Anexo C — Voto condutor, proclamação e notas de aplicação (não vinculante)
STATUS: Documento não vinculante preservado em anexo do verbete cancelado, realocado ao Arquivo Nacional, Memória e Cultura em 07/05/2026.
VOTO CONDUTOR CONSOLIDADO
Section titled “VOTO CONDUTOR CONSOLIDADO”O Ministro Relator JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE proferiu voto condutor no qual assentou que, no ordenamento então consolidado em 28 de janeiro de 2026, a amizade seria bem jurídico fundamental e centro interpretativo do sistema.
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Section titled “PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO”O Tribunal Pleno acolheu por unanimidade o voto consolidado e editou a Súmula Vinculante nº 1, cuja redação então vigente ficou preservada na página principal do verbete.
NOTAS DE APLICAÇÃO E EFEITOS PRÁTICOS
Section titled “NOTAS DE APLICAÇÃO E EFEITOS PRÁTICOS”- A Súmula teve eficácia vinculante e erga omnes enquanto vigente.
- O princípio pro amicitia foi tratado como vetor hermenêutico obrigatório.
- A leitura maximalista do verbete foi posteriormente revista no PROC-011.
NOTA EDITORIAL
Section titled “NOTA EDITORIAL”O texto integral originalmente preservado neste anexo referia-se ao ordenamento pré-Hexalogia e foi mantido como peça documental da trajetória do verbete. Esta cópia arquivística registra sua função sem restabelecer vigência normativa.
Supremo Tribunal Fraterno