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Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
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Anexo C — Voto condutor, proclamação e notas de aplicação (não vinculante)

STATUS: Documento não vinculante preservado em anexo do verbete cancelado, realocado ao Arquivo Nacional, Memória e Cultura em 07/05/2026.

O Ministro Relator JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE proferiu voto condutor no qual assentou que, no ordenamento então consolidado em 28 de janeiro de 2026, a amizade seria bem jurídico fundamental e centro interpretativo do sistema.

O Tribunal Pleno acolheu por unanimidade o voto consolidado e editou a Súmula Vinculante nº 1, cuja redação então vigente ficou preservada na página principal do verbete.

  • A Súmula teve eficácia vinculante e erga omnes enquanto vigente.
  • O princípio pro amicitia foi tratado como vetor hermenêutico obrigatório.
  • A leitura maximalista do verbete foi posteriormente revista no PROC-011.

O texto integral originalmente preservado neste anexo referia-se ao ordenamento pré-Hexalogia e foi mantido como peça documental da trajetória do verbete. Esta cópia arquivística registra sua função sem restabelecer vigência normativa.

Supremo Tribunal Fraterno