CPA — Parte Especial — Livro IV — Dos fatos contra a honra fraterna, a memória oficial e a ordem institucional
Diploma: Código Penal da Amizade (CPA)
Módulo: Parte Especial — Livro IV — Dos fatos contra a honra fraterna, a memória oficial e a ordem institucional
Artigos: 138 a 154
Versão: v1.3
Status: minuta integral consolidada, auditada e pronta para tramitação
Última atualização: 10 de abril de 2026
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PARTE ESPECIAL
LIVRO IV
Section titled “LIVRO IV”DOS FATOS CONTRA A HONRA FRATERNA, A MEMÓRIA OFICIAL E A ORDEM INSTITUCIONAL
TÍTULO I
Section titled “TÍTULO I”DOS FATOS CONTRA A HONRA FRATERNA
CAPÍTULO I
Section titled “CAPÍTULO I”DA IMPUTAÇÃO FALSA E DA EXPOSIÇÃO INJUSTA
Art. 138. Imputar falsamente ao outro fato desonroso, desleal, indigno ou institucionalmente grave, sabendo da falsidade ou assumindo o risco consciente de mentir:
Sanção: Classe II a Classe IV.
Art. 139. Reproduzir, sem verificação mínima, acusação sensível contra o outro, em contexto apto a ferir sua honra, sua credibilidade ou sua posição institucional:
Sanção: Classe II.
Art. 140. Aumenta-se a resposta se a imputação falsa:
I - circular em canal institucional;
II - atingir memória oficial;
III - comprometer função, cargo ou confiança pública;
IV - ocorrer durante crise do ofendido; ou
V - for mantida após prova clara de sua falsidade.
CAPÍTULO II
Section titled “CAPÍTULO II”DA HUMILHAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 141. Utilizar solenidade, linguagem jurídica, documento, nota, despacho, certidão, suposta decisão, formulário ou registro com a finalidade principal de ridicularizar, rebaixar ou esmagar moralmente o outro:
Sanção: Classe II a Classe III.
Parágrafo único. Não há infração quando a forma jurídica paródica permanecer no campo inequívoco da brincadeira recíproca e não produzir dano relevante.
Art. 142. Apropriar-se da autoridade simbólica da União para intimidar o outro em matéria estritamente privada, sem base normativa e sem finalidade restaurativa:
Sanção: Classe III.
TÍTULO II
Section titled “TÍTULO II”DOS FATOS CONTRA A MEMÓRIA E O ACERVO
CAPÍTULO I
Section titled “CAPÍTULO I”DA FALSIFICAÇÃO OU SABOTAGEM MEMORIAL
Art. 143. Alterar, apagar, omitir, deformar ou manipular registro, memorial, cronologia, documento ou evidência institucional para produzir narrativa falsa ou autoindulgente:
Sanção: Classe III a Classe IV.
Art. 144. Destruir, ocultar, desorganizar ou deteriorar propositalmente acervo, página, base, arquivo, índice ou referência cruzada relevante da UDCL:
Sanção: Classe III a Classe IV.
Art. 145. Deixar de atualizar anotação cruzada, índice ou memória oficial quando obrigado por ato próprio, com dolo de obscurecer rastreabilidade ou dificultar controle:
Sanção: Classe II a Classe III.
CAPÍTULO II
Section titled “CAPÍTULO II”DA FRAUDE DE CONTEXTO INSTITUCIONAL
Art. 146. Invocar falsamente regra, artigo, rito, competência, precedente, protocolo ou estado de vigência para obter vantagem, vencer disputa ou constranger o outro:
Sanção: Classe III.
Art. 147. Inventar dispositivo, competência, cargo, obrigação, fluxo ou fundamento normativo inexistente para impor conduta ao outro:
Sanção: Classe III a Classe IV.
Parágrafo único. Incorre na mesma infração quem invocar, como vigente, artigo inexistente, cargo não instituído, competência não prevista, rito não aprovado ou fluxo não confirmado no ordenamento vivo da União.
Art. 148. Ocultar deliberadamente a existência de regra, limite, documento ou nota de transição aplicável ao caso, para operar como se mudança estrutural já estivesse em vigor:
Sanção: Classe III.
TÍTULO III
Section titled “TÍTULO III”DOS FATOS CONTRA A INTEGRIDADE DO NOTION E DOS CANAIS OFICIAIS
CAPÍTULO I
Section titled “CAPÍTULO I”DA SABOTAGEM OPERACIONAL
Art. 149. Editar página oficial sem leitura prévia da versão atual, com dolo ou culpa grave, causando perda, truncamento, descaracterização relevante ou dano estrutural:
Sanção: Classe II a Classe III.
Art. 150. Fazer substituição massiva cega, apagar bloco sensível, romper topografia ou comprometer base de dados em desconformidade com o Manual:
Sanção: Classe III.
Art. 151. Criar, mover, renomear ou excluir página oficial sem a correspondente atualização do índice geral, quando tal omissão gere desorientação relevante ou quebra de rastreabilidade:
Sanção: Classe II.
CAPÍTULO II
Section titled “CAPÍTULO II”DO MAU USO DE REGISTRO OFICIAL
Art. 152. Registrar ato, dado, status, número, vigência ou publicação em desacordo consciente com o protocolo aplicável, produzindo falsidade ou confusão material:
Sanção: Classe III.
Art. 153. Publicar como vigente minuta, rascunho, versão preparatória ou texto não aprovado, sabendo da sua não vigência:
Sanção: Classe III a Classe IV.
Art. 154. Atribuir número, status ou efeito oficial por contagem imaginária, memória precária ou inferência irresponsável, em tema que exigia consulta direta à base:
Sanção: Classe II a Classe III.
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Código Penal da Amizade — Ordenamento Jurídico da UDCL