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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Acórdão Paradigmático n. 001/2026 — PROC-008

Primeiro acórdão do Supremo Tribunal Fraterno, no qual se reconheceu a constitucionalidade da regência unificada temporária no Ciclo 1, com limites materiais expressos e controle posterior.

É constitucional a assunção temporária de funções legislativas corretivas pelo Presidente em exercício quando o outro Fundador estiver indisponível, desde que observados limite temporal, registro integral, controle posterior e vedação de afronta a cláusulas pétreas.

Publicação oficial: DOUZ-018.

Texto integral: ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO N. 001/2026 — PROC-008.

Sessão de julgamento: Sessão 002/2026 — Julgamento da Consulta Constitucional nº 1/2026.