GABINETE DA OUVIDORIA FRATERNA (OF)
⚠️ ÓRGÃO EXTINTO — A Ouvidoria Fraterna foi revogada pelo ADCT, Art. 8º, § 2º da Constituição vigente (v3.2). Esta página é mantida exclusivamente como acervo histórico. Nenhum ato pode ser praticado em nome deste órgão.
GABINETE DA OUVIDORIA FRATERNA (EXTINTO)
UNIÃO DEMOCRÁTICA DOS CICLOS LIVRES
A Ouvidoria Fraterna (OF) era o canal institucional permanente para comunicação de preocupações, sugestões e alertas entre os Fundadores. Foi instituída pela EC 1/2026 e posteriormente revogada pelo ADCT da Constituição v3.2.
Fundamento legal: Emenda Constitucional nº 1/2026, Arts. 30-32
COMPETÊNCIAS
Section titled “COMPETÊNCIAS”- Receber e registrar manifestações sobre o funcionamento da União
- Encaminhar manifestações ao órgão competente
- Servir como canal seguro para temas sensíveis (Art. 5º, XII da Constituição)
- Promover relatório periódico de satisfação institucional
- Sugerir melhorias operacionais
FUNCIONAMENTO
Section titled “FUNCIONAMENTO”Ouvidor Técnico: AGR (recebe, cataloga e encaminha manifestações).
A Ouvidoria opera permanentemente, sem necessidade de provocação formal. Manifestações podem ser sigilosas quando solicitado.
REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES
Section titled “REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES”Nenhuma manifestação foi registrada durante o período de vigência do órgão.
Gabinete da Ouvidoria Fraterna (extinto) — Acervo Histórico — UDCL