- Art. 11 — Transferência dos elementos operacionais ao Manual Técnico
- Art. 12 — Revogação diferida do Manual de Heráldica
- Art. 13 — Atualização do Manual Técnico de Operações
Inovação normativa
Section titled “Inovação normativa”O art. 11 do presente Ato institui o instrumento da Retificação Solene no ordenamento da União Democrática dos Ciclos Livres, aplicável quando concorram cumulativamente:
I — concordância de ambos os Fundadores;
II — natureza exclusivamente formal da retificação;
III — não produção, pelo ato retificado, de efeitos materiais irreversíveis.
Citação oficial após retificação
Section titled “Citação oficial após retificação”A Emenda Constitucional nº 2/2026 passa a ser citada como “EC 2/2026 (redação retificada pelo ASC 1/2026)” em todas as referências normativas futuras.
Assinatura e data
Section titled “Assinatura e data”Assinado em Consenso Absoluto (dois entre dois) por:
JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE — Fundador Constituinte
PEDRO GABRIEL — Fundador Constituinte
Elaboração técnica: Advogado-Geral da República
Data: 12 de fevereiro de 2026
Indexação
Section titled “Indexação”- Processo Vinculado: Não aplicável (ato bilateral conjunto dos Fundadores Constituintes)
- Peças Componentes: texto integral nesta entrada
- Norma Afetada: retifica a redação dos arts. 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 13 da Emenda Constitucional nº 2/2026 (DOUZ-019)
- Referências Cruzadas: Poder Constituinte Originário dos Fundadores; EC 2/2026 (DOUZ-019); Diretriz de Redação Normativa nº 1/2026
- Inovação: institui o instrumento da Retificação Solene no ordenamento jurídico da União
- Histórico de Numeração: correção técnica em cascata — antes DOUZ-019, depois DOUZ-020, renumeração final em 5 de março de 2026 para DOUZ-021
- Observação: instrumento inédito, primeiro Ato Solene Conjunto de Retificação da União Democrática dos Ciclos Livres
AMICITIA VINCIT OMNIA