Skip to content
Ciclo 2 · Ano Lúdico I · 01 de maio a 30 de junho de 2026 · Exec.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com · Leg.: joaovictormartinsandradejoao@gmail.com 21d restantes
Mesa Entrar

Código Civil Fraterno (CCF)

revogado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-002

Publicado em 28 de janeiro de 2026

Status atual: REVOGADO em 27 de março de 2026

Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes

Espécie: Código (Promulgação original, posteriormente revogada por superação)

Diploma-alvo: Código Civil Fraterno (versão original do Pré-Ciclo 1)

Versão Normativa: v0.0 (original)

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Promulgou, em sua versão original, o Código Civil Fraterno da União Democrática dos Ciclos Livres, com 300 artigos. Revogado por superação em 27 de março de 2026 pelo registro DOUZ-025, que publica a versão consolidada v3.1 do mesmo diploma, com 277 artigos distribuídos em 8 Livros, mantendo continuidade jurídica do regime civil fraterno.


Foi publicado, em 28 de janeiro de 2026, o Código Civil Fraterno da União Democrática dos Ciclos Livres, em sua versão original do Pré-Ciclo 1, diploma material da Hexalogia do Direito Fraterno destinado a disciplinar:

  • as relações civis fraternas entre os Fundadores;
  • os contratos institucionais;
  • a responsabilidade civil fraterna;
  • os direitos da personalidade institucional;
  • os demais institutos do direito civil aplicáveis ao âmbito da União.

O Código era composto, em sua versão original, por 300 artigos.

Em 27 de março de 2026, o Congresso Nacional da União, por consenso absoluto dos Fundadores Constituintes, promulgou a versão consolidada v3.1 do Código Civil Fraterno, registrada sob o número DOUZ-025, com 277 artigos distribuídos em 8 Livros, que substituiu o presente registro para todos os fins de vigência e rastreabilidade normativa.


REVOGADO POR SUPERAÇÃO. Vigência encerrada em 27 de março de 2026 por força do art. 3º do registro DOUZ-025, que estabeleceu: “Fica superado, para fins de vigência e memória normativa, o registro DOUZ-002, correspondente ao código anterior, devendo o Registro Oficial do Diário Oficial da União Zelosa manter anotação cruzada de revogação e substituição por este ato.”

A continuidade jurídica entre as duas versões é preservada — não há vacatio legis no regime civil fraterno —, mas o texto vigente passa a ser o do DOUZ-025 (versão consolidada v3.1).


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL

Fundadores Constituintes

Promulgação original: 28 de janeiro de 2026

Revogação por superação: 27 de março de 2026 (Código Civil Fraterno consolidado v3.1 — DOUZ-025)


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato de promulgação codificada, posteriormente revogado por superação)
  • Peças Componentes: texto integral originalmente consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico (substituído pela versão v3.1)
  • Diploma-alvo: Código Civil Fraterno — versão original do Pré-Ciclo 1
  • Versão Normativa: v0.0 (original, revogada)
  • Norma Afetada: revogado por superação pelo DOUZ-025 (CCF v3.1)
  • Atos Posteriores: DOUZ-025 — Promulgação do Código Civil Fraterno em versão consolidada v3.1 (27 de março de 2026)
  • Referências Cruzadas: Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres
  • Observação: o Status “Revogado” é mantido conforme determinação do art. 3º do DOUZ-025; preservação para fins de memória normativa e rastreabilidade da evolução do diploma

AMICITIA VINCIT OMNIA