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Manual de Heráldica e Símbolos

revogado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ZELOSA

União Democrática dos Ciclos Livres


EDIÇÃO Nº DOUZ-010

Publicado em 28 de janeiro de 2026

Status atual: REVOGADO em 17 de fevereiro de 2026

Órgão Emissor: Ambos os Fundadores Constituintes

Espécie: Manual oficial (revogado por superveniência)

Diploma-alvo: Manual de Heráldica e Símbolos

Ciclo Administrativo: Pré-Ciclo 1 (Era da Legalidade Lúdica, Ano Lúdico I)


Promulgou, em sua versão original, o Manual de Heráldica e Símbolos da União Democrática dos Ciclos Livres, com 84 artigos disciplinando brasão, lema, cores nacionais e demais elementos heráldicos. Revogado em 17 de fevereiro de 2026 pelo Decreto nº 1/2026 (DOUZ-024), com extinção formalizada e conteúdo deletado por decisão soberana do Fundador Constituinte.


Foi publicado, em 28 de janeiro de 2026, o Manual de Heráldica e Símbolos da União Democrática dos Ciclos Livres, diploma originalmente destinado a disciplinar:

  • o brasão da União;
  • o lema oficial;
  • as cores nacionais;
  • demais elementos heráldicos e simbólicos.

O Manual era composto, em sua versão original, por 84 artigos.

A Emenda Constitucional nº 2/2026 (DOUZ-019, redação retificada pelo Ato Solene Conjunto nº 1/2026, DOUZ-021) previu a cisão deste Manual com recepção constitucional dos elementos substantivos e transferência dos elementos operacionais ao Manual Técnico de Operações.

Em 17 de fevereiro de 2026, por decisão soberana do Fundador Constituinte, o Manual foi extinto integralmente, com deleção do conteúdo. A extinção foi formalizada pelo Decreto nº 1/2026 (DOUZ-024), que declarou prejudicadas as disposições da Emenda Constitucional nº 2/2026 que condicionavam a revogação à certificação do Advogado-Geral da República.

A elaboração de novos elementos heráldicos e de simbologia nacional — incluindo brasão, lema e cores nacionais — fica reservada para ato normativo futuro, em data e forma a serem definidas por deliberação do Fundador Constituinte.


REVOGADO. Vigência encerrada em 17 de fevereiro de 2026 por força do Decreto nº 1/2026 (DOUZ-024). Conteúdo histórico deletado por decisão soberana do Fundador Constituinte.


JOÃO VICTOR MARTINS ANDRADE

PEDRO GABRIEL

Fundadores Constituintes

Promulgação original: 28 de janeiro de 2026

Revogação formal: 17 de fevereiro de 2026 (Decreto nº 1/2026 — DOUZ-024)


  • Processo Vinculado: Não aplicável (ato de promulgação codificada, posteriormente revogado)
  • Peças Componentes: texto integral originalmente consolidado na Seção V — Ordenamento Jurídico (deletado em 17 de fevereiro de 2026)
  • Diploma-alvo: Manual de Heráldica e Símbolos da União
  • Norma Afetada: revogado integralmente pelo Decreto nº 1/2026 (DOUZ-024)
  • Atos Posteriores: EC 2/2026 (DOUZ-019) — cisão prevista mas prejudicada por superveniência; Decreto nº 1/2026 (DOUZ-024) — extinção formal
  • Referências Cruzadas: Constituição da União Democrática dos Ciclos Livres
  • Observação: o Status “Revogado” deste registro é mantido com anotação cruzada de referência ao Decreto nº 1/2026, conforme determinação do art. 4º do Decreto

AMICITIA VINCIT OMNIA