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Ato Solene Conjunto de Retificação n. 1/2026 — Retificação de Técnica Legislativa da EC 2/2026

Vigente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-021

Publicado em 12 de fevereiro de 2026

Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes

Espécie: Ato Solene Conjunto (instrumento inédito de Retificação Solene)

Diploma-alvo: Emenda Constitucional nº 2/2026 (Emenda da Incorporação)

Versão Normativa: v1.0

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Retifica a técnica legislativa dos arts. 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 13 da Emenda Constitucional nº 2/2026, substituindo a redação programática pela técnica cirúrgica (verbo-padrão acompanhado de texto final entre aspas), sem alteração de conteúdo normativo, em conformidade com a Diretriz de Redação Normativa nº 1/2026; e institui o instrumento da Retificação Solene no ordenamento da União Democrática dos Ciclos Livres.


Ato Solene Conjunto de Retificação nº 1/2026 — Retificação de Técnica Legislativa da Emenda Constitucional nº 2/2026

Retifica a redação dos dispositivos de alteração normativa da Emenda Constitucional nº 2/2026, substituindo a técnica programática pela técnica legislativa cirúrgica, em conformidade com a Diretriz de Redação Normativa nº 1/2026.

  • Art. 4 — Incorporação nomenclatural (substituição nos oito Códigos)
  • Art. 5 — Substituição de “Workflows” por “Tramitações”
  • Art. 9 — Cisão do Manual de Heráldica e Símbolos
  • Art. 10 — Recepção constitucional dos elementos heráldicos substantivos
  • Art. 11 — Transferência dos elementos operacionais ao Manual Técnico
  • Art. 12 — Revogação diferida do Manual de Heráldica
  • Art. 13 — Atualização do Manual Técnico de Operações

O art. 11 do presente Ato institui o instrumento da Retificação Solene no ordenamento da União Democrática dos Ciclos Livres, aplicável quando concorram cumulativamente:

I — concordância de ambos os Fundadores;

II — natureza exclusivamente formal da retificação;

III — não produção, pelo ato retificado, de efeitos materiais irreversíveis.

A Emenda Constitucional nº 2/2026 passa a ser citada como “EC 2/2026 (redação retificada pelo ASC 1/2026)” em todas as referências normativas futuras.


Assinado em Consenso Absoluto (dois entre dois) por:

JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE — Fundador Constituinte

PEDRO GABRIEL — Fundador Constituinte

Elaboração técnica: Advogado-Geral da República

Data: 12 de fevereiro de 2026


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato bilateral conjunto dos Fundadores Constituintes)
  • Peças Componentes: texto integral nesta entrada
  • Norma Afetada: retifica a redação dos arts. 4, 5, 9, 10, 11, 12 e 13 da Emenda Constitucional nº 2/2026 (DOUZ-019)
  • Referências Cruzadas: Poder Constituinte Originário dos Fundadores; EC 2/2026 (DOUZ-019); Diretriz de Redação Normativa nº 1/2026
  • Inovação: institui o instrumento da Retificação Solene no ordenamento jurídico da União
  • Histórico de Numeração: correção técnica em cascata — antes DOUZ-019, depois DOUZ-020, renumeração final em 5 de março de 2026 para DOUZ-021
  • Observação: instrumento inédito, primeiro Ato Solene Conjunto de Retificação da União Democrática dos Ciclos Livres

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