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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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GABINETE DA OUVIDORIA FRATERNA (OF)

⚠️ ÓRGÃO EXTINTO — A Ouvidoria Fraterna foi revogada pelo ADCT, Art. 8º, § 2º da Constituição vigente (v3.2). Esta página é mantida exclusivamente como acervo histórico. Nenhum ato pode ser praticado em nome deste órgão.


GABINETE DA OUVIDORIA FRATERNA (EXTINTO)

UNIÃO DEMOCRÁTICA DOS CICLOS LIVRES


A Ouvidoria Fraterna (OF) era o canal institucional permanente para comunicação de preocupações, sugestões e alertas entre os Fundadores. Foi instituída pela EC 1/2026 e posteriormente revogada pelo ADCT da Constituição v3.2.

Fundamento legal: Emenda Constitucional nº 1/2026, Arts. 30-32


  • Receber e registrar manifestações sobre o funcionamento da União
  • Encaminhar manifestações ao órgão competente
  • Servir como canal seguro para temas sensíveis (Art. 5º, XII da Constituição)
  • Promover relatório periódico de satisfação institucional
  • Sugerir melhorias operacionais

Ouvidor Técnico: AGR (recebe, cataloga e encaminha manifestações).

A Ouvidoria opera permanentemente, sem necessidade de provocação formal. Manifestações podem ser sigilosas quando solicitado.


Nenhuma manifestação foi registrada durante o período de vigência do órgão.


Gabinete da Ouvidoria Fraterna (extinto) — Acervo Histórico — UDCL